ACInfrações ambientais do IMAC comentadas · Processo
Parcelamento e conciliação da multa ambiental no IMAC no Acre: 72 parcelas, desconto e o que pesar antes
A multa ambiental do IMAC pode ser parcelada em até 72 vezes. Veja as faixas, o que a lei exige em troca, o que vale de desconto e de conciliação e por que o embargo não entra na conta.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Acre atualizados em
A multa ambiental do IMAC pode ser parcelada em até 72 vezes (Lei estadual 3.161/2016). O preço está na própria lei: o pedido de parcelamento é confissão irretratável do débito e renúncia a qualquer recurso, administrativo ou judicial. O Acre não tem desconto estadual próprio: os que existiam na lei ambiental foram revogados em 2009, e o que vale é o regime do decreto federal, inclusive para a conciliação. Antes de parcelar, é preciso saber se há o que pagar.
Com 675 embargos ligados a auto de infração ambiental e valores de R$ 5.000 por hectare em quase todos, o caso típico do Acre fica perto de R$ 50.000, faixa em que a lei permite até 60 parcelas. Para muito produtor, é a única forma de pagar.
O parcelamento também conversa com o embargo. A norma de 2026 diz que o descumprimento do parcelamento da multa ambiental restaura o embargo que estava suspenso. Quem parcela para resolver e atrasa volta ao ponto de partida, com a confissão assinada.
O Acre não tem tabela estadual de infrações: valem os tipos e os valores do Decreto federal 6.514/2008. No desmatamento, R$ 5.000 por hectare em reserva legal e em vegetação de especial preservação e R$ 1.000 por hectare no corte raso. As relações de embargos do IMAC informam a área, a data, o município e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental.
No Acre, a lei estadual adota as infrações e o rito federais (arts. 112 e 121 da Lei estadual 1.117/1994), e o passo a passo está na Instrução Normativa IMAC 01/2022: 20 dias para a defesa, julgamento pelas Diretorias Técnicas e recurso em 20 dias ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância. A defesa e o recurso suspendem a cobrança da multa ambiental, mas não o embargo, que tem caminho próprio de suspensão na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026.
A multa ambiental paga fora do prazo recebe acréscimo único de 10% e juros pela taxa Selic. E o programa de conversão da multa ambiental em serviços, no Acre, ainda não tem norma própria que eu tenha localizado.
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O que diz a Lei estadual 3.161/2016 sobre o parcelamento da multa ambiental no Acre
Lei estadual 3.161/2016 (Acre), art. 2º, § 1º – O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável do débito e a expressa renúncia ou desistência de qualquer recurso, administrativo ou judicial […]
Lei estadual 3.161/2016 (Acre), art. 2º, II – [o parcelamento será concedido em] no máximo, setenta e duas parcelas […]
Instrução Normativa IMAC 01/2022, art. 67 – A conciliação seguirá as regras dispostas no decreto regulamentador da Lei Federal nº 9.605/1998 até que sobrevenha regulamentação própria.
Classificação
Lei estadual 3.161/2016, arts. 2º e 3º; Lei estadual 1.117/1994, art. 130-A; IN IMAC 01/2022, art. 67
Multa ambiental
Até 72 parcelas; atraso com acréscimo de 10% e juros pela Selic
Prazo de defesa
20 dias da ciência da autuação
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC
Prescrição
5 anos; processo parado por mais de 3 anos (IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56)
Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 1.117/1994, na Instrução Normativa IMAC 01/2022 e na Instrução Normativa Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, nas publicações oficiais do Estado do Acre, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.
Embargos ambientais do IMAC no Acre
Embargos administrativos publicados pelo IMAC, de 2023 a 2026, dados até 01/06/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do Acre registram 675 embargos ambientais do IMAC desde 2023, somando 10.643 hectares embargados.
A área mediana é de 10,4 hectares por embargo. 119 deles (18%) têm até 5 hectares. Em 59, a descrição cita queima ou uso de fogo.
Embargos do IMAC por ano no Acre
2023
206
2024
193
2025
243
2026
33
Artigos do Decreto 6.514/2008 citados nesses embargos do IMAC no Acre
art. 51
63794%
art. 60
466,8%
art. 70
81,2%
art. 48
71,0%
art. 3
50,7%
art. 43
50,7%
Municípios do Acre com mais embargos do IMAC
Tarauacá
1171.512 ha
Sena Madureira
731.444 ha
Feijó
701.440 ha
Rio Branco
681.225 ha
Manoel Urbano
671.395 ha
Acrelândia
56912 ha
Bujari
54679 ha
Porto Acre
30476 ha
Cruzeiro do Sul
26315 ha
Capixaba
25195 ha
Fonte: relações anuais de embargos administrativos publicadas pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), de 2023 em diante, conferidas semanalmente por este site. As relações trazem município, data, área e a descrição do auto de infração ambiental, e não informam o valor da multa ambiental. O ano em curso é parcial: os números mudam quando o IMAC atualiza a relação. A área é a informada pelo órgão. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Vai parcelar a multa ambiental do IMAC? Confira primeiro
As nulidades. Há vício, erro de área ou prescrição a alegar?
A faixa. Quantas parcelas o seu valor permite?
O embargo. Parcelar não o levanta, e atrasar o restaura.
O reflexo penal. Há inquérito sobre o mesmo fato?
Teses de Cláudio Farenzena
Parcelamento no IMAC: o que avaliar antes de pedir no Acre
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de parcelamento e conciliação no IMAC, no Acre. Quando não há nulidade, o enquadramento está certo e a dívida é inevitável, o parcelamento longo é a saída que a lei oferece, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Parcelamento no IMAC: até 72 vezes, com confissão e renúncia
A multa ambiental do IMAC pode ser parcelada em até 72 vezes, conforme o valor: 36 parcelas até R$ 5.000, 48 até R$ 20.000, 60 até R$ 120.000 e 72 acima disso, com parcela mínima de R$ 50 (art. 2º da Lei estadual 3.161/2016). O pedido é confissão irretratável e renúncia a qualquer recurso, administrativo ou judicial (§ 1º), e 3 parcelas em atraso rescindem o acordo. Por isso a conta vem depois de avaliadas as nulidades.
2. O Acre não tem desconto estadual: o texto antigo da lei engana
O texto original da Lei estadual 1.117/1994, que ainda aparece em sites, previa desconto de 20% para quem abdicasse da defesa e redução de até 90% por termo de compromisso. Esses artigos foram revogados pela Lei 2.156/2009. Hoje valem os descontos do decreto federal, por remissão da lei estadual, e é preciso confirmar no processo como o IMAC os aplica.
3. Conciliação no IMAC segue o decreto federal
A norma do IMAC manda aplicar à conciliação as regras do decreto federal, até que haja regulamentação própria (art. 67 da IN IMAC 01/2022), e o auto de infração ambiental tem campo para manifestar interesse na audiência (art. 9º, VI). O pedido deve ser feito por escrito, e a resposta, guardada.
4. Parcelamento atrasado restaura o embargo suspenso no Acre
Quem obteve a suspensão provisória do embargo e descumpre o parcelamento da multa ambiental vê o embargo restaurado (art. 12, parágrafo único, da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). Assumir parcela que não cabe no orçamento é arriscar a área de novo.
5. Pagar ou parcelar a multa ambiental não levanta o embargo no Acre
O embargo só é suspenso com termo de compromisso, reposição florestal e licenciamento em andamento, e só é revogado com a área recuperada (arts. 12 e 13 da IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026). O pagamento resolve a dívida, não a área.
6. Confissão no parcelamento e o processo por crime ambiental no Acre
A confissão irretratável do débito é documento assinado sobre o mesmo fato que pode estar sendo apurado como crime ambiental. Antes de assinar, é preciso avaliar como ela será lida no inquérito ou na ação penal.
Prazos e regras do processo e do embargo no IMAC no Acre
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência da autuação, em contagem contínua
IN IMAC 01/2022, arts. 23 e 68
Alegações finais
10 dias, quando houve instrução
IN IMAC 01/2022, arts. 30 e 34
Julgamento de 1ª instância
pelas Diretorias Técnicas do IMAC, em 30 dias depois da instrução
IN IMAC 01/2022, arts. 40 e 41
Recurso
20 dias, ao Diretor-Presidente do IMAC, segunda e última instância
IN IMAC 01/2022, arts. 45, 46 e 52
Efeito da defesa e do recurso
suspendem a cobrança da multa ambiental, não o embargo
IN IMAC 01/2022, arts. 25, § 1º, e 49
Notificação
pessoal, eletrônica ou pelo correio; edital só depois de frustradas as outras formas
IN IMAC 01/2022, arts. 17 a 21
Parcelamento
até 72 parcelas; o pedido é confissão e renúncia a recurso
Lei estadual 3.161/2016, art. 2º
Prescrição da apuração
5 anos; processo parado por mais de 3 anos é arquivado
IN IMAC 01/2022, arts. 54 e 56
Suspensão provisória do embargo
adesão ao PRA com termo de compromisso, início da reposição florestal e do licenciamento
IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 12
Revogação definitiva do embargo
depois de comprovada a recuperação da área
IN Conjunta IMAC/SEMA 1/2026, art. 13
Temas ligados a parcelamento e conciliação no Acre
Perguntas frequentes sobre parcelamento e conciliação no IMAC
Em quantas vezes posso parcelar a multa ambiental do IMAC?
Em até 72 parcelas, conforme o valor: 36 até R$ 5.000, 48 até R$ 20.000, 60 até R$ 120.000 e 72 acima disso (art. 2º da Lei estadual 3.161/2016).
Parcelar impede recorrer?
Sim. O pedido de parcelamento é confissão irretratável e renúncia a qualquer recurso, administrativo ou judicial (art. 2º, § 1º, da Lei estadual 3.161/2016).
A multa ambiental do IMAC tem desconto para pagamento à vista?
Não há desconto estadual próprio. Valem as regras do decreto federal, por remissão da lei do Acre, e é preciso confirmar no processo como o IMAC as aplica.
Tem advogado ambiental para defesa no IMAC no Acre?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Acre, de Rio Branco a Cruzeiro do Sul, online ou presencialmente, no desembargo, na defesa, no recurso e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores, empresas e pessoas físicas com área embargada ou autuados pelo IMAC no Acre contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele examina as nulidades antes de calcular as parcelas, porque o pedido é confissão.
Compara, caso a caso, o custo do parcelamento e o da defesa, incluindo o embargo e o reflexo penal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.