MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Crime ambiental

Crime ambiental em Mato Grosso do Sul depois do auto de infração ambiental do IMASUL: desmatamento, fogo, pesca e acordo

O auto de infração ambiental do IMASUL virou inquérito ou processo criminal? Veja os crimes ambientais mais comuns em Mato Grosso do Sul, os acordos possíveis e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental do IMASUL costuma gerar também um procedimento criminal, aberto pela Polícia Militar Ambiental ou pela Polícia Civil. Em Mato Grosso do Sul, os casos típicos são desmatamento sem autorização, fogo, pesca proibida, caça e maus-tratos. As 2 defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma é lido na outra.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023, 495 deles por desmatamento, 72 por pesca, 72 por fogo e 56 por fauna silvestre e maus-tratos. Quase todos têm um tipo penal correspondente na Lei 9.605/1998.

Na maioria, a pena é baixa e admite transação penal ou suspensão do processo, com a exigência de reparar o dano. Pesca, caça e maus-tratos de cão e gato têm regras próprias, e o fogo pode ser culposo.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

O pagamento da multa ambiental não encerra o caso criminal, e a confissão feita no parcelamento pode ser lida nele.

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre os crimes ambientais mais comuns em Mato Grosso do Sul

Lei 9.605/1998, art. 38 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Lei 9.605/1998, art. 41 – Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação: Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 29, 32, 34, 38, 41 e 60
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 09/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 1.546 autos de infração ambiental do IMASUL desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 115,7 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 584 delas (38%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 14,2 milhões. 586 deles vieram com embargo de área, somando 34.054 hectares embargados. Pelo menos 359 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
57
2024
364
2025
834
2026
291

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental

Corumbá
109R$ 26,5 milhões
Coxim
86R$ 795.580
Aquidauana
84R$ 2,0 milhões
Porto Murtinho
66R$ 2,6 milhões
Bonito
58R$ 1,8 milhão
São Gabriel do Oeste
47R$ 504.805
Campo Grande
44R$ 1,2 milhão
Naviraí
36R$ 6,9 milhões
Nova Andradina
33R$ 404.194
Bodoquena
33R$ 474.077

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul

Art. 52 do Decreto 6.514
322
Art. 51 do Decreto 6.514
202
Art. 66 do Decreto 6.514
184
Art. 43 do Decreto 6.514
109
Art. 49 do Decreto 6.514
83
Decreto estadual 13.990/2014
76

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Auto de infração ambiental do IMASUL virou caso criminal? Confira primeiro

  • O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
  • A pena. O crime ambiental admite transação ou suspensão?
  • A reparação. O dano já foi ou pode ser reparado?
  • A coerência. O que você disse no processo administrativo?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa no crime ambiental em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e pessoas físicas em casos de crime ambiental no IMASUL, em Mato Grosso do Sul. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Transação penal e suspensão do processo exigem a reparação do dano em Mato Grosso do Sul

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998), e a suspensão condicional do processo segue o art. 28. Desmatamento em APP, pesca e caça costumam estar nesse grupo.

2. Fogo vindo de fora não é crime ambiental do proprietário em Mato Grosso do Sul

O art. 41 da Lei 9.605/1998 pune quem provoca o incêndio. O fogo que veio do vizinho, da estrada ou da rede elétrica não tem o proprietário como autor. A mesma prova que afasta a multa ambiental, o registro da ocorrência e do combate ao fogo, afasta a acusação criminal.

3. Pesca com norma revogada: falta o complemento do tipo em Mato Grosso do Sul

O crime ambiental de pesca do art. 34 da Lei 9.605/1998 depende da norma que define o período, o local ou o petrecho proibido. Acusação que se apoia no Decreto estadual 11.724/2004, revogado em 2019, não tem o complemento que o tipo exige.

4. Guarda doméstica de silvestre: o juiz pode deixar de aplicar a pena em Mato Grosso do Sul

O art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada. Poucos animais, bem tratados e sem venda são as circunstâncias a provar.

5. Na empresa e na fazenda, responde quem decidiu em Mato Grosso do Sul

A responsabilidade penal é pessoal. Sócio, gerente e proprietário só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer. Denúncia que aponta o nome na matrícula ou no contrato social, sem conduta, é inepta.

6. Confissão no parcelamento: cuidado com o reflexo penal em Mato Grosso do Sul

O pedido de parcelamento no IMASUL é confissão irretratável do débito (Resolução SEMADE 38/2016). Antes de assinar, é preciso avaliar como isso será lido no inquérito ou na ação penal sobre o mesmo fato.

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a crime ambiental em Mato Grosso do Sul

Os temas com reflexo penal: desmatamento, queimada e incêndio, pesca e fauna e maus-tratos.

A lei é comentada artigo por artigo em Lei 9.605/1998 comentada. O processo administrativo está em defesa e recurso no IMASUL.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental em Mato Grosso do Sul

Multa ambiental do IMASUL dá cadeia?

A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos de Mato Grosso do Sul a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.

Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?

Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e pessoas físicas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo administrativo e do criminal desde a 1ª manifestação.

Atua no processo administrativo e no crime ambiental, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

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