Decreto 6.514 comentado
O IMASUL calcula quase todas as multas ambientais pelo Decreto federal 6.514/2008, e a maior parte delas é por hectare ou por unidade: R$ 1.000 por hectare no corte raso, R$ 5.000 na reserva legal, R$ 3.000 no fogo, R$ 300 por metro cúbico de madeira. A lei estadual fixa o piso de R$ 300 e o teto de R$ 50 milhões e lista as atenuantes. Por isso, a área e a medida valem mais do que qualquer argumento sobre o valor.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023. A mediana é de R$ 10.000, mas a média é puxada por poucas autuações de milhões: a maior passou de R$ 14 milhões, e a soma de todas passa de R$ 115 milhões. Cerca de 4 em cada 10 ficam em até R$ 5.000.
O valor final ainda recebe a atualização monetária a partir do vencimento fixado na decisão de 1ª instância, e, no desmatamento, a reposição florestal. A conta que chega ao produtor é maior do que a do auto de infração ambiental.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses para reduzir são a área medida, o enquadramento correto, as atenuantes, o mínimo sem fundamentação, o mesmo fato punido 2 vezes e o teto das normas estaduais.





