MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Flora

Multa ambiental por desmatamento em Mato Grosso do Sul: embargo do IMASUL, enquadramento e como se defender

Produtor autuado pelo IMASUL por desmatamento em Corumbá, Porto Murtinho, Aquidauana, Rio Brilhante ou Bela Vista? Veja o valor por hectare, o embargo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Desmatamento é o tema que mais gera auto de infração ambiental do IMASUL, e quase sempre vem com embargo da área. O enquadramento decide o valor: corte raso fora da reserva legal custa R$ 1.000 por hectare (art. 52 do Decreto 6.514/2008), vegetação de especial preservação custa R$ 6.000 (art. 49). A mesma área, lida de um jeito ou de outro, vale 6 vezes mais. Por isso eu começo pelo enquadramento, e não pelo valor.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 495 autos de infração ambiental do IMASUL por desmatamento desde 2023, 388 deles com embargo, somando mais de 21.000 hectares embargados. Corumbá tem 67, Porto Murtinho 49 e Aquidauana 29. O art. 52 aparece em 322 deles, e o art. 49 em 83, concentrados no sul do Estado.

A multa ambiental é a parte menor do problema. A área embargada trava o crédito rural, a venda do gado para frigoríficos que conferem a lista e a própria autorização para abrir áreas no futuro: no Pantanal, a lei estadual nega a autorização de supressão a quem tem infração de desmatamento definitiva nos últimos 3 anos.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento correto, a autoria, a área medida, a limpeza de pasto, a área consolidada e o alcance do embargo.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei do Pantanal sobre o desmatamento em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 49 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão: Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração.

Lei estadual 6.160/2023 (Pantanal), art. 14 – Para a concessão de autorizações ambientais destinadas à supressão vegetal ou à conversão de pastagens nativa na AUR-Pantanal deverão ser comprovadas as seguintes condições prévias, que: I – o imóvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS) […]

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 49, 50, 52 e 53
Multa ambiental
Por hectare ou fração: R$ 1.000 (art. 52), R$ 5.000 (art. 50) ou R$ 6.000 (art. 49)
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por desmatamento em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 05/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 495 autos de infração ambiental do IMASUL por desmatamento desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 17,5 milhões, com valor mediano de R$ 8.000. 191 delas (39%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,5 milhão. 388 deles vieram com embargo de área, somando 21.343 hectares embargados. Pelo menos 86 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
40
2024
241
2025
174
2026
40

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por desmatamento

Corumbá
67R$ 3,2 milhões
Porto Murtinho
49R$ 2,0 milhão
Aquidauana
29R$ 1,0 milhão
Rio Brilhante
18R$ 805.500
Bela Vista
15R$ 176.750
Amambai
15R$ 469.400
Bodoquena
14R$ 160.600
Coxim
13R$ 158.400
Ribas do Rio Pardo
12R$ 797.114
Ponta Porã
12R$ 204.388

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por desmatamento

Art. 52 do Decreto 6.514
322
Art. 49 do Decreto 6.514
83
Art. 53 do Decreto 6.514
62
Art. 50 do Decreto 6.514
28

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por desmatamento? Confira primeiro

  • O enquadramento. Qual artigo, e a vegetação era mesmo de especial preservação?
  • A área. Os hectares batem com o CAR e as imagens?
  • A data. A abertura é anterior a 22/07/2008?
  • O embargo. Ele alcança só o polígono ou a fazenda inteira?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por desmatamento em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IMASUL por desmatamento em Mato Grosso do Sul. Quando a supressão é recente, a área está bem medida e não havia autorização, a defesa se concentra no enquadramento, no valor e no caminho para levantar o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 9 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Especial preservação exige regime próprio definido em lei em Mato Grosso do Sul

O art. 49 do Decreto 6.514/2008 pune a vegetação “objeto de especial preservação, não passíveis de autorização”, a R$ 6.000 por hectare. Especial preservação é a vegetação com regime jurídico próprio definido em lei (art. 50, § 2º), como a Mata Atlântica do sul do Estado e as áreas que a Lei do Pantanal protege (art. 12 da Lei estadual 6.160/2023). Cerrado e campo comuns, fora de APP e reserva legal, admitem autorização, e o tipo é o art. 52, a R$ 1.000 por hectare.

2. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

3. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

4. Limpeza de pasto em Mato Grosso do Sul não é desmatamento

Retirar rebrota, pasto sujo e plantas invasoras de área já aberta não é corte raso de vegetação nativa. O TRF3 afastou a autuação quando a perícia mostrou que a intervenção não era corte raso (Apelação e Remessa Necessária 0013419-85.2015.4.03.6000), e o TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

5. Área aberta antes de 22/07/2008 em Mato Grosso do Sul

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. No Pantanal, a lei estadual mantém em APP as residências e a infraestrutura agropastoril, de ecoturismo e de turismo rural preexistentes a essa data (art. 8º da Lei estadual 6.160/2023). A adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

6. Imagem de satélite sem prova de autoria em Mato Grosso do Sul

A imagem mostra que a vegetação mudou, mas não mostra quem fez nem quando exatamente. O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014). Com a responsabilidade subjetiva, cabe ao IMASUL provar a conduta de quem autuou.

7. Embargo do IMASUL só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades em áreas não embargadas da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Fazenda inteira parada por um polígono de 10 hectares é excesso, e o banco e o frigorífico precisam ver o recorte certo.

8. Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo do IMASUL deve ser levantado

O embargo acompanha o processo que o originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). Por isso a defesa do auto de infração ambiental e o pedido de desembargo andam juntos.

9. Auto de infração ambiental do IMASUL que não diz qual fazenda é nulo

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou autuação do IMASUL que citava só o município e uma “fiscalização documental genérica”, contra quem tinha vários imóveis: sem especificar a fazenda, há cerceamento de defesa por vício insanável (Apelação 0870743-52.2024.8.12.0001, julgada em 28/02/2026, com base no art. 97 do Decreto 6.514/2008). O mesmo acórdão admitiu o mandado de segurança sem esgotar a via administrativa.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a desmatamento em Mato Grosso do Sul

A reserva legal está em reserva legal e o IMASUL, a APP em APP e mata ciliar em Mato Grosso do Sul, e o embargo em área embargada pelo IMASUL.

Os artigos federais estão comentados nas páginas do art. 52 do Decreto 6.514/2008 e do art. 49 do Decreto 6.514/2008. A região com mais casos está em multa ambiental no Pantanal.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quanto é a multa ambiental por desmatamento em Mato Grosso do Sul?

Depende do enquadramento: R$ 1.000 por hectare no corte raso fora da reserva legal (art. 52), R$ 5.000 na reserva legal (art. 51) e R$ 6.000 na vegetação de especial preservação (art. 49). Nos dados públicos, a mediana é de R$ 8.000.

A multa ambiental por desmatamento pode ser convertida em serviços?

Não. A Lei estadual 90/1980 veda a conversão quando a infração é supressão irregular de vegetação nativa (art. 17-B, § 11).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele cruza o polígono do auto de infração ambiental com o CAR e com imagens de antes de 2008 antes de escolher as teses.

Atua em defesas de desmatamento com embargo, em que o enquadramento muda o valor em até 6 vezes. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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