MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Flora

Multa ambiental por APP e mata ciliar em Mato Grosso do Sul: art. 43, área consolidada e defesa no IMASUL

Autuado pelo IMASUL por dano em APP, beira de rio ou nascente em Coxim, Fátima do Sul, Bonito ou Aquidauana? Veja o valor, as exceções e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Dano em área de preservação permanente custa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare (art. 43 do Decreto 6.514/2008). Em Mato Grosso do Sul, os casos típicos são rancho na beira do rio, acesso à água para o gado, limpeza de margem e tanque escavado. A APP tem exceções no Código Florestal e, no Pantanal, na lei estadual. A defesa começa por saber se o uso era permitido.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 109 autos de infração ambiental do IMASUL por dano em APP desde 2023, a maior parte em 2025 e 2026. Coxim tem 28, Fátima do Sul 13 e Bonito 8. A mediana é de R$ 5.000, e 65 deles ficam em até R$ 5.000.

Em Coxim, a concentração acompanha os rios Taquari e Coxim e os ranchos de pesca. Construção antiga na margem pode estar na regra da área consolidada, e isso muda tudo.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a área consolidada, o uso permitido, a medida da faixa, a autoria, a gradação do valor e o mesmo fato punido 2 vezes.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei do Pantanal sobre a APP em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 43 – Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.

Lei estadual 6.160/2023 (Pantanal), art. 8º – É permitida a manutenção em APPs das residências e da infraestrutura associada às atividades agropastoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas, assim consideradas aquelas preexistentes a 22 de julho de 2008 […]

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 43
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por dano em APP em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 09/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 109 autos de infração ambiental do IMASUL por dano em APP desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 2,0 milhões, com valor mediano de R$ 5.000. 66 delas (61%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 335.000. 16 deles vieram com embargo de área, somando 771 hectares embargados. Pelo menos 10 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
3
2024
11
2025
66
2026
29

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por dano em APP

Coxim
28R$ 160.000
Fátima do Sul
13R$ 65.000
Bonito
8R$ 338.100
Aquidauana
6R$ 30.000
Pedro Gomes
5R$ 130.000
Bodoquena
5R$ 69.169

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por dano em APP? Confira primeiro

  • A faixa. A área está mesmo dentro da APP, medida da borda do rio?
  • A data. A construção ou o uso é anterior a 22/07/2008?
  • O uso. Era acesso à água, pesca ou outra atividade permitida?
  • O valor. Por que acima dos R$ 5.000 por hectare?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por dano em APP em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e donos de rancho autuados pelo IMASUL por dano em APP em Mato Grosso do Sul. Quando a intervenção é recente, sem autorização e fora das exceções, a defesa se concentra na área, no valor e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Área aberta antes de 22/07/2008 em Mato Grosso do Sul

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. No Pantanal, a lei estadual mantém em APP as residências e a infraestrutura agropastoril, de ecoturismo e de turismo rural preexistentes a essa data (art. 8º da Lei estadual 6.160/2023). A adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

2. Uso permitido da APP não é infração em Mato Grosso do Sul

O art. 43 pune a intervenção “sem autorização do órgão competente, quando exigível”. O Código Florestal admite intervenções de baixo impacto, como o acesso de pessoas e animais para obter água, e a lei do Pantanal mantém as estruturas consolidadas. Quando o uso é permitido, não há o que autorizar, e não há infração.

3. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

4. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

5. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do IMASUL

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

7. Auto de infração ambiental do IMASUL que não diz qual fazenda é nulo

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou autuação do IMASUL que citava só o município e uma “fiscalização documental genérica”, contra quem tinha vários imóveis: sem especificar a fazenda, há cerceamento de defesa por vício insanável (Apelação 0870743-52.2024.8.12.0001, julgada em 28/02/2026, com base no art. 97 do Decreto 6.514/2008). O mesmo acórdão admitiu o mandado de segurança sem esgotar a via administrativa.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a dano em APP em Mato Grosso do Sul

O desmatamento fora da APP está em desmatamento em Mato Grosso do Sul. O artigo federal está comentado na página do art. 43 do Decreto 6.514/2008.

A região de Coxim está em norte de Mato Grosso do Sul. Quem deixou de recuperar está em impedir a regeneração.

Perguntas frequentes sobre dano em APP e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quanto é a multa ambiental por APP em Mato Grosso do Sul?

De R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração (art. 43 do Decreto 6.514/2008). Nos dados públicos, a mediana é de R$ 5.000.

Meu rancho na beira do rio é antigo. Posso ser multado?

Estrutura anterior a 22/07/2008 pode estar na regra da área consolidada, e no Pantanal a lei estadual permite manter residência e infraestrutura preexistentes na APP. A prova da data é o centro da defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e donos de rancho autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele mede a faixa da APP a partir da borda do rio antes de aceitar a área do auto de infração ambiental.

Conhece as exceções de uso da APP e as regras de área consolidada que valem para ranchos de pesca e fazendas de beira de rio. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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