MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Flora

Multa ambiental por desmatamento em reserva legal em Mato Grosso do Sul: art. 51, CAR e defesa no IMASUL

Autuado pelo IMASUL por desmatar reserva legal em Bela Vista, Corumbá, Bonito ou Aquidauana? Veja quando o art. 51 não se aplica e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 cobra R$ 5.000 por hectare de quem desmata “em área de reserva legal”. É o 2º enquadramento mais usado pelo IMASUL. Só que a reserva legal precisa existir: a localização dela depende de aprovação do órgão ambiental. Quando o cadastro do imóvel ainda não foi analisado, a área não tem reserva delimitada, e o mesmo fato é corte raso a R$ 1.000 por hectare. Na defesa, eu começo por essa conferência.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 202 autos de infração ambiental do IMASUL por desmatamento em reserva legal desde 2023, 159 deles com embargo, somando cerca de 7.900 hectares. A mediana é de R$ 15.000. Bela Vista e Corumbá têm 11 cada, Bonito e Aquidauana 9.

Reserva legal desmatada também trava a regularização: o imóvel precisa recompor ou compensar, e o embargo fica até isso ser resolvido. A estratégia da defesa precisa olhar o auto de infração ambiental e o cadastro do imóvel ao mesmo tempo.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a reserva não aprovada, a autoria, a área medida, a área consolidada, a norma que não cria penalidade e o alcance do embargo.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o desmatamento em reserva legal em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 51
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por desmatamento em reserva legal em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 29/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 202 autos de infração ambiental do IMASUL por desmatamento em reserva legal desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 8,7 milhões, com valor mediano de R$ 15.000. 39 delas (19%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 814.000. 165 deles vieram com embargo de área, somando 7.963 hectares embargados. Pelo menos 35 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
14
2024
106
2025
74
2026
8

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por desmatamento em reserva legal

Bela Vista
11R$ 207.898
Corumbá
11R$ 1,0 milhão
Bonito
9R$ 97.000
Aquidauana
9R$ 388.000
Maracaju
8R$ 147.000
Porto Murtinho
8R$ 158.000
Sonora
8R$ 2,3 milhões
Camapuã
8R$ 77.000
Paranaíba
7R$ 710.181
Caracol
7R$ 277.100

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por desmatamento em reserva legal

Art. 51 do Decreto 6.514
202
Art. 60 do Decreto 6.514
7

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por desmatamento em reserva legal? Confira primeiro

  • A reserva. Ela estava aprovada pelo IMASUL e delimitada no mapa?
  • O CAR. O cadastro foi analisado?
  • A área. Os hectares batem com o polígono da reserva?
  • A data. Quando a área foi aberta?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por desmatamento em reserva legal em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IMASUL por desmatamento em reserva legal em Mato Grosso do Sul. Quando a reserva estava aprovada e delimitada e a supressão aconteceu dentro dela, o art. 51 se aplica, e a defesa se concentra na área, no valor e na recomposição, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Art. 51 sem reserva legal aprovada: o enquadramento muda em Mato Grosso do Sul

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel sem reserva aprovada, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso fora dela, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

2. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

3. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

4. Área aberta antes de 22/07/2008 em Mato Grosso do Sul

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. No Pantanal, a lei estadual mantém em APP as residências e a infraestrutura agropastoril, de ecoturismo e de turismo rural preexistentes a essa data (art. 8º da Lei estadual 6.160/2023). A adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

5. Decreto que exige termo de reserva não cria multa ambiental em Mato Grosso do Sul

A 3ª Câmara Cível do TJMS anulou multa ambiental aplicada por falta de termo de compromisso de reserva legal, enquadrada como falta de licença no Decreto estadual 4.625/1988: o decreto regulamentar não pode criar obrigações e penalidades além das previstas em lei (AC 0046161-46.2009.8.12.0001, julgada em 09/04/2013).

6. Imagem de satélite sem prova de autoria em Mato Grosso do Sul

A imagem mostra que a vegetação mudou, mas não mostra quem fez nem quando exatamente. O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014). Com a responsabilidade subjetiva, cabe ao IMASUL provar a conduta de quem autuou.

7. Embargo do IMASUL só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades em áreas não embargadas da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso, e o banco e o frigorífico precisam ver o recorte certo.

8. Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo do IMASUL deve ser levantado

O embargo acompanha o processo que o originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). Por isso a defesa do auto de infração ambiental e o pedido de desembargo andam juntos.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a desmatamento em reserva legal em Mato Grosso do Sul

O desmatamento fora da reserva está em desmatamento em Mato Grosso do Sul. O artigo federal está comentado na página do art. 51 do Decreto 6.514/2008.

O embargo está em área embargada pelo IMASUL, e a região do Pantanal, em multa ambiental no Pantanal.

Perguntas frequentes sobre desmatamento em reserva legal e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quanto é a multa ambiental por desmatar reserva legal em Mato Grosso do Sul?

R$ 5.000 por hectare ou fração (art. 51 do Decreto 6.514/2008). Nos dados públicos, a mediana é de R$ 15.000.

Meu CAR não foi analisado. A multa ambiental do art. 51 vale?

Sem reserva aprovada e delimitada, o fato não é desmatamento “em área de reserva legal”. O enquadramento pode ser revisto para o art. 52, 5 vezes menor.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o recibo e o andamento do CAR antes de ler o enquadramento.

Trabalha a defesa do art. 51 junto com a regularização da reserva, porque uma decide a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.