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Prescrição da multa ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul: 5 anos, cobrança e o que o TJMS decide

Seu processo no IMASUL é antigo, ou a multa ambiental chegou anos depois? Veja o prazo de 5 anos, a prescrição da cobrança reconhecida pelo TJMS e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Mato Grosso do Sul não tem lei própria de prescrição da infração ambiental. O TJMS aplica 5 anos ao processo sancionador estadual e, na cobrança, 5 anos contados do fim do processo administrativo. É nessa 2ª fase que estão as vitórias mais claras: o tribunal tem extinguido execuções fiscais de multa ambiental ajuizadas depois do prazo e decidiu que o protesto do título não interrompe a contagem.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 586 autos de infração ambiental do IMASUL com embargo desde agosto de 2023 e 968 autos de infração ambiental sem embargo desde setembro de 2024. Os mais antigos ainda estão longe dos 5 anos, mas os processos de antes de 2023 já estão na faixa em que a prescrição da cobrança precisa ser conferida.

A tese do processo parado por mais de 3 anos, a prescrição intercorrente da lei federal, é discutida no tribunal estadual, e eu a trato como tese, com essa franqueza. A da cobrança, não: a Súmula 467 do STJ é aplicada pelo TJMS.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

O embargo acompanha o processo. Prescrito o auto de infração ambiental, o pedido de levantamento do embargo vem junto.

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O que diz a Lei estadual 90/1980 sobre o processo e a cobrança no IMASUL

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos, em dias corridos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória […]

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 8º – A pena de multa terá o Real (R$) como unidade monetária, incidindo sobre ela: I – atualização monetária […] a contar da data de vencimento do débito especificado na notificação da decisão de primeira instância proferida pelo Diretor-Presidente do IMASUL […]

Classificação
Decreto 20.910/1932 e Súmula 467 do STJ, aplicados pelo TJMS
Multa ambiental
5 anos; na cobrança, 5 anos do fim do processo
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 09/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 115,7 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 584 delas (38%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 14,2 milhões. 586 deles vieram com embargo de área, somando 34.054 hectares embargados. Pelo menos 359 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
57
2024
364
2025
834
2026
291

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental

Corumbá
109R$ 26,5 milhões
Coxim
86R$ 795.580
Aquidauana
84R$ 2,0 milhões
Porto Murtinho
66R$ 2,6 milhões
Bonito
58R$ 1,8 milhão
São Gabriel do Oeste
47R$ 504.805
Campo Grande
44R$ 1,2 milhão
Naviraí
36R$ 6,9 milhões
Nova Andradina
33R$ 404.194
Bodoquena
33R$ 474.077

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul

Art. 52 do Decreto 6.514
322
Art. 51 do Decreto 6.514
202
Art. 66 do Decreto 6.514
184
Art. 43 do Decreto 6.514
109
Art. 49 do Decreto 6.514
83
Decreto estadual 13.990/2014
76

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Processo antigo no IMASUL? Confira primeiro

  • A data do fato. Quando a infração aconteceu?
  • O fim do processo. Quando a decisão final ficou definitiva?
  • A cobrança. Quando a execução fiscal de multa ambiental foi ajuizada?
  • O protesto. Houve protesto do título?

Teses de Cláudio Farenzena

Prescrição no IMASUL: as teses que eu uso em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas em casos de prescrição no IMASUL, em Mato Grosso do Sul. Quando o processo andou sem paradas longas e a cobrança veio dentro de 5 anos do fim dele, a prescrição não resolve, e a defesa vai para o mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Cobrança da multa ambiental prescreve em 5 anos do fim do processo em Mato Grosso do Sul

A 1ª Câmara Cível do TJMS reconheceu a prescrição e extinguiu execução fiscal de multa ambiental ajuizada mais de 5 anos depois do fim do processo administrativo, com base na Súmula 467 do STJ, em exceção de pré-executividade, porque a própria certidão mostrava as datas (AI 1403532-79.2026.8.12.0000, julgado em 27/07/2026).

2. Protesto não interrompe a prescrição da multa ambiental em Mato Grosso do Sul

A mesma câmara decidiu que o prazo conta do encerramento do processo administrativo, e não da emissão do boleto, e que o protesto extrajudicial não interrompe a prescrição (AC 0802574-51.2022.8.12.0011, julgada em 30/06/2023). O cartório não segura o prazo.

3. A ação para anular conta da constituição definitiva do crédito em Mato Grosso do Sul

O TJMS afastou a prescrição da ação anulatória porque o prazo de 5 anos conta da constituição definitiva do crédito, e não da ciência do auto de infração ambiental (AC 0876071-94.2023.8.12.0001). Quem recebeu auto de infração ambiental antigo ainda pode discutir a nulidade.

4. Processo parado: a tese do processo que ficou anos sem andamento em Mato Grosso do Sul

O processo que fica anos sem julgamento ou despacho é a hipótese da prescrição intercorrente, prevista na lei federal. No processo do IMASUL, o tema é discutido no tribunal estadual. Eu levanto a tese quando a paralisação é longa e documentada, com a franqueza de que o resultado não é certo.

5. Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo do IMASUL deve ser levantado

O embargo acompanha o processo que o originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). Por isso a defesa do auto de infração ambiental e o pedido de desembargo andam juntos.

6. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a prescrição em Mato Grosso do Sul

O artigo federal da prescrição está comentado na página do art. 21 do Decreto 6.514/2008. A cobrança está em execução fiscal de multa ambiental em Mato Grosso do Sul.

O processo está em defesa e recurso no IMASUL, e o embargo em área embargada pelo IMASUL.

Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental em Mato Grosso do Sul

A multa ambiental do IMASUL prescreve?

Sim. O TJMS aplica 5 anos, e a cobrança prescreve em 5 anos contados do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ).

O protesto da multa ambiental interrompe a prescrição?

Não, segundo a 1ª Câmara Cível do TJMS (AC 0802574-51.2022.8.12.0011).

Meu processo ficou parado 4 anos. Prescreveu?

A prescrição intercorrente é discutida no processo do IMASUL. É tese a levantar quando a paralisação está documentada, sem garantia de resultado.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a cronologia do processo, ato por ato, antes de afirmar que houve prescrição.

Atua em processos antigos e em execuções fiscais de multa ambiental, em que a data de cada ato decide o caso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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