Decreto 6.514 comentado
Impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação custa R$ 5.000 por hectare (art. 48 do Decreto 6.514/2008). É o auto de infração ambiental de quem continua usando área embargada, APP ou reserva legal: gado no pasto, roçada, plantio. Por ser cobrado por hectare, o valor sobe rápido: nos dados públicos, há autuação de R$ 14 milhões. A defesa pergunta primeiro se a regeneração tinha sido indicada e onde.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 48 autos de infração ambiental do IMASUL por impedir a regeneração desde 2023, quase todos em 2025. Coxim tem 16, Corumbá 10 e Nova Andradina 9. A mediana é de R$ 5.000.
O art. 48 tem uma ressalva expressa: não se aplica ao uso permitido das áreas de preservação permanente. E a infração pressupõe área que deveria estar se regenerando, o que precisa estar demonstrado no processo.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses mais fortes são o uso permitido, a área consolidada, a área medida, a autoria, a relação com o auto de infração ambiental anterior e a gradação do valor.





