Decreto 6.514 comentado
O prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL é de 20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). Não são dias úteis: o fim de semana conta, e só o último dia passa para o dia útil seguinte. O prazo é curto para quem precisa de mapa, imagem e laudo, e é nele que se decide boa parte do caso.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023, 834 deles em 2025. A soma das multas ambientais passa de R$ 115 milhões, com mediana de R$ 10.000. São 586 com embargo de área, e pelo menos 359 foram contra empresas.
São 2 degraus dentro do IMASUL. O Diretor-Presidente julga em 1ª instância, e da decisão cabe recurso em 20 dias corridos à Câmara Técnica Recursal, formada por servidores do instituto. Depois disso, o caminho é a Justiça, e o TJMS tem anulado processos do IMASUL por falhas de intimação e por autuação genérica.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
Um aviso necessário: depois da notificação da decisão, são só 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental. E a conversão não vale para supressão irregular de vegetação nativa.





