Decreto 6.514 comentado
Dano em área de preservação permanente custa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare (art. 43 do Decreto 6.514/2008). Em Mato Grosso do Sul, os casos típicos são rancho na beira do rio, acesso à água para o gado, limpeza de margem e tanque escavado. A APP tem exceções no Código Florestal e, no Pantanal, na lei estadual. A defesa começa por saber se o uso era permitido.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 109 autos de infração ambiental do IMASUL por dano em APP desde 2023, a maior parte em 2025 e 2026. Coxim tem 28, Fátima do Sul 13 e Bonito 8. A mediana é de R$ 5.000, e 65 deles ficam em até R$ 5.000.
Em Coxim, a concentração acompanha os rios Taquari e Coxim e os ranchos de pesca. Construção antiga na margem pode estar na regra da área consolidada, e isso muda tudo.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses mais fortes são a área consolidada, o uso permitido, a medida da faixa, a autoria, a gradação do valor e o mesmo fato punido 2 vezes.





