ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Região

Embargo ambiental em Sena Madureira e Manoel Urbano: desmatamento, IMAC e defesa no Acre

Área embargada pelo IMAC em Sena Madureira ou Manoel Urbano, na BR-364 ou no rio Purus? Veja os números da região e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

Sena Madureira e Manoel Urbano somam 140 embargos do IMAC e mais de 2.800 hectares, com as maiores áreas por embargo entre as regiões do Acre: mediana de 12,7 hectares. É a frente de abertura de pasto ao longo da BR-364. Aqui a autuação é maior e mais cara, e o ponto que decide o valor é saber se o hectare vale R$ 5.000 ou R$ 1.000.

Os dados públicos do Acre registram 73 embargos do IMAC em Sena Madureira e 67 em Manoel Urbano desde 2023. O art. 51 aparece em 133, e em 16 o órgão somou o aumento de metade do art. 60, por fogo. Só 12 têm até 5 hectares. Em 2025 foram 50 registros.

Manoel Urbano teve 28 embargos só em 2025, mais do que Rio Branco. A fiscalização por satélite, regulada em 2026, prioriza justamente as áreas de difícil acesso e de abertura rápida, e a região está nesse perfil.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não definida, o aumento do art. 60 sem prova, a área medida, a autoria e a suspensão do embargo com termo de compromisso.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o enquadramento usado pelo IMAC nesta região do Acre

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 13, § 1º – O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 51, 52 e 60; IN IMAC 01/2022, art. 13
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração pelo art. 51; R$ 1.000 no corte raso
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC por infrações em Sena Madureira e Manoel Urbano no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 28/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 140 embargos ambientais do IMAC por infrações em Sena Madureira e Manoel Urbano desde 2023, somando 2.838 hectares embargados.

A área mediana é de 12,7 hectares por embargo. 12 deles (9%) têm até 5 hectares. Em 19, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
37
2024
42
2025
50
2026
11

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
13395%
art. 60
1611%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC por infrações em Sena Madureira e Manoel Urbano

Sena Madureira
731.444 ha
Manoel Urbano
671.395 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por desmatamento? Confira primeiro

  • O artigo. 51 ou 52?
  • O aumento. O art. 60 foi somado? Com qual prova do fogo?
  • A área. Como foi medida, e quanto está dentro do seu imóvel?
  • O embargo. Alcançou só o polígono?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por desmatamento no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pecuaristas, produtores rurais e posseiros com área embargada pelo IMAC por desmatamento no Acre. Quando o corte é recente, em reserva legal definida e de autoria certa, a defesa se concentra no valor, no parcelamento e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Art. 51 em 94% dos embargos do Acre: sem reserva legal definida, o artigo não se aplica

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. Nas relações do IMAC, ele aparece em 637 dos 675 embargos, muitas vezes descrito só como “desmate sem autorização”. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

2. Aumento de metade por fogo: o nexo precisa estar provado no Acre

O art. 60 do Decreto 6.514/2008 aumenta a sanção em metade quando a infração é consumada com fogo. A lei florestal exige a prova do nexo entre a ação do proprietário e o dano (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Sem essa prova, o hectare volta de R$ 7.500 para R$ 5.000, ou para R$ 1.000 no corte raso.

3. A área medida e as coordenadas do embargo no Acre

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Com área mediana de 10 hectares, 1 hectare a mais é 10% do valor.

4. No Acre, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em área de posse, de assentamento e de cadastros sobrepostos, o nome no cadastro ambiental rural não prova quem desmatou.

5. Embargo do IMAC só alcança o local do desmatamento

A norma do próprio IMAC diz que o embargo “restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração” (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Colônia ou fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso. E o IMAC deve emitir, a pedido, a certidão da área embargada (§ 3º), documento que o banco e o comprador precisam ver.

6. Suspensão e revogação do embargo do IMAC: o caminho da norma de 2026

A suspensão provisória exige, ao mesmo tempo, adesão ao PRA com termo de compromisso ambiental, início da reposição florestal e início do licenciamento da atividade (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva só vem depois de comprovada a recuperação da área (art. 13). As regras valem para o embargo remoto e para o convencional (art. 17, § 3º), e o pedido pode ser feito a qualquer momento. A norma não fixa prazo para a resposta do IMAC, e a demora sem decisão abre a via judicial.

7. Processo do IMAC parado por mais de 3 anos

A norma do IMAC fixa 5 anos para apurar a infração e manda arquivar o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (arts. 54 e 56 da IN IMAC 01/2022). O TJAC aplicou a regra e extinguiu execução fiscal de multa ambiental do IMAC, decidindo que tentativa de notificação não é despacho que impulsione o processo (AI 1000392-11.2026.8.01.0000, Segunda Câmara Cível, julgado em 16/09/2026). O Acre não tem lei estadual de prescrição, só a instrução normativa, e o tema está em discussão nos tribunais superiores: trato o ponto como tese.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Temas ligados a desmatamento no Acre

Os temas da região: reserva legal no Acre, queimada, embargo remoto do IMAC e desmatamento.

A região vizinha está em Tarauacá e Feijó. Para quem negocia terra: compra de fazenda embargada no Acre.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo no Acre

Quantos embargos ambientais há em Sena Madureira?

Nas relações do IMAC, 73 desde 2023. Manoel Urbano tem 67. Juntos somam mais de 2.800 hectares.

Abri pasto em área que comprei já derrubada. A multa ambiental é minha?

A sanção é de quem desmatou. A data do corte, provada por imagem, e a data da compra decidem. A recuperação da área, porém, acompanha o imóvel.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC?

20 dias, contados da ciência da autuação, em contagem contínua (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). A defesa deve trazer todos os fatos, provas e documentos, porque o que não for alegado nela não é examinado no recurso.

Como pedir o desembargo de área no IMAC?

A suspensão provisória exige adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva vem com a recuperação da área (art. 13). O outro caminho é a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A defesa suspende o embargo do IMAC?

Não. A defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental (arts. 25, § 1º, e 49 da IN IMAC 01/2022). O efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido, com a demonstração do direito e do risco na demora.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pecuaristas, produtores rurais e posseiros com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o enquadramento e o aumento por fogo antes de qualquer conta.

Atua em autuações de abertura de pasto na Amazônia, em que o artigo aplicado multiplica o valor. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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