Decreto 6.514 comentado
Funcionar sem licença ou em desacordo com a licença custa de R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008). No IMASUL, os valores mais comuns ficam entre R$ 10.000 e R$ 50.000, e a autuação costuma vir com embargo da atividade. O TJMS já derrubou embargo de lavoura imposto nesse tipo de autuação sem justificativa técnica. A defesa começa por saber se a atividade exigia licença e de quem.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 184 autos de infração ambiental do IMASUL por atividade sem licença desde 2025, 6 em cada 10 contra empresas. A mediana é de R$ 20.000, e o maior valor passou de R$ 4 milhões. São Gabriel do Oeste tem 17, Bonito 10 e Campo Grande 9.
São granjas de suínos e aves, confinamentos, irrigação, agroindústrias, empreendimentos de turismo e obras. Para microempresa e MEI, a lei estadual manda a fiscalização orientar primeiro, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses mais fortes são o embargo sem motivação, a licença pedida e não respondida, a dupla visita, o enquadramento mais específico, a gradação do valor e o mesmo fato punido 2 vezes.





