MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Licenciamento

Multa ambiental por atividade sem licença do IMASUL em Mato Grosso do Sul: art. 66, embargo e defesa

Empresa ou produtor autuado pelo IMASUL por funcionar sem licença em São Gabriel do Oeste, Bonito, Campo Grande ou Brasilândia? Veja o valor, o embargo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Funcionar sem licença ou em desacordo com a licença custa de R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008). No IMASUL, os valores mais comuns ficam entre R$ 10.000 e R$ 50.000, e a autuação costuma vir com embargo da atividade. O TJMS já derrubou embargo de lavoura imposto nesse tipo de autuação sem justificativa técnica. A defesa começa por saber se a atividade exigia licença e de quem.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 184 autos de infração ambiental do IMASUL por atividade sem licença desde 2025, 6 em cada 10 contra empresas. A mediana é de R$ 20.000, e o maior valor passou de R$ 4 milhões. São Gabriel do Oeste tem 17, Bonito 10 e Campo Grande 9.

São granjas de suínos e aves, confinamentos, irrigação, agroindústrias, empreendimentos de turismo e obras. Para microempresa e MEI, a lei estadual manda a fiscalização orientar primeiro, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são o embargo sem motivação, a licença pedida e não respondida, a dupla visita, o enquadramento mais específico, a gradação do valor e o mesmo fato punido 2 vezes.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei estadual 90/1980 sobre a atividade sem licença em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-A, parágrafo único – Quando referente à microempresa, a microempreendedor individual (MEI) e à empresa de pequeno porte, a fiscalização ambiental deverá ter natureza, prioritariamente, orientadora e reger-se-à pelo princípio da dupla visitação, exceto no caso de atividade considerada efetiva ou potencialmente causadora de grande ou de significativo impacto ambiental.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por atividade sem licença em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2025 a 2026, dados até 09/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 184 autos de infração ambiental do IMASUL por atividade sem licença desde 2025.

As multas ambientais somam R$ 11,9 milhões, com valor mediano de R$ 20.000. 32 delas (17%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 4,5 milhões. Pelo menos 113 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2025
126
2026
58

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por atividade sem licença

São Gabriel do Oeste
17R$ 216.500
Bonito
10R$ 182.000
Campo Grande
9R$ 451.820
Brasilândia
8R$ 165.000
Naviraí
7R$ 4,5 milhões
Nova Alvorada do Sul
6R$ 170.000
Jaraguari
6R$ 93.395
Coxim
6R$ 180.000
Bataguassu
5R$ 91.980
Rio Brilhante
5R$ 544.000

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por atividade sem licença? Confira primeiro

  • A atividade. Ela precisava de licença do IMASUL, ou é dispensada ou municipal?
  • O pedido. Havia protocolo de licença ou renovação?
  • O porte. É microempresa ou MEI?
  • O embargo. Houve embargo, e com que justificativa técnica?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por atividade sem licença em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pelo IMASUL por atividade sem licença em Mato Grosso do Sul. Quando a atividade é de porte relevante, exigia licença estadual e funcionava sem pedido algum, a defesa se concentra no valor e na regularização para levantar o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O TJMS derrubou embargo do IMASUL sem motivação técnica

A 5ª Câmara Cível manteve a segurança contra embargo de lavoura imposto antes do fim do processo, em auto de infração ambiental por falta de licença, sem justificativa técnica, que travava a colheita de safra já plantada: o embargo cautelar exige motivação técnica específica sobre a gravidade da infração (Apelação e Remessa Necessária 0805067-60.2024.8.12.0001, julgada em 29/08/2025).

2. Microempresa e MEI em Mato Grosso do Sul: primeiro a orientação

Para microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte, a fiscalização ambiental deve ser “prioritariamente orientadora”, com dupla visita, salvo atividade de grande ou significativo impacto (art. 17-A, parágrafo único, da Lei estadual 90/1980). Auto de infração ambiental na primeira visita a pequeno negócio, fora dessa exceção, contraria a lei estadual.

3. Licença pedida e não respondida pelo IMASUL

Quem pediu a licença ou a renovação e ficou sem resposta não está na situação de quem nunca procurou o órgão. A demora da Administração pesa na culpa e na gravidade. Quando a licença sai antes do julgamento, é fato novo a considerar, como decidiu o TRF1 (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

4. Em Mato Grosso do Sul, prevalece o enquadramento mais específico

Quando a mesma conduta é punida em mais de uma norma, “prevalecerá o enquadramento no item mais específico em relação ao mais genérico” (art. 17-B, § 6º, da Lei estadual 90/1980). A regra corrige autuações que somam 2 tipos pelo mesmo fato ou que usam o tipo geral de licença onde existe tipo próprio, de valor menor.

5. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do IMASUL

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

7. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a atividade sem licença em Mato Grosso do Sul

A outorga de água está em outorga de água e poço no IMASUL, e a notificação não atendida em notificação do IMASUL.

O artigo federal está comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. O processo está em defesa e recurso no IMASUL.

Perguntas frequentes sobre atividade sem licença e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quanto é a multa ambiental por funcionar sem licença em Mato Grosso do Sul?

De R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008). Nos dados públicos, a mediana é de R$ 20.000.

O IMASUL pode embargar minha atividade antes de julgar?

Pode aplicar o embargo como medida cautelar, mas o TJMS exige motivação técnica específica sobre a gravidade da infração. Sem ela, o embargo pode ser derrubado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o enquadramento da atividade na norma de licenciamento e o protocolo antes do valor.

Atua para agroindústrias e empreendimentos rurais em autuações de licença, em que o embargo pesa mais do que a multa ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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