Decreto 6.514 comentado
Deixar de atender exigência do órgão ambiental, quando notificado e no prazo concedido, custa de R$ 1.000 a R$ 1 milhão (art. 80 do Decreto 6.514/2008). É a autuação que nasce de outra: uma vistoria, um pedido de documento, uma condicionante. O tipo tem 3 requisitos que o auto de infração ambiental precisa mostrar: notificação válida, prazo concedido e exigência com base em norma.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 55 autos de infração ambiental do IMASUL por notificação não atendida e relatório não entregue desde 2025. A mediana é de R$ 10.000, e o maior valor chegou a R$ 200.000. Campo Grande tem 5.
É comum a notificação ter ido a endereço antigo, ou o prazo ter sido curto demais para o que se pedia. E muitas vezes a exigência foi atendida, só que fora do prazo ou por outro meio.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses mais fortes são a notificação inválida, o prazo razoável, o atendimento comprovado, a exigência sem base, o mesmo fato punido 2 vezes e a gradação do valor.





