MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Cobrança
Execução fiscal de multa ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul: prescrição, nulidade da certidão e defesa
A multa ambiental do IMASUL virou execução fiscal de multa ambiental? Veja como o TJMS tem extinguido cobranças por prescrição e por falha de intimação, e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em
Quando a multa ambiental do IMASUL não é paga, ela é inscrita em dívida ativa e cobrada pela Procuradoria-Geral do Estado em execução fiscal de multa ambiental. Nessa fase, o processo administrativo inteiro volta a ser examinado: se a intimação falhou, se o edital veio cedo demais, se o prazo de 5 anos passou. O TJMS tem extinguido execuções justamente por esses motivos.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023, somando mais de R$ 115 milhões em multas ambientais. A parte que não for paga nem anulada vai chegar à cobrança judicial nos próximos anos.
A exceção de pré-executividade permite levar a prescrição e a nulidade ao juiz sem garantir a dívida, quando a prova é documental. Os embargos à execução pedem garantia, mas abrem espaço para discutir tudo.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
Um cuidado: bloqueio de conta e penhora podem vir cedo. A defesa precisa ser rápida para proteger o capital de giro da fazenda ou da empresa.
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O que diz a Lei estadual 90/1980 sobre a notificação e a cobrança no IMASUL
Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos, em dias corridos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória […]
Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-E – Os atos processuais poderão ser realizados mediante utilização de sistemas eletrônicos e de imagens, inclusive para a produção de provas, bem como, para emissão de auto de infração e notificações, devendo ser estabelecido em regulamento a forma de contagem dos prazos para estes casos.
Classificação
Lei 6.830/1980; Súmulas 393 e 467 do STJ
Multa ambiental
Valor da certidão, com atualização e juros
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)
Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.
Autos de infração ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul
Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 09/05/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023.
As multas ambientais somam R$ 115,7 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 584 delas (38%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 14,2 milhões. 586 deles vieram com embargo de área, somando 34.054 hectares embargados. Pelo menos 359 foram contra empresas.
Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul
2023
57
2024
364
2025
834
2026
291
Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental
Corumbá
109R$ 26,5 milhões
Coxim
86R$ 795.580
Aquidauana
84R$ 2,0 milhões
Porto Murtinho
66R$ 2,6 milhões
Bonito
58R$ 1,8 milhão
São Gabriel do Oeste
47R$ 504.805
Campo Grande
44R$ 1,2 milhão
Naviraí
36R$ 6,9 milhões
Nova Andradina
33R$ 404.194
Bodoquena
33R$ 474.077
Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul
Art. 52 do Decreto 6.514
322
Art. 51 do Decreto 6.514
202
Art. 66 do Decreto 6.514
184
Art. 43 do Decreto 6.514
109
Art. 49 do Decreto 6.514
83
Decreto estadual 13.990/2014
76
Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Multa ambiental do IMASUL na dívida ativa? Confira primeiro
A data. Quando o processo administrativo terminou, e quando a execução foi ajuizada?
A intimação. Você foi intimado da decisão final no endereço certo?
O edital. Houve edital, e antes dele tentativas reais?
Os bens. Já houve bloqueio ou penhora?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental em Mato Grosso do Sul
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas em casos de execução fiscal de multa ambiental no IMASUL, em Mato Grosso do Sul. Quando o processo administrativo foi regular e a cobrança veio no prazo, a execução segue, e a defesa passa a discutir o mérito e a forma de pagamento, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Prescrição da cobrança em exceção de pré-executividade em Mato Grosso do Sul
A 1ª Câmara Cível do TJMS reconheceu a prescrição e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental em exceção de pré-executividade, porque a própria certidão mostrava o fim do processo mais de 5 anos antes do ajuizamento (AI 1403532-79.2026.8.12.0000, com as Súmulas 393 e 467 do STJ).
2. Edital sem esgotar os meios: certidão anulada e execução extinta em Mato Grosso do Sul
A 3ª Câmara Cível do TJMS anulou o processo administrativo, desconstituiu a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental quando o edital veio depois de uma única tentativa postal (AC 0838599-88.2025.8.12.0001). A mesma câmara já tinha anulado certidão em caso sem aviso de recebimento e com edital viciado (AC 0800872-37.2017.8.12.0014).
3. Decisão do IMASUL enviada para endereço errado não fecha o processo
A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou a constituição definitiva do crédito, a inscrição em dívida ativa e a certidão quando a decisão final foi para endereço incorreto e o edital veio sem esgotar os meios, o que impediu o recurso (AC 0876071-94.2023.8.12.0001, julgada em 31/08/2026). A mesma câmara reconheceu a nulidade de intimação enviada com o CEP de outra cidade (AI 1405163-29.2024.8.12.0000). Sem ciência válida, o prazo de 20 dias nem começou.
4. Protesto não interrompe a prescrição da multa ambiental em Mato Grosso do Sul
O protesto extrajudicial da certidão não interrompe a prescrição (TJMS, AC 0802574-51.2022.8.12.0011). O Estado que protesta e demora a ajuizar corre o risco de perder o prazo.
5. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área
A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.
6. Anulação do auto de infração ambiental derruba a certidão em Mato Grosso do Sul
Anulado o auto de infração ambiental ou o processo, a certidão de dívida ativa perde a base. O TJMS já anulou processos do IMASUL e condenou o instituto a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011).
Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância
pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática
Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão
5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão
Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem
exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte
Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento
até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito
Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental
em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa
Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI
fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto
Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança
5 anos contados do fim do processo administrativo
Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS
Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental em Mato Grosso do Sul
Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental em Mato Grosso do Sul
A execução fiscal de multa ambiental do IMASUL prescreve?
Sim, em 5 anos contados do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS). O protesto não interrompe o prazo.
Não fui intimado da decisão final. Posso anular a cobrança?
Sim. O TJMS anulou inscrição e certidão quando a decisão final foi para endereço errado e o edital veio sem esgotar os meios (AC 0876071-94.2023.8.12.0001).
Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores e empresas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a íntegra do processo administrativo para conferir cada intimação antes de escolher entre exceção e embargos.
Atua em execuções fiscais de multa ambiental no TJMS, onde as falhas de intimação do processo administrativo têm levado à extinção da cobrança. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.