MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Processo

Parcelamento e conversão da multa ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul: 24 parcelas, 5 dias e o que se renuncia

Vai parcelar ou converter a multa ambiental do IMASUL? Veja as 24 parcelas, o prazo de 5 dias para a conversão, quando ela é proibida e o que cada escolha custa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada em até 24 vezes, ainda antes da inscrição em dívida ativa, ou convertida em serviços ambientais. As 2 saídas têm preço: o pedido de parcelamento é confissão irretratável do débito, e o termo de conversão encerra a discussão do auto de infração ambiental. Antes de escolher, é preciso saber se havia nulidade para discutir.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023, com mediana de R$ 10.000. 584 deles, cerca de 4 em cada 10, são de até R$ 5.000, valor em que o parcelamento costuma ser a conta mais simples.

A conversão depende de prazo curto: 5 dias da notificação para assinar o termo (art. 17-C, III, da Lei estadual 90/1980). E é vedada quando a infração é supressão irregular de vegetação nativa, justamente o tema mais autuado do Estado.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

O parcelamento só existe para o débito ainda não inscrito em dívida ativa. Depois da inscrição, a negociação é com o Estado, em outra regra.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que dizem a Lei estadual 90/1980 e a Resolução SEMADE 38/2016 sobre parcelamento e conversão em Mato Grosso do Sul

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 2º – A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente […]

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 11 – Veda-se o infrator, pessoa física ou jurídica, requerer o benefício do § 2º deste artigo, quando a infração for referente a supressão irregular de vegetação nativa.

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C, III – 5 (cinco) dias para o pagamento de multa ou para assinatura do Termo de Compromisso de Conversão da multa, contados da data do recebimento da notificação.

Classificação
Lei estadual 90/1980, arts. 17-B e 17-C; Resolução SEMADE 38/2016
Multa ambiental
Até 24 parcelas; parcela mínima de 5 UFERMS
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 09/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 115,7 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 584 delas (38%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 14,2 milhões. 586 deles vieram com embargo de área, somando 34.054 hectares embargados. Pelo menos 359 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
57
2024
364
2025
834
2026
291

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental

Corumbá
109R$ 26,5 milhões
Coxim
86R$ 795.580
Aquidauana
84R$ 2,0 milhões
Porto Murtinho
66R$ 2,6 milhões
Bonito
58R$ 1,8 milhão
São Gabriel do Oeste
47R$ 504.805
Campo Grande
44R$ 1,2 milhão
Naviraí
36R$ 6,9 milhões
Nova Andradina
33R$ 404.194
Bodoquena
33R$ 474.077

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul

Art. 52 do Decreto 6.514
322
Art. 51 do Decreto 6.514
202
Art. 66 do Decreto 6.514
184
Art. 43 do Decreto 6.514
109
Art. 49 do Decreto 6.514
83
Decreto estadual 13.990/2014
76

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai parcelar ou converter a multa ambiental do IMASUL? Confira primeiro

  • A fase. O débito já foi inscrito em dívida ativa?
  • A infração. É supressão de vegetação nativa?
  • A nulidade. Há vício no processo que valha a discussão?
  • O embargo. O pagamento resolve o embargo, ou ele depende de outra coisa?

Teses de Cláudio Farenzena

Parcelamento e conversão no IMASUL: o que avaliar antes de aceitar em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas em casos de parcelamento e conversão no IMASUL, em Mato Grosso do Sul. Quando o valor é baixo, a infração está provada e não há nulidade, parcelar ou converter e encerrar é, muitas vezes, a decisão certa, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Parcelamento no IMASUL: até 24 vezes, com confissão

O parcelamento vai até 24 parcelas iguais, com parcela mínima de 5 UFERMS, pedido na defesa ou em até 20 dias da notificação do julgamento. O pedido é confissão irretratável do débito, 3 parcelas atrasadas seguidas cancelam o acordo, e só se admite um reparcelamento, com entrada de 20% (Resolução SEMADE 38/2016).

2. Conversão da multa ambiental do IMASUL: 5 dias, e não vale para supressão

A lei permite converter a multa ambiental em recuperação de área degradada, custeio de projetos ambientais e outros serviços (art. 17-B, § 2º, da Lei estadual 90/1980), com 5 dias para assinar o termo depois da notificação (art. 17-C, III). A conversão é vedada quando a infração é supressão irregular de vegetação nativa (§ 11). Assinar o termo encerra a discussão do auto de infração ambiental.

3. Reposição florestal e taxas: o que o julgador pode exigir além da multa ambiental em Mato Grosso do Sul

No desmatamento, o julgador do IMASUL exige o valor da reposição florestal, e na atividade sem licença, as taxas de licenciamento não pagas, que podem ser dispensadas se a atividade ainda puder ser licenciada e for regularizada (art. 17-D da Lei estadual 90/1980). A conta final precisa ser lida inteira antes de decidir.

4. Confissão no parcelamento e o reflexo penal em Mato Grosso do Sul

O pedido de parcelamento confessa o débito. Antes de assinar, é preciso avaliar como isso será lido no inquérito ou na ação penal sobre o mesmo fato, porque a defesa criminal pode depender justamente de contestar a autoria.

5. Débito inscrito em dívida ativa sai do IMASUL

Depois da inscrição, o débito passa à Procuradoria-Geral do Estado, com outras regras de negociação, e pode virar execução fiscal de multa ambiental. A prescrição da cobrança, de 5 anos do fim do processo, passa a ser a tese principal.

6. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a parcelamento e conversão em Mato Grosso do Sul

O processo está em defesa e recurso no IMASUL, e o valor em cálculo da multa ambiental do IMASUL.

A cobrança está em execução fiscal de multa ambiental em Mato Grosso do Sul. A conversão no plano federal está comentada na página do art. 139 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre parcelamento e conversão no IMASUL

Em quantas vezes posso parcelar a multa ambiental do IMASUL?

Em até 24 parcelas iguais, com parcela mínima de 5 UFERMS, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016).

Posso converter a multa ambiental por desmatamento em serviços?

Não. A Lei estadual 90/1980 veda a conversão quando a infração é supressão irregular de vegetação nativa (art. 17-B, § 11).

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele calcula o custo de cada saída, incluindo reposição florestal e taxas, antes de recomendar uma.

Assessora a escolha entre defender, parcelar e converter, com a conta completa de cada caminho. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.