MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Região

Multa ambiental do IMASUL no norte de Mato Grosso do Sul: Coxim, São Gabriel do Oeste, Camapuã, Pedro Gomes e Cassilândia

Produtor ou empresa autuado pelo IMASUL em Coxim, São Gabriel do Oeste, Camapuã, Pedro Gomes ou Cassilândia? Veja o perfil das autuações e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

O norte de Mato Grosso do Sul mistura a pecuária do Alto Taquari, as granjas e a lavoura de São Gabriel do Oeste e os ranchos de pesca de Coxim. As autuações acompanham isso: reserva legal, atividade sem licença, APP, uso de água e informação falsa em cadastro. Coxim é o 2º município com mais autos de infração ambiental do IMASUL no Estado.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 265 autos de infração ambiental do IMASUL na região desde 2023: Coxim 86, São Gabriel do Oeste 47, Camapuã 28, Pedro Gomes 21 e Cassilândia 18. O art. 51 aparece em 42, o art. 66 em 40 e o art. 43 em 38. A mediana é de R$ 10.000.

Em Coxim, os casos de APP e de impedir a regeneração se concentram na beira dos rios. Em São Gabriel do Oeste, a licença das granjas, a outorga de água e a informação no cadastro.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a área consolidada, o uso permitido da APP, a reserva não aprovada, a outorga pedida a tempo, o erro de cadastro e a gradação do valor.

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O que dizem as normas de Mato Grosso do Sul sobre a defesa e o embargo nesta região

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos, em dias corridos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória […]

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 11 – Veda-se o infrator, pessoa física ou jurídica, requerer o benefício do § 2º deste artigo, quando a infração for referente a supressão irregular de vegetação nativa.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 90/1980
Multa ambiental
Conforme a infração; no desmatamento, a partir de R$ 1.000 por hectare
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por infrações no norte do Estado em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 29/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 265 autos de infração ambiental do IMASUL por infrações no norte do Estado desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 7,9 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 99 delas (37%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. 78 deles vieram com embargo de área, somando 1.770 hectares embargados. Pelo menos 44 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
10
2024
41
2025
156
2026
58

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por infrações no norte do Estado

Coxim
86R$ 795.580
São Gabriel do Oeste
47R$ 504.805
Camapuã
28R$ 639.605
Pedro Gomes
21R$ 422.000
Cassilândia
18R$ 1,0 milhão
Chapadão do Sul
17R$ 943.000
Paraíso das Águas
16R$ 1,1 milhão
Costa Rica
13R$ 2,0 milhão
Alcinópolis
10R$ 433.775
Figueirão
9R$ 165.000

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por infrações no norte do Estado

Art. 51 do Decreto 6.514
43
Art. 66 do Decreto 6.514
40
Art. 43 do Decreto 6.514
38
Art. 52 do Decreto 6.514
35
Decreto estadual 13.990/2014
24
Art. 48 do Decreto 6.514
16

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A atividade. É pecuária, granja, lavoura ou rancho?
  • A data. A área ou a estrutura é anterior a 22/07/2008?
  • A reserva. Estava aprovada?
  • O valor. Por que acima do mínimo?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas autuados pelo IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul. Quando o fato está provado, a área está bem medida e não há nulidade no processo, o caminho é discutir o valor e regularizar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Área aberta antes de 22/07/2008 em Mato Grosso do Sul

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. No Pantanal, a lei estadual mantém em APP as residências e a infraestrutura agropastoril, de ecoturismo e de turismo rural preexistentes a essa data (art. 8º da Lei estadual 6.160/2023). A adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

2. Art. 51 sem reserva legal aprovada: o enquadramento muda em Mato Grosso do Sul

O art. 51 do Decreto 6.514/2008 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, a R$ 5.000 por hectare. A localização da reserva depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel sem reserva aprovada, não há reserva delimitada, e o fato é corte raso fora dela, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). A diferença é de 5 vezes.

3. Uso permitido da APP na beira do rio em Mato Grosso do Sul

O Código Florestal admite intervenções de baixo impacto na APP, como o acesso para obter água, e o art. 48 do Decreto 6.514/2008 não se aplica ao uso permitido. Rancho antigo e acesso do gado ao rio precisam ser lidos por essas regras antes de virar infração.

4. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

5. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

6. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

7. Microempresa e MEI em Mato Grosso do Sul: primeiro a orientação

Para microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte, a fiscalização ambiental deve ser “prioritariamente orientadora”, com dupla visita, salvo atividade de grande ou significativo impacto (art. 17-A, parágrafo único, da Lei estadual 90/1980). Auto de infração ambiental na primeira visita a pequeno negócio, fora dessa exceção, contraria a lei estadual.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Os temas da região: APP, reserva legal, outorga de água, atividade sem licença e informação falsa.

O processo está em defesa e recurso no IMASUL. Quem deixou de recuperar a área está em impedir a regeneração.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quantos autos de infração ambiental o IMASUL emitiu em Coxim?

Nos dados públicos, 86 desde 2023. No norte do Estado, 265.

Tenho granja em São Gabriel do Oeste e fui autuado. Por onde começar?

Pelo enquadramento: falta de licença, uso de água sem outorga e informação no cadastro têm normas e teses diferentes.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele separa, na mesma propriedade, o que é tema de licença, de água e de vegetação.

Atende pecuaristas e suinocultores do Alto Taquari, em autuações que somam vários temas no mesmo imóvel. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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