MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Processo

Multa ambiental por informação falsa no CAR, no DOF ou no licenciamento em Mato Grosso do Sul: art. 82 e defesa no IMASUL

Autuado pelo IMASUL por informação falsa, enganosa ou omissa no CAR, em relatório ou no sistema de origem florestal em São Gabriel do Oeste, Brasilândia ou no interior? Veja o que precisa estar provado e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Apresentar informação, estudo, laudo ou relatório falso, enganoso ou omisso custa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão (art. 82 do Decreto 6.514/2008). É acusação séria pelo nome, porque fala em falsidade, e quase sempre tem reflexo penal. Só que a maior parte dos casos é erro de cadastro, divergência de área ou relatório incompleto. A defesa começa por separar erro de fraude.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 31 autos de infração ambiental do IMASUL por informação falsa ou omissa, quase todos em 2025. O valor mais comum é o mínimo, R$ 1.500. São Gabriel do Oeste tem 11 e Brasilândia 8.

A concentração em poucos municípios e em poucos meses de 2025 sugere operação de conferência de cadastros. Autuação em série costuma repetir o mesmo texto, e o texto precisa dizer qual informação era falsa em cada caso.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são o erro sem dolo, a informação não identificada, a responsabilidade do técnico, o mesmo fato punido 2 vezes e a gradação do valor.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a informação falsa em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 82 – Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 82
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 1 milhão
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por informação falsa ou omissa em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2025 a 2026, dados até 23/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 31 autos de infração ambiental do IMASUL por informação falsa ou omissa desde 2025.

As multas ambientais somam R$ 280.000, com valor mediano de R$ 1.500. 20 delas (65%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 100.000. Pelo menos 1 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2025
29
2026
2

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por informação falsa ou omissa

São Gabriel do Oeste
11R$ 39.500
Brasilândia
8R$ 13.500

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por informação falsa? Confira primeiro

  • A informação. Qual dado, exatamente, é apontado como falso?
  • O autor. Quem elaborou: você ou o técnico contratado?
  • O erro. Foi divergência de área, de mapa ou de data?
  • A correção. O cadastro já foi retificado?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por informação falsa em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e técnicos autuados pelo IMASUL por informação falsa em Mato Grosso do Sul. Quando há documento adulterado ou área inventada para gerar crédito florestal, a acusação é grave, e a defesa se concentra na autoria e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Erro de cadastro não é informação falsa em Mato Grosso do Sul

Falso e enganoso pressupõem consciência. Divergência de área entre o CAR e a matrícula, mapa desatualizado e erro de digitação são erros, corrigíveis pela retificação. A responsabilidade subjetiva exige que o órgão demonstre a intenção ou a culpa de quem informou (STJ, REsp 1.640.243/SC).

2. Relatório técnico: quem assina responde em Mato Grosso do Sul

Estudo, laudo e relatório são elaborados por profissional habilitado, com responsabilidade técnica própria. Quando o proprietário apenas apresentou o trabalho contratado, a autoria da informação falsa precisa ser demonstrada contra ele, e não presumida.

3. Auto de infração ambiental do IMASUL que não diz qual fazenda é nulo

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou autuação do IMASUL que citava só o município e uma “fiscalização documental genérica”, contra quem tinha vários imóveis: sem especificar a fazenda, há cerceamento de defesa por vício insanável (Apelação 0870743-52.2024.8.12.0001, julgada em 28/02/2026, com base no art. 97 do Decreto 6.514/2008). O mesmo acórdão admitiu o mandado de segurança sem esgotar a via administrativa.

4. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do IMASUL

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

5. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

6. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a informação falsa em Mato Grosso do Sul

A madeira sem documento está em madeira, lenha e carvão sem DOF. O artigo federal está comentado na página do art. 82 do Decreto 6.514/2008.

A reserva legal e o CAR estão em reserva legal e o IMASUL. O reflexo penal está em crime ambiental em Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes sobre informação falsa e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Erro no CAR dá multa ambiental por informação falsa?

O art. 82 pune a informação falsa, enganosa ou omissa. Erro sem intenção, corrigido por retificação, é argumento central da defesa, porque a responsabilidade no processo sancionador é subjetiva.

Quanto é a multa ambiental do art. 82 em Mato Grosso do Sul?

De R$ 1.500 a R$ 1 milhão. Nos dados públicos, o valor mais comum é o mínimo, R$ 1.500.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e técnicos autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele compara o dado declarado com a matrícula, o mapa e o histórico do cadastro antes de responder à acusação.

Atende produtores e responsáveis técnicos em autuações de cadastro, em que separar erro de fraude muda o caso administrativo e o criminal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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