MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul: valor por hectare, atenuantes e como reduzir

A multa ambiental do IMASUL veio alta demais? Veja como o valor é calculado, o piso e o teto da lei estadual, as atenuantes e as teses que eu uso para reduzir.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

O IMASUL calcula quase todas as multas ambientais pelo Decreto federal 6.514/2008, e a maior parte delas é por hectare ou por unidade: R$ 1.000 por hectare no corte raso, R$ 5.000 na reserva legal, R$ 3.000 no fogo, R$ 300 por metro cúbico de madeira. A lei estadual fixa o piso de R$ 300 e o teto de R$ 50 milhões e lista as atenuantes. Por isso, a área e a medida valem mais do que qualquer argumento sobre o valor.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023. A mediana é de R$ 10.000, mas a média é puxada por poucas autuações de milhões: a maior passou de R$ 14 milhões, e a soma de todas passa de R$ 115 milhões. Cerca de 4 em cada 10 ficam em até R$ 5.000.

O valor final ainda recebe a atualização monetária a partir do vencimento fixado na decisão de 1ª instância, e, no desmatamento, a reposição florestal. A conta que chega ao produtor é maior do que a do auto de infração ambiental.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses para reduzir são a área medida, o enquadramento correto, as atenuantes, o mínimo sem fundamentação, o mesmo fato punido 2 vezes e o teto das normas estaduais.

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O que diz a Lei estadual 90/1980 sobre o valor da multa ambiental em Mato Grosso do Sul

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 5º – A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado, sendo no mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e no máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 3º – São circunstâncias que atenuam a pena: I – baixo grau de instrução ou de escolaridade do agente; II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Classificação
Lei estadual 90/1980, art. 17-B; Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
De R$ 300 a R$ 50 milhões; na maioria, por hectare ou unidade
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 09/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 115,7 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 584 delas (38%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 14,2 milhões. 586 deles vieram com embargo de área, somando 34.054 hectares embargados. Pelo menos 359 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
57
2024
364
2025
834
2026
291

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental

Corumbá
109R$ 26,5 milhões
Coxim
86R$ 795.580
Aquidauana
84R$ 2,0 milhões
Porto Murtinho
66R$ 2,6 milhões
Bonito
58R$ 1,8 milhão
São Gabriel do Oeste
47R$ 504.805
Campo Grande
44R$ 1,2 milhão
Naviraí
36R$ 6,9 milhões
Nova Andradina
33R$ 404.194
Bodoquena
33R$ 474.077

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul

Art. 52 do Decreto 6.514
322
Art. 51 do Decreto 6.514
202
Art. 66 do Decreto 6.514
184
Art. 43 do Decreto 6.514
109
Art. 49 do Decreto 6.514
83
Decreto estadual 13.990/2014
76

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental do IMASUL alta demais? Confira primeiro

  • A medida. Quantos hectares, metros cúbicos ou animais, e medidos como?
  • O artigo. O enquadramento é o correto?
  • As atenuantes. Alguma foi considerada?
  • A fundamentação. O valor acima do mínimo está explicado?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental do IMASUL: teses sobre o cálculo em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas em casos de cálculo do valor no IMASUL, em Mato Grosso do Sul. Quando a área está bem medida, o enquadramento está certo e o valor está no mínimo do artigo, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser pagar, parcelar ou discutir outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

2. Enquadramento: a mesma área vale até 6 vezes mais em Mato Grosso do Sul

Corte raso fora da reserva legal custa R$ 1.000 por hectare (art. 52), reserva legal R$ 5.000 (art. 51), especial preservação R$ 6.000 (art. 49). Reenquadrar corretamente é a forma mais eficaz de reduzir a multa ambiental por desmatamento em Mato Grosso do Sul.

3. Atenuantes da lei estadual precisam ser examinadas em Mato Grosso do Sul

Baixo grau de instrução, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo e colaboração com a fiscalização atenuam a pena (art. 17-B, § 3º, da Lei estadual 90/1980). A decisão que não as examina, quando alegadas, é omissa.

4. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

5. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do IMASUL

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

6. Teto das normas estaduais: outorga de água até R$ 10.000 em Mato Grosso do Sul

Quando o enquadramento é estadual, o teto é o da norma estadual. No uso de água sem outorga, o Decreto estadual 13.990/2014 limita a multa ambiental a R$ 10.000, proporcional à gravidade (art. 25, II). Valor acima disso exige multa ambiental diária ou infrações distintas descritas.

7. Reposição florestal e taxas: o que o julgador pode exigir além da multa ambiental em Mato Grosso do Sul

No desmatamento, o julgador do IMASUL exige o valor da reposição florestal, e na atividade sem licença, as taxas de licenciamento não pagas, que podem ser dispensadas se a atividade ainda puder ser licenciada e for regularizada (art. 17-D da Lei estadual 90/1980). A conta final precisa ser lida inteira antes de decidir.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a cálculo do valor em Mato Grosso do Sul

O desmatamento está em desmatamento em Mato Grosso do Sul, e a outorga de água em outorga de água e poço no IMASUL.

O pagamento está em parcelamento e conversão da multa ambiental do IMASUL, e o processo em defesa e recurso no IMASUL.

Perguntas frequentes sobre cálculo da multa ambiental do IMASUL

Como é calculada a multa ambiental do IMASUL?

Na maioria dos casos, pelo Decreto 6.514/2008, por hectare ou por unidade, dentro do piso de R$ 300 e do teto de R$ 50 milhões da Lei estadual 90/1980, com atenuantes e agravantes.

A multa ambiental do IMASUL tem correção?

Sim. A atualização monetária corre a partir do vencimento fixado na notificação da decisão de 1ª instância, e há juros em caso de atraso (art. 17-B, § 8º, da Lei estadual 90/1980).

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a conta do auto de infração ambiental com a área e o artigo corretos antes de discutir atenuantes.

Trabalha a redução do valor com mapa e medição, porque na multa ambiental por hectare a área é o argumento principal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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