MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Processo

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul: prazos, Câmara Técnica Recursal e como funciona

Recebeu auto de infração ambiental do IMASUL? Veja o prazo de 20 dias corridos, quem julga, o recurso à Câmara Técnica Recursal e as nulidades que o TJMS tem reconhecido.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

O prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL é de 20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). Não são dias úteis: o fim de semana conta, e só o último dia passa para o dia útil seguinte. O prazo é curto para quem precisa de mapa, imagem e laudo, e é nele que se decide boa parte do caso.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023, 834 deles em 2025. A soma das multas ambientais passa de R$ 115 milhões, com mediana de R$ 10.000. São 586 com embargo de área, e pelo menos 359 foram contra empresas.

São 2 degraus dentro do IMASUL. O Diretor-Presidente julga em 1ª instância, e da decisão cabe recurso em 20 dias corridos à Câmara Técnica Recursal, formada por servidores do instituto. Depois disso, o caminho é a Justiça, e o TJMS tem anulado processos do IMASUL por falhas de intimação e por autuação genérica.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

Um aviso necessário: depois da notificação da decisão, são só 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental. E a conversão não vale para supressão irregular de vegetação nativa.

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O que diz a Lei estadual 90/1980 sobre a defesa e o recurso no IMASUL

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos, em dias corridos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória […]

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C, § 1º – O recurso contra decisão condenatória proferida monocraticamente pelo Diretor-Presidente do IMASUL deve ser dirigido à Câmara Técnica Recursal (CTR), órgão de instância superior, com competência para analisar os recursos no julgamento de Autos de Infração.

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C, III – 5 (cinco) dias para o pagamento de multa ou para assinatura do Termo de Compromisso de Conversão da multa, contados da data do recebimento da notificação.

Classificação
Lei estadual 90/1980, arts. 17-A a 17-E; Decreto estadual 13.989/2014
Multa ambiental
Conforme a infração; de R$ 300 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 09/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 115,7 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 584 delas (38%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 14,2 milhões. 586 deles vieram com embargo de área, somando 34.054 hectares embargados. Pelo menos 359 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
57
2024
364
2025
834
2026
291

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental

Corumbá
109R$ 26,5 milhões
Coxim
86R$ 795.580
Aquidauana
84R$ 2,0 milhões
Porto Murtinho
66R$ 2,6 milhões
Bonito
58R$ 1,8 milhão
São Gabriel do Oeste
47R$ 504.805
Campo Grande
44R$ 1,2 milhão
Naviraí
36R$ 6,9 milhões
Nova Andradina
33R$ 404.194
Bodoquena
33R$ 474.077

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul

Art. 52 do Decreto 6.514
322
Art. 51 do Decreto 6.514
202
Art. 66 do Decreto 6.514
184
Art. 43 do Decreto 6.514
109
Art. 49 do Decreto 6.514
83
Decreto estadual 13.990/2014
76

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental do IMASUL? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e por qual meio você foi intimado?
  • O processo. Você já tem cópia integral?
  • O embargo. Houve embargo junto com o auto de infração ambiental?
  • A decisão. Já existe julgamento de 1ª instância?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso no IMASUL: os pontos que decidem o processo em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas em casos de defesa e recurso no IMASUL, em Mato Grosso do Sul. Quando a infração está provada, o valor está no mínimo e não há embargo em jogo, pagar e encerrar pode ser a melhor saída, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Defesa completa em 20 dias corridos no IMASUL

O prazo é de 20 dias corridos, não úteis, contados da ciência (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). Nesse prazo, é preciso pedir cópia do processo, levantar as provas e escrever todas as teses: nulidades, mérito, valor e medidas cautelares, como o embargo. Deixar tese para o recurso é arriscar que ela não seja examinada.

2. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

3. Decisão do IMASUL enviada para endereço errado não fecha o processo

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou a constituição definitiva do crédito, a inscrição em dívida ativa e a certidão quando a decisão final foi para endereço incorreto e o edital veio sem esgotar os meios, o que impediu o recurso (AC 0876071-94.2023.8.12.0001, julgada em 31/08/2026). A mesma câmara reconheceu a nulidade de intimação enviada com o CEP de outra cidade (AI 1405163-29.2024.8.12.0000). Sem ciência válida, o prazo de 20 dias nem começou.

4. Auto de infração ambiental do IMASUL que não diz qual fazenda é nulo

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou autuação do IMASUL que citava só o município e uma “fiscalização documental genérica”, contra quem tinha vários imóveis: sem especificar a fazenda, há cerceamento de defesa por vício insanável (Apelação 0870743-52.2024.8.12.0001, julgada em 28/02/2026, com base no art. 97 do Decreto 6.514/2008). O mesmo acórdão admitiu o mandado de segurança sem esgotar a via administrativa.

5. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

6. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

7. Câmara Técnica Recursal: sustentação oral e prioridade para o que está perto de prescrever

O recurso vai à Câmara Técnica Recursal do IMASUL, criada pelo Decreto estadual 13.989/2014, com 5 membros do próprio instituto. O decreto prevê sustentação oral de 10 minutos e prioridade para os processos em vias de prescrição, e a decisão da câmara é homologada pelo titular do IMASUL. Pedir a sustentação e acompanhar a pauta faz diferença.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a defesa e recurso em Mato Grosso do Sul

Os valores estão em cálculo da multa ambiental do IMASUL, e o pagamento em parcelamento e conversão da multa ambiental do IMASUL.

O prazo está em prescrição da multa ambiental em Mato Grosso do Sul, e a cobrança em execução fiscal de multa ambiental em Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso no IMASUL

Os 20 dias da defesa no IMASUL são corridos ou úteis?

Corridos (art. 17-C da Lei estadual 90/1980). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; se ele cair em sábado, domingo ou feriado, passa ao dia útil seguinte.

Posso ir direto à Justiça contra o auto de infração ambiental do IMASUL?

Sim. O TJMS admitiu mandado de segurança sem esgotar a via administrativa (Apelação 0870743-52.2024.8.12.0001). A escolha entre as vias depende do caso e da prova.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta, nos primeiros dias do prazo, a linha do tempo da autuação e a lista de provas que faltam.

Atua nas 2 instâncias do IMASUL e no TJMS, o que permite escolher desde o início onde cada tese rende mais. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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