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Multa ambiental por fauna silvestre e maus-tratos em Mato Grosso do Sul: valor por animal e defesa no IMASUL

Autuado pelo IMASUL por caça, animal silvestre em cativeiro ou maus-tratos em Nova Andradina, Cassilândia, Bodoquena ou Aquidauana? Veja o valor por animal e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Caçar, apanhar ou manter animal silvestre sem autorização custa R$ 500 por animal, ou R$ 5.000 se a espécie é ameaçada (art. 24 do Decreto 6.514/2008). Maus-tratos custam de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal (art. 29). São autuações contra pessoas físicas, quase sempre com processo criminal junto. Na defesa, eu confiro primeiro a espécie, a contagem e o que foi efetivamente constatado.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 56 autos de infração ambiental do IMASUL por fauna silvestre e maus-tratos desde 2024: 30 por maus-tratos e 24 por caça e guarda de animal silvestre. Nova Andradina tem 8, Cassilândia e Bodoquena 6 cada. Na caça, o valor mais comum é de R$ 500.

Os casos vão do papagaio em casa ao abate de capivara e queixada, e do cão acorrentado ao gado sem trato. O valor muda muito, e a prova também.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a identificação da espécie, a guarda doméstica, a prova técnica dos maus-tratos, a autoria, a contagem e a gradação do valor.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre fauna e maus-tratos em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção […]

Decreto federal 6.514/2008, art. 29 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por indivíduo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 24 e 29
Multa ambiental
R$ 500 por animal (art. 24); R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal (art. 29)
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por fauna silvestre e maus-tratos em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2024 a 2026, dados até 21/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 56 autos de infração ambiental do IMASUL por fauna silvestre e maus-tratos desde 2024.

As multas ambientais somam R$ 3,1 milhões, com valor mediano de R$ 4.500. 30 delas (54%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 524.600.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2024
1
2025
43
2026
12

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por fauna silvestre e maus-tratos

Nova Andradina
8R$ 48.525
Cassilândia
6R$ 522.987
Bodoquena
6R$ 62.500
Aquidauana
5R$ 12.000

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por fauna silvestre e maus-tratos

Art. 29 do Decreto 6.514
30
Art. 24 do Decreto 6.514
24

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por fauna silvestre e maus-tratos? Confira primeiro

  • A espécie. Qual é, e está em lista de ameaçadas?
  • A contagem. Quantos animais, contados como?
  • A prova. Há laudo de veterinário sobre maus-tratos?
  • O criminal. Houve boletim de ocorrência ou termo circunstanciado?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por fauna silvestre e maus-tratos em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pessoas físicas e criadores autuados pelo IMASUL por fauna silvestre e maus-tratos em Mato Grosso do Sul. Quando há muitos animais, espécie ameaçada ou sofrimento documentado em laudo, a defesa se concentra na contagem e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Espécie e quantidade precisam estar identificadas em Mato Grosso do Sul

O valor é por animal e muda 10 vezes se a espécie é ameaçada. O auto de infração ambiental precisa listar cada animal pela espécie. Descrição genérica não permite conferir o cálculo nem a gravidade.

2. Guarda doméstica de silvestre não ameaçado em Mato Grosso do Sul

O art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada, e o mesmo raciocínio pesa na gradação da multa ambiental. Poucos animais, bem tratados, sem venda e há anos na família são as circunstâncias a provar.

3. Maus-tratos exigem constatação técnica em Mato Grosso do Sul

Magreza, ferimento e abrigo inadequado têm causas diversas, e só o exame de profissional habilitado as distingue de doença, idade ou acidente. O próprio art. 29 manda fixar o valor por decisão fundamentada, com elementos objetivos (§ 1º). Sem laudo, a acusação se apoia em impressão.

4. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

5. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

6. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a fauna silvestre e maus-tratos em Mato Grosso do Sul

A pesca está em pesca em Mato Grosso do Sul. Os artigos federais estão comentados nas páginas do art. 24 do Decreto 6.514/2008 e do art. 29 do Decreto 6.514/2008.

O reflexo penal está em crime ambiental em Mato Grosso do Sul. O processo está em defesa e recurso no IMASUL.

Perguntas frequentes sobre fauna silvestre e maus-tratos e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quanto é a multa ambiental por animal silvestre em Mato Grosso do Sul?

R$ 500 por animal, ou R$ 5.000 se a espécie é ameaçada (art. 24 do Decreto 6.514/2008). Maus-tratos: de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal (art. 29).

Maus-tratos também dão processo criminal?

Sim. É crime ambiental do art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena maior quando o animal é cão ou gato. As 2 defesas precisam andar juntas.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pessoas físicas e criadores autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a lista de espécies e o laudo antes de discutir o valor, porque a conta é por animal.

Atua no processo administrativo e no criminal em casos de fauna, que quase sempre correm em paralelo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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