Decreto 6.514 comentado
O norte de Mato Grosso do Sul mistura a pecuária do Alto Taquari, as granjas e a lavoura de São Gabriel do Oeste e os ranchos de pesca de Coxim. As autuações acompanham isso: reserva legal, atividade sem licença, APP, uso de água e informação falsa em cadastro. Coxim é o 2º município com mais autos de infração ambiental do IMASUL no Estado.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 265 autos de infração ambiental do IMASUL na região desde 2023: Coxim 86, São Gabriel do Oeste 47, Camapuã 28, Pedro Gomes 21 e Cassilândia 18. O art. 51 aparece em 42, o art. 66 em 40 e o art. 43 em 38. A mediana é de R$ 10.000.
Em Coxim, os casos de APP e de impedir a regeneração se concentram na beira dos rios. Em São Gabriel do Oeste, a licença das granjas, a outorga de água e a informação no cadastro.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses mais fortes são a área consolidada, o uso permitido da APP, a reserva não aprovada, a outorga pedida a tempo, o erro de cadastro e a gradação do valor.





