Decreto 6.514 comentado
Apresentar informação, estudo, laudo ou relatório falso, enganoso ou omisso custa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão (art. 82 do Decreto 6.514/2008). É acusação séria pelo nome, porque fala em falsidade, e quase sempre tem reflexo penal. Só que a maior parte dos casos é erro de cadastro, divergência de área ou relatório incompleto. A defesa começa por separar erro de fraude.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 31 autos de infração ambiental do IMASUL por informação falsa ou omissa, quase todos em 2025. O valor mais comum é o mínimo, R$ 1.500. São Gabriel do Oeste tem 11 e Brasilândia 8.
A concentração em poucos municípios e em poucos meses de 2025 sugere operação de conferência de cadastros. Autuação em série costuma repetir o mesmo texto, e o texto precisa dizer qual informação era falsa em cada caso.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses mais fortes são o erro sem dolo, a informação não identificada, a responsabilidade do técnico, o mesmo fato punido 2 vezes e a gradação do valor.





