Decreto 6.514 comentado
Caçar, apanhar ou manter animal silvestre sem autorização custa R$ 500 por animal, ou R$ 5.000 se a espécie é ameaçada (art. 24 do Decreto 6.514/2008). Maus-tratos custam de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal (art. 29). São autuações contra pessoas físicas, quase sempre com processo criminal junto. Na defesa, eu confiro primeiro a espécie, a contagem e o que foi efetivamente constatado.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 56 autos de infração ambiental do IMASUL por fauna silvestre e maus-tratos desde 2024: 30 por maus-tratos e 24 por caça e guarda de animal silvestre. Nova Andradina tem 8, Cassilândia e Bodoquena 6 cada. Na caça, o valor mais comum é de R$ 500.
Os casos vão do papagaio em casa ao abate de capivara e queixada, e do cão acorrentado ao gado sem trato. O valor muda muito, e a prova também.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses mais fortes são a identificação da espécie, a guarda doméstica, a prova técnica dos maus-tratos, a autoria, a contagem e a gradação do valor.





