Decreto 6.514 comentado
No Alto Acre, região de Brasiléia, Xapuri, Assis Brasil e Epitaciolândia, o IMAC publicou 36 embargos desde 2023, 22 deles em 2025. É área de reserva extrativista federal, de assentamentos e de fazendas na BR-317. Isso traz uma pergunta antes de todas as outras: a área é de gestão federal ou estadual? Em reserva extrativista e em assentamento do INCRA, a competência do IMAC para autuar precisa ser examinada.
Os dados públicos do Acre registram 17 embargos do IMAC em Brasiléia, 9 em Assis Brasil, 5 em Xapuri e 5 em Epitaciolândia, somando cerca de 480 hectares, com área mediana de 10,4 hectares. O art. 51 aparece em 33 dos 36.
A norma do embargo remoto manda cruzar o polígono com as unidades de conservação estaduais e municipais e com os projetos de assentamento, e notificar o INCRA quando a área é de assentamento. A resolução antiga do conselho estadual já dizia que, em área extrativista coletiva, a autorização de desmate e queima é federal.
O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.
No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.
No mérito, as teses mais fortes são a competência, a reserva legal não definida, a autoria em área de uso coletivo, a subsistência e a delimitação do embargo.





