Decreto 6.514 comentado
O Baixo Acre, em volta da capital, é a região com mais embargos do IMAC: 260, quase 4 em cada 10 do Estado, e cerca de 3.800 hectares. É a região mais ocupada e mais titulada do Acre, de fazendas, colônias e assentamentos antigos. Aqui a discussão é de documento: onde está a reserva legal do imóvel, o que já estava aberto antes de 2008 e o que a Zona 1 do zoneamento permite regularizar.
Os dados públicos do Acre registram 68 embargos do IMAC em Rio Branco, 56 em Acrelândia, 54 em Bujari, 30 em Porto Acre, 25 em Capixaba, 14 em Plácido de Castro e 13 em Senador Guiomard desde 2023. A área mediana é de 9,9 hectares, e 51 têm até 5 hectares.
O zoneamento do Estado coloca boa parte da região na Zona 1, de consolidação, em que a reserva legal pode ser reduzida a 50% para recompor e compensar. E o programa de regularização do Acre alcança passivos anteriores e posteriores a 22/07/2008. São instrumentos que mudam o tamanho da obrigação.
O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.
No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.
No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não definida, a área já aberta, o zoneamento, a delimitação do embargo e o embargo não apreciado na decisão.





