ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Região

Embargo ambiental em Rio Branco, Bujari, Acrelândia, Porto Acre e Capixaba: IMAC e defesa no Acre

Área embargada pelo IMAC em Rio Branco, Acrelândia, Bujari, Porto Acre, Capixaba, Plácido de Castro ou Senador Guiomard? A região tem 4 em cada 10 embargos do Estado. Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em

O Baixo Acre, em volta da capital, é a região com mais embargos do IMAC: 260, quase 4 em cada 10 do Estado, e cerca de 3.800 hectares. É a região mais ocupada e mais titulada do Acre, de fazendas, colônias e assentamentos antigos. Aqui a discussão é de documento: onde está a reserva legal do imóvel, o que já estava aberto antes de 2008 e o que a Zona 1 do zoneamento permite regularizar.

Os dados públicos do Acre registram 68 embargos do IMAC em Rio Branco, 56 em Acrelândia, 54 em Bujari, 30 em Porto Acre, 25 em Capixaba, 14 em Plácido de Castro e 13 em Senador Guiomard desde 2023. A área mediana é de 9,9 hectares, e 51 têm até 5 hectares.

O zoneamento do Estado coloca boa parte da região na Zona 1, de consolidação, em que a reserva legal pode ser reduzida a 50% para recompor e compensar. E o programa de regularização do Acre alcança passivos anteriores e posteriores a 22/07/2008. São instrumentos que mudam o tamanho da obrigação.

O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.

No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.

No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não definida, a área já aberta, o zoneamento, a delimitação do embargo e o embargo não apreciado na decisão.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o enquadramento usado pelo IMAC nesta região do Acre

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 13, § 1º – O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 51, 52 e 60; IN IMAC 01/2022, art. 13
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração pelo art. 51; R$ 1.000 no corte raso
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Embargos ambientais do IMAC por infrações em Rio Branco e no Baixo Acre no Acre

Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/03/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Acre registram 260 embargos ambientais do IMAC por infrações em Rio Branco e no Baixo Acre desde 2023, somando 3.819 hectares embargados.

A área mediana é de 9,9 hectares por embargo. 51 deles (20%) têm até 5 hectares. Em 10, a descrição cita queima ou uso de fogo.

Embargos do IMAC por ano no Acre

2023
99
2024
65
2025
85
2026
11

Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre

art. 51
24594%
art. 60
103,8%

Municípios do Acre com mais embargos do IMAC por infrações em Rio Branco e no Baixo Acre

Rio Branco
681.225 ha
Acrelândia
56912 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Capixaba
25195 ha
Plácido de Castro
14161 ha
Senador Guiomard
13172 ha

Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IMAC por desmatamento? Confira primeiro

  • A reserva. Está averbada, aprovada ou só declarada?
  • A data. O que já estava aberto antes de 22/07/2008?
  • A zona. O imóvel está na Zona 1?
  • A certidão. Você tem a certidão da área embargada?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e auto de infração ambiental do IMAC por desmatamento no Acre

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, pecuaristas e assentados com área embargada pelo IMAC por desmatamento no Acre. Quando o corte é recente, em reserva legal definida e de autoria certa, a defesa se concentra no valor, no parcelamento e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • IN IMAC 01/2022 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Art. 51 em 94% dos embargos do Acre: sem reserva legal definida, o artigo não se aplica

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. Nas relações do IMAC, ele aparece em 637 dos 675 embargos, muitas vezes descrito só como “desmate sem autorização”. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

2. Reserva legal no Acre: 80%, com recomposição a 50% na Zona 1

A reserva legal em área de floresta na Amazônia é de 80% do imóvel. O zoneamento do Acre reduz o percentual para 50% na Zona 1, para fins de recomposição e de compensação (arts. 7º e 40, X, da Lei estadual 1.904/2007). A regra vale para regularizar o passivo e não autoriza novo corte, mas muda a conta de quanto precisa ser recuperado no termo de compromisso.

3. Área aberta antes de 22/07/2008 no Baixo Acre

A Lei 12.651/2012 admite a continuidade das atividades em área rural consolidada, ocupada antes de 22/07/2008, e o programa de regularização do Acre permite, no termo de compromisso, a continuidade provisória da produção em reserva legal desmatada antes dessa data (art. 8º, § 8º, da Lei estadual 3.349/2017). Limpeza de pasto antigo não é desmatamento novo. A prova é a série de imagens.

4. Embargo do IMAC só alcança o local do desmatamento

A norma do próprio IMAC diz que o embargo “restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração” (art. 13, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Colônia ou fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso. E o IMAC deve emitir, a pedido, a certidão da área embargada (§ 3º), documento que o banco e o comprador precisam ver.

5. Embargo não apreciado na decisão perde a eficácia no Acre

As medidas aplicadas no momento da autuação, como o embargo, “deverão ser apreciadas no ato decisório, sob pena de ineficácia” (art. 40, § 1º, da IN IMAC 01/2022). Decisão de 1ª instância que mantém a multa ambiental e silencia sobre o embargo não o confirma. É ponto a conferir em todo processo julgado, e argumento direto para o pedido de levantamento.

6. A área medida e as coordenadas do embargo no Acre

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Com área mediana de 10 hectares, 1 hectare a mais é 10% do valor.

7. Suspensão e revogação do embargo do IMAC: o caminho da norma de 2026

A suspensão provisória exige, ao mesmo tempo, adesão ao PRA com termo de compromisso ambiental, início da reposição florestal e início do licenciamento da atividade (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva só vem depois de comprovada a recuperação da área (art. 13). As regras valem para o embargo remoto e para o convencional (art. 17, § 3º), e o pedido pode ser feito a qualquer momento. A norma não fixa prazo para a resposta do IMAC, e a demora sem decisão abre a via judicial.

Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais 10 dias, quando houve instrução IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso 20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração 5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo depois de comprovada a recuperação da área IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13

Perguntas frequentes sobre desmatamento e embargo no Acre

Quantos embargos ambientais há em Rio Branco?

Nas relações do IMAC, 68 desde 2023. No Baixo Acre inteiro são 260, somando cerca de 3.800 hectares.

Meu imóvel está na Zona 1. A reserva legal é de 50%?

Para recompor e compensar o passivo, o zoneamento reduz a reserva a 50% na Zona 1. A regra não autoriza novo desmatamento, mas diminui o que precisa ser recuperado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMAC?

20 dias, contados da ciência da autuação, em contagem contínua (arts. 23 e 68 da IN IMAC 01/2022). A defesa deve trazer todos os fatos, provas e documentos, porque o que não for alegado nela não é examinado no recurso.

Como pedir o desembargo de área no IMAC?

A suspensão provisória exige adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento (art. 12 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). A revogação definitiva vem com a recuperação da área (art. 13). O outro caminho é a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A defesa suspende o embargo do IMAC?

Não. A defesa e o recurso suspendem só a cobrança da multa ambiental (arts. 25, § 1º, e 49 da IN IMAC 01/2022). O efeito suspensivo para o embargo precisa ser pedido, com a demonstração do direito e do risco na demora.

Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, pecuaristas e assentados com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele levanta a matrícula, o cadastro e a série de imagens do imóvel antes de discutir o artigo.

Atende produtores da região da capital, onde a defesa se faz com documento do imóvel. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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