Decreto 6.514 comentado
O Pantanal concentra a maior parte das autuações ambientais pesadas de Mato Grosso do Sul. Corumbá é o município com mais autos de infração ambiental do IMASUL no Estado, e Porto Murtinho e Aquidauana vêm logo atrás. Quase todos são de desmatamento com embargo. Desde fevereiro de 2024, vale a Lei estadual 6.160/2023, a Lei do Pantanal, com áreas protegidas próprias e regras para a supressão.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 348 autos de infração ambiental do IMASUL nos municípios do Pantanal desde 2023: Corumbá 109, Aquidauana 84, Porto Murtinho 66, Rio Verde de Mato Grosso 30 e Miranda 21. São 223 com embargo, somando mais de 22.000 hectares. O art. 52 aparece em 128 deles.
A Lei do Pantanal protege veredas, landis, salinas, capões e cordilheiras, mas permite a pecuária extensiva nessas áreas, desde que sem degradação. E mantém em APP as estruturas agropastoris e de turismo anteriores a 22/07/2008. São regras que a autuação precisa respeitar.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento, a pecuária extensiva permitida, a área consolidada, a área medida, o fogo vindo de fora e o alcance do embargo.





