MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Região

Multa ambiental do IMASUL no Pantanal: Corumbá, Aquidauana, Porto Murtinho, Miranda e Rio Verde de Mato Grosso

Produtor ou pousada autuado pelo IMASUL em Corumbá, Aquidauana, Porto Murtinho ou Miranda? Veja o perfil das autuações no Pantanal, o que a Lei do Pantanal mudou e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

O Pantanal concentra a maior parte das autuações ambientais pesadas de Mato Grosso do Sul. Corumbá é o município com mais autos de infração ambiental do IMASUL no Estado, e Porto Murtinho e Aquidauana vêm logo atrás. Quase todos são de desmatamento com embargo. Desde fevereiro de 2024, vale a Lei estadual 6.160/2023, a Lei do Pantanal, com áreas protegidas próprias e regras para a supressão.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 348 autos de infração ambiental do IMASUL nos municípios do Pantanal desde 2023: Corumbá 109, Aquidauana 84, Porto Murtinho 66, Rio Verde de Mato Grosso 30 e Miranda 21. São 223 com embargo, somando mais de 22.000 hectares. O art. 52 aparece em 128 deles.

A Lei do Pantanal protege veredas, landis, salinas, capões e cordilheiras, mas permite a pecuária extensiva nessas áreas, desde que sem degradação. E mantém em APP as estruturas agropastoris e de turismo anteriores a 22/07/2008. São regras que a autuação precisa respeitar.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento, a pecuária extensiva permitida, a área consolidada, a área medida, o fogo vindo de fora e o alcance do embargo.

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O que dizem as normas de Mato Grosso do Sul sobre a defesa e o embargo nesta região

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos, em dias corridos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória […]

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 11 – Veda-se o infrator, pessoa física ou jurídica, requerer o benefício do § 2º deste artigo, quando a infração for referente a supressão irregular de vegetação nativa.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 90/1980
Multa ambiental
Conforme a infração; no desmatamento, a partir de R$ 1.000 por hectare
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por infrações no Pantanal em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 29/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 348 autos de infração ambiental do IMASUL por infrações no Pantanal desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 38,6 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 124 delas (36%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 14,2 milhões. 223 deles vieram com embargo de área, somando 22.377 hectares embargados. Pelo menos 77 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
9
2024
156
2025
146
2026
37

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por infrações no Pantanal

Corumbá
109R$ 26,5 milhões
Aquidauana
84R$ 2,0 milhões
Porto Murtinho
66R$ 2,6 milhões
Rio Verde de Mato Grosso
30R$ 2,9 milhões
Miranda
21R$ 1,8 milhão
Sonora
20R$ 2,6 milhões
Anastácio
16R$ 296.900

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por infrações no Pantanal

Art. 52 do Decreto 6.514
128
Art. 51 do Decreto 6.514
47
Art. 66 do Decreto 6.514
18
Art. 50 do Decreto 6.514
17
Art. 53 do Decreto 6.514
16
Art. 49 do Decreto 6.514
16

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A área. O local é capão, cordilheira, vereda ou campo comum?
  • O uso. Era pecuária extensiva em pastagem nativa?
  • A data. A abertura é anterior a 22/07/2008?
  • O embargo. Qual o polígono embargado?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pecuaristas e pousadas autuados pelo IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul. Quando o fato está provado, a área está bem medida e não há nulidade no processo, o caminho é discutir o valor e regularizar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Pecuária extensiva é permitida nas áreas protegidas do Pantanal

A Lei do Pantanal protege veredas, landis, salinas, capões, cordilheiras e áreas baixas contra a supressão, mas diz que nelas “é permitida a atividade de pecuária extensiva, desde que não acarrete degradação ambiental” (art. 12, parágrafo único, da Lei estadual 6.160/2023). O gado no campo nativo não é, por si, infração.

2. Especial preservação exige regime próprio definido em lei em Mato Grosso do Sul

O art. 49 do Decreto 6.514/2008 pune a vegetação “objeto de especial preservação, não passíveis de autorização”, a R$ 6.000 por hectare. Especial preservação é a vegetação com regime jurídico próprio definido em lei (art. 50, § 2º), como a Mata Atlântica do sul do Estado e as áreas que a Lei do Pantanal protege (art. 12 da Lei estadual 6.160/2023). Cerrado e campo comuns, fora de APP e reserva legal, admitem autorização, e o tipo é o art. 52, a R$ 1.000 por hectare.

3. Área aberta antes de 22/07/2008 em Mato Grosso do Sul

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. No Pantanal, a lei estadual mantém em APP as residências e a infraestrutura agropastoril, de ecoturismo e de turismo rural preexistentes a essa data (art. 8º da Lei estadual 6.160/2023). A adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

4. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

5. Fogo em Mato Grosso do Sul: o IMASUL precisa provar o nexo com o proprietário

Na apuração do uso irregular do fogo, a autoridade “deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado” (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Área queimada dentro do imóvel não basta. Boletim de ocorrência e registro do combate ao fogo, feitos antes da autuação, são a prova de que o fogo veio de fora.

6. Embargo do IMASUL só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades em áreas não embargadas da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso, e o banco e o frigorífico precisam ver o recorte certo.

7. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Os temas da região: desmatamento, queimada e incêndio, pesca e área embargada.

O processo está em defesa e recurso no IMASUL, e a reserva legal em reserva legal e o IMASUL.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quantos autos de infração ambiental o IMASUL emitiu em Corumbá?

Nos dados públicos, 109 desde 2023, o maior número do Estado. No Pantanal como um todo, 348.

A Lei do Pantanal proíbe criar gado nas áreas protegidas?

Não. Ela permite a pecuária extensiva nessas áreas, desde que não cause degradação ambiental (art. 12, parágrafo único, da Lei estadual 6.160/2023).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pecuaristas e pousadas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele identifica a unidade de paisagem pantaneira atingida antes de aceitar o enquadramento.

Atende pecuaristas e pousadas pantaneiras, em autuações de grandes áreas em que a Lei do Pantanal muda a leitura do caso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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