MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Embargo

Área embargada pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul: como levantar o embargo e se defender

Fazenda com área embargada pelo IMASUL em Corumbá, Porto Murtinho, Aquidauana, Camapuã ou Bodoquena? Veja o alcance do embargo, o que o TJMS decidiu e o caminho para levantar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

O embargo é a sanção que mais pesa no bolso do produtor. Com a área embargada, o banco nega o crédito rural, o frigorífico recusa o gado e a fazenda perde valor na venda. Em Mato Grosso do Sul, o IMASUL publica as áreas embargadas com o número do auto de infração ambiental, e a área passa a aparecer nas consultas públicas. A multa ambiental quase sempre é o menor dos problemas.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 586 autos de infração ambiental do IMASUL com embargo de área desde agosto de 2023, somando cerca de 34.000 hectares embargados. A área mediana é de 13 hectares. Corumbá tem 86, Porto Murtinho 57, Aquidauana 34 e Camapuã 22. O art. 52 do Decreto 6.514/2008 aparece em 272, e o art. 51 em 159.

O embargo só alcança o local da infração, e não a fazenda inteira. Ele acompanha o auto de infração ambiental: anulado ou prescrito o processo, o embargo deve cair. E o TJMS já derrubou embargo imposto sem motivação técnica.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são o alcance do embargo, a motivação técnica, a nulidade do auto de infração ambiental, a área medida, a autoria e a área consolidada.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei estadual 90/1980 sobre o embargo em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B – A infração administrativa ambiental será punida com as seguintes sanções, isolada ou conjuntamente […] VII – embargo de obra ou de atividade ou área […]

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 15-A e 51 a 53; Lei estadual 90/1980, art. 17-B, VII
Multa ambiental
Conforme a infração; embargo como sanção e como medida cautelar
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por área embargada em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 20/01/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 586 autos de infração ambiental do IMASUL por área embargada desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 28,2 milhões, com valor mediano de R$ 11.000. 181 delas (31%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 4,1 milhões. 586 deles vieram com embargo de área, somando 34.054 hectares embargados. Pelo menos 106 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
57
2024
361
2025
166
2026
2

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por área embargada

Corumbá
86R$ 10,0 milhões
Porto Murtinho
57R$ 2,1 milhões
Aquidauana
34R$ 968.700
Camapuã
22R$ 248.300
Bodoquena
17R$ 240.600
Ribas do Rio Pardo
16R$ 1,4 milhão
Bela Vista
16R$ 195.900
Bonito
15R$ 141.200
Ponta Porã
13R$ 213.200
Amambai
13R$ 453.000

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por área embargada

Art. 52 do Decreto 6.514
272
Art. 51 do Decreto 6.514
165
Art. 49 do Decreto 6.514
61
Art. 53 do Decreto 6.514
37
Art. 50 do Decreto 6.514
18
Art. 43 do Decreto 6.514
16

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por área embargada? Confira primeiro

  • O alcance. O embargo cobre só o polígono ou a fazenda inteira?
  • A motivação. O termo de embargo tem justificativa técnica?
  • O processo. Em que fase está o auto de infração ambiental?
  • A área. Os hectares batem com o CAR e as imagens?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por área embargada em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IMASUL por área embargada em Mato Grosso do Sul. Quando o desmatamento é recente, está dentro do polígono e não há nulidade no processo, o caminho é a regularização, com recuperação da área, para pedir o levantamento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo do IMASUL só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades em áreas não embargadas da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso, e o banco e o frigorífico precisam ver o recorte certo.

2. O TJMS derrubou embargo do IMASUL sem motivação técnica

A 5ª Câmara Cível manteve a segurança contra embargo de lavoura imposto antes do fim do processo, em auto de infração ambiental por falta de licença, sem justificativa técnica, que travava a colheita de safra já plantada: o embargo cautelar exige motivação técnica específica sobre a gravidade da infração (Apelação e Remessa Necessária 0805067-60.2024.8.12.0001, julgada em 29/08/2025).

3. Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo do IMASUL deve ser levantado

O embargo acompanha o processo que o originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). Por isso a defesa do auto de infração ambiental e o pedido de desembargo andam juntos.

4. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

5. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

6. Área aberta antes de 22/07/2008 em Mato Grosso do Sul

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. No Pantanal, a lei estadual mantém em APP as residências e a infraestrutura agropastoril, de ecoturismo e de turismo rural preexistentes a essa data (art. 8º da Lei estadual 6.160/2023). A adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

7. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

8. Auto de infração ambiental do IMASUL que não diz qual fazenda é nulo

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou autuação do IMASUL que citava só o município e uma “fiscalização documental genérica”, contra quem tinha vários imóveis: sem especificar a fazenda, há cerceamento de defesa por vício insanável (Apelação 0870743-52.2024.8.12.0001, julgada em 28/02/2026, com base no art. 97 do Decreto 6.514/2008). O mesmo acórdão admitiu o mandado de segurança sem esgotar a via administrativa.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a área embargada em Mato Grosso do Sul

O desmatamento está em desmatamento em Mato Grosso do Sul, e a reserva legal em reserva legal e o IMASUL.

A região com mais embargos está em multa ambiental no Pantanal. Quem continuou usando a área está em impedir a regeneração.

Perguntas frequentes sobre área embargada e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Como levantar o embargo do IMASUL?

Pela anulação do auto de infração ambiental, pela prescrição do processo ou pela regularização da área. A escolha depende de onde está o problema: no auto de infração ambiental ou na área.

O embargo pega a fazenda inteira?

Não deveria. O art. 15-A do Decreto 6.514/2008 restringe o embargo aos locais onde a infração se caracterizou. O termo precisa trazer o polígono.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o polígono do termo de embargo contra o mapa da fazenda antes de discutir qualquer tese.

Trabalha o levantamento do embargo junto com a defesa do auto de infração ambiental, porque o crédito rural depende dos 2. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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