Decreto 6.514 comentado
Sena Madureira e Manoel Urbano somam 140 embargos do IMAC e mais de 2.800 hectares, com as maiores áreas por embargo entre as regiões do Acre: mediana de 12,7 hectares. É a frente de abertura de pasto ao longo da BR-364. Aqui a autuação é maior e mais cara, e o ponto que decide o valor é saber se o hectare vale R$ 5.000 ou R$ 1.000.
Os dados públicos do Acre registram 73 embargos do IMAC em Sena Madureira e 67 em Manoel Urbano desde 2023. O art. 51 aparece em 133, e em 16 o órgão somou o aumento de metade do art. 60, por fogo. Só 12 têm até 5 hectares. Em 2025 foram 50 registros.
Manoel Urbano teve 28 embargos só em 2025, mais do que Rio Branco. A fiscalização por satélite, regulada em 2026, prioriza justamente as áreas de difícil acesso e de abertura rápida, e a região está nesse perfil.
O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.
No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.
No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não definida, o aumento do art. 60 sem prova, a área medida, a autoria e a suspensão do embargo com termo de compromisso.





