MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Processo

Multa ambiental por não atender notificação do IMASUL em Mato Grosso do Sul: art. 80 e defesa

Autuado pelo IMASUL por deixar de atender notificação ou entregar relatório em Campo Grande, Dourados, Sidrolândia ou Coxim? Veja o que precisa estar provado e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Deixar de atender exigência do órgão ambiental, quando notificado e no prazo concedido, custa de R$ 1.000 a R$ 1 milhão (art. 80 do Decreto 6.514/2008). É a autuação que nasce de outra: uma vistoria, um pedido de documento, uma condicionante. O tipo tem 3 requisitos que o auto de infração ambiental precisa mostrar: notificação válida, prazo concedido e exigência com base em norma.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 55 autos de infração ambiental do IMASUL por notificação não atendida e relatório não entregue desde 2025. A mediana é de R$ 10.000, e o maior valor chegou a R$ 200.000. Campo Grande tem 5.

É comum a notificação ter ido a endereço antigo, ou o prazo ter sido curto demais para o que se pedia. E muitas vezes a exigência foi atendida, só que fora do prazo ou por outro meio.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a notificação inválida, o prazo razoável, o atendimento comprovado, a exigência sem base, o mesmo fato punido 2 vezes e a gradação do valor.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a notificação não atendida em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 80 – Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 80 e 81
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 1 milhão (art. 80)
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por notificação não atendida em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2024 a 2026, dados até 26/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 55 autos de infração ambiental do IMASUL por notificação não atendida desde 2024.

As multas ambientais somam R$ 726.000, com valor mediano de R$ 10.000. 26 delas (47%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 200.000. Pelo menos 23 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2024
1
2025
36
2026
18

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por notificação não atendida

Campo Grande
5R$ 44.000

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por notificação não atendida

Art. 80 do Decreto 6.514
50
Art. 81 do Decreto 6.514
5

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por notificação não atendida? Confira primeiro

  • A notificação. Ela chegou até você, em que data e por qual meio?
  • O prazo. Quantos dias foram dados, e para quê?
  • O atendimento. Você respondeu, ainda que em parte ou depois?
  • A exigência. Ela tem base em norma?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por notificação não atendida em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pelo IMASUL por notificação não atendida em Mato Grosso do Sul. Quando a notificação chegou, o prazo era razoável e nada foi feito, a defesa se concentra no valor e no atendimento imediato, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem notificação válida, não há o tipo do art. 80 em Mato Grosso do Sul

O artigo pune quem deixa de atender “quando devidamente notificado”. Notificação para endereço antigo, sem aviso de recebimento, não prova a ciência. O TJMS anulou intimação feita com o CEP de outra cidade (AI 1405163-29.2024.8.12.0000). A prova da ciência é do órgão.

2. A exigência atendida, ainda que depois, muda a gravidade em Mato Grosso do Sul

O objetivo do tipo é a regularização. Quem entregou o documento ou fez a correção, mesmo fora do prazo, cumpriu a finalidade, e isso pesa na culpa e no valor. A defesa junta o protocolo e mostra a data.

3. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do IMASUL

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

4. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

5. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

6. Microempresa e MEI em Mato Grosso do Sul: primeiro a orientação

Para microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte, a fiscalização ambiental deve ser “prioritariamente orientadora”, com dupla visita, salvo atividade de grande ou significativo impacto (art. 17-A, parágrafo único, da Lei estadual 90/1980). Auto de infração ambiental na primeira visita a pequeno negócio, fora dessa exceção, contraria a lei estadual.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a notificação não atendida em Mato Grosso do Sul

A atividade sem licença está em atividade sem licença do IMASUL. Os artigos federais estão comentados nas páginas do art. 80 do Decreto 6.514/2008 e do art. 81 do Decreto 6.514/2008.

O processo está em defesa e recurso no IMASUL. A informação falsa está em informação falsa no CAR e no DOF.

Perguntas frequentes sobre notificação não atendida e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quanto é a multa ambiental por não atender notificação do IMASUL?

De R$ 1.000 a R$ 1 milhão (art. 80 do Decreto 6.514/2008). Nos dados públicos, a mediana é de R$ 10.000.

Respondi a notificação depois do prazo. Ainda posso ser multado?

Pode, mas o atendimento reduz a gravidade e sustenta o pedido de valor mínimo. Se a notificação não chegou validamente, o tipo nem se forma.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reconstrói a linha do tempo entre a notificação, o prazo e o que foi entregue.

Atua em autuações derivadas de vistorias e condicionantes, em que a prova do protocolo decide. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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