ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Imóvel rural

Compra de fazenda embargada no Acre: o que conferir no IMAC antes de fechar negócio

Vai comprar terra em Rio Branco, Acrelândia, Bujari, Sena Madureira, Tarauacá ou Feijó? Veja como consultar embargos do IMAC, o que passa para o comprador e o que fica com o vendedor.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

Quem compra imóvel rural no Acre precisa separar 2 coisas. A multa ambiental é pessoal: fica com quem cometeu a infração. A obrigação de recuperar a área e o embargo acompanham o imóvel, e passam para o comprador (Súmula 623 do STJ). Com 675 embargos publicados pelo IMAC desde 2023 e o embargo por satélite em vigor desde 2026, a consulta vem antes do contrato.

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos do IMAC, somando mais de 10.600 hectares, com área mediana de 10,4 hectares. O Baixo Acre, em volta de Rio Branco, tem 260, e Tarauacá e Feijó, 187. São embargos de parte do imóvel, e não do imóvel inteiro.

Há 3 consultas a fazer no Estado: o monitor público de embargos do IMAC, por documento, por cadastro ambiental rural ou pelas coordenadas, a situação do cadastro e do programa de regularização, e os processos de auto de infração ambiental ligados à área. Some a elas os embargos federais e a situação fundiária, porque há muita terra pública, reserva e assentamento.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

Área embargada tem custo além do uso: a lei estadual veda a licença simplificada na área embargada, e a saída do embargo depende de termo de compromisso e de recuperação, que o comprador assume.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que dizem as normas do IMAC sobre a área embargada no Acre

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 13, § 3º – A pedido do interessado, o IMAC emitirá certidão [da área embargada].

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 13, § 1º – O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13 – O embargo somente será definitivamente revogado após: I – a comprovação técnica da efetiva recuperação da área, conforme as obrigações assumidas no TCA/PRA; II – o cumprimento da reposição florestal, quando for o caso; III – o licenciamento da atividade, quando for o caso.

Classificação
IN IMAC 01/2022, art. 13; IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, arts. 12 e 13; Súmula 623 do STJ
Multa ambiental
A multa ambiental fica com o infrator; a recuperação acompanha o imóvel
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ambientais do IMAC desde 2023, somando 10.643 hectares embargados.

A área mediana é de 10,4 hectares por embargo. 119 deles (18%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
206
2024
193
2025
243
2026
33

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
63794%
art. 60
466,8%
art. 70
81,2%
art. 48
71,0%
art. 3
50,7%
art. 43
50,7%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC

Tarauacá
1171.512 ha
Sena Madureira
731.444 ha
Feijó
701.440 ha
Rio Branco
681.225 ha
Manoel Urbano
671.395 ha
Acrelândia
56912 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Cruzeiro do Sul
26315 ha
Capixaba
25195 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai comprar terra no Acre? Confira primeiro

  • O monitor. Há polígono de embargo no imóvel?
  • A certidão. O vendedor apresentou a certidão da área embargada?
  • A terra. A área é titulada, ou é posse, assentamento ou reserva?
  • O contrato. Quem assume o passivo, e com qual garantia?

Teses de Cláudio Farenzena

Compra de área embargada no Acre: o que protege o comprador

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de compradores e produtores rurais em casos de compra de área embargada no IMAC, no Acre. Quando a área embargada é grande parte do imóvel e está em reserva legal, o negócio só se sustenta com preço e garantias que reflitam a recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Multa ambiental não passa ao comprador no Acre

A sanção é pessoal. A responsabilidade sancionadora é subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). O comprador autuado por desmatamento anterior à compra prova a data do corte pelas imagens e a data da posse pelo contrato.

2. A recuperação da área acompanha o imóvel no Acre

A obrigação de reparar o dano ambiental tem natureza propter rem e pode ser exigida do proprietário ou possuidor atual e dos anteriores (Súmula 623 do STJ). Quem compra área desmatada assume o dever de recuperar, ainda que não tenha desmatado. É isso que o contrato precisa prever.

3. Certidão da área embargada antes de assinar no Acre

O IMAC deve emitir, a pedido, a certidão da área embargada, e o embargo restringe-se ao local do desmatamento (art. 13, §§ 1º e 3º, da IN IMAC 01/2022). Com a certidão, o restante do imóvel pode ser usado, financiado e vendido.

4. O que a área embargada perde no Acre

A licença ambiental declaratória simplificada é vedada nas áreas de empreendimentos embargados pelo IMAC ou pela Justiça (art. 104, II, da Lei estadual 1.117/1994, na redação da Lei 4.397/2024). E o embargo só sai com termo de compromisso, reposição florestal e recuperação.

5. Boi e produção de área embargada: risco para quem compra no Acre

Adquirir ou comercializar produto de área embargada é infração do art. 54 do Decreto 6.514/2008, que depende da prévia divulgação dos dados do imóvel e da área embargada. O IMAC publica os embargos, e frigoríficos consultam as listas.

6. Suspensão e revogação do embargo do IMAC: o caminho da norma de 2026

A suspensão provisória exige, ao mesmo tempo, adesão ao PRA com termo de compromisso ambiental, início da reposição florestal e início do licenciamento da atividade (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva só vem depois de comprovada a recuperação da área (art. 13). As regras valem para o embargo remoto e para o convencional (art. 17, § 3º), e o pedido pode ser feito a qualquer momento. A norma não fixa prazo para a resposta do IMAC, e a demora sem decisão abre a via judicial.

7. A área medida e as coordenadas do embargo no Acre

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Com área mediana de 10 hectares, 1 hectare a mais é 10% do valor.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a compra de área embargada no Acre

O embargo está em embargo e desembargo no IMAC e em embargo remoto do IMAC. O produto de área embargada é comentado no art. 54 do Decreto 6.514/2008.

Por região: Rio Branco, Bujari e Acrelândia, Sena Madureira e Manoel Urbano e Tarauacá e Feijó.

Perguntas frequentes sobre compra de fazenda embargada no Acre

Comprei fazenda com embargo do IMAC. A multa ambiental é minha?

Não. A multa ambiental é de quem cometeu a infração. O embargo e a obrigação de recuperar a área, porém, acompanham o imóvel.

Como consultar embargo do IMAC antes de comprar?

Pelo monitor público de embargos do IMAC, por documento, por cadastro ambiental rural ou pelas coordenadas, e pedindo ao órgão a certidão da área embargada.

Posso usar a parte do imóvel que não está embargada?

Sim. O embargo restringe-se ao local do desmatamento (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022).

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Compradores e produtores rurais com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere as coordenadas do imóvel contra o monitor de embargos antes de o cliente assinar.

Faz a verificação ambiental de imóveis rurais na Amazônia, do norte de Mato Grosso ao Acre. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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