MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Pesca

Multa ambiental por pesca em Mato Grosso do Sul: pesque e solte, piracema e defesa no IMASUL

Pescador autuado pelo IMASUL em Aquidauana, Coxim, Três Lagoas ou Corumbá por pesca proibida, petrecho irregular ou sem licença? Veja o valor, a norma de pesca vigente e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Pescar em período ou local proibido custa de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo do pescado (art. 35 do Decreto 6.514/2008), e pescar sem licença, de R$ 300 a R$ 10.000 (art. 37). Em Mato Grosso do Sul, a pesca amadora é, desde 2020, no sistema pesque e solte, com transporte de 1 exemplar nativo. A multa ambiental costuma ser baixa. O que pesa é a apreensão do barco, do motor e do material.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 72 autos de infração ambiental do IMASUL por pesca desde 2025. Aquidauana tem 14, Coxim 10 e Três Lagoas 9. A mediana é de cerca de R$ 1.100, e 65 deles ficam em até R$ 5.000. Nenhum foi contra empresa: são pescadores.

Há um dado que chama a atenção: 28 desses autos de infração ambiental, de 2025 e 2026, ainda citam o Decreto estadual 11.724/2004, que foi revogado em 2019. A norma de pesca vigente é outra, e o auto de infração ambiental precisa apontar qual regra foi violada.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a norma revogada, a regra vigente não indicada, a devolução do barco, a contagem do pescado, a autoria e a gradação do valor.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a pesca em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 35 – Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria […]

Decreto federal 6.514/2008, art. 37 – Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca […]

Decreto estadual 15.166/2019, art. 21 – Revogam-se os Decretos nº 11.724, de 5 de novembro de 2004 […]

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 35 e 37
Multa ambiental
R$ 700 a R$ 100.000 (art. 35); R$ 300 a R$ 10.000 (art. 37); mais R$ 20 por quilo
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por pesca em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2025 a 2026, dados até 29/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 72 autos de infração ambiental do IMASUL por pesca desde 2025.

As multas ambientais somam R$ 234.520, com valor mediano de R$ 1.140. 65 delas (90%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 50.960.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2025
48
2026
24

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por pesca

Aquidauana
14R$ 16.180
Coxim
10R$ 9.680
Três Lagoas
9R$ 12.100
Naviraí
6R$ 15.000
Dourados
6R$ 81.452
Bataguassu
5R$ 11.400
Corumbá
5R$ 4.340

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por pesca

Art. 35 do Decreto 6.514
56
Decreto estadual 11.724/2004
28
Art. 37 do Decreto 6.514
15

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por pesca? Confira primeiro

  • A norma. O auto de infração ambiental cita o Decreto 11.724/2004?
  • A regra. Qual regra de pesca vigente foi violada: local, época, petrecho ou cota?
  • O pescado. Quantos quilos, pesados como?
  • Os bens. O barco e o motor foram apreendidos?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por pesca em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores amadores e profissionais autuados pelo IMASUL por pesca em Mato Grosso do Sul. Quando o pescador estava em local proibido, com petrecho proibido e pescado acima da cota, bem documentado, a defesa se concentra no valor e na devolução dos bens, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Decreto 11.724/2004 da pesca foi revogado em 2019 em Mato Grosso do Sul

O Decreto estadual 11.724/2004, que regulava a pesca em Mato Grosso do Sul, foi revogado pelo art. 21 do Decreto estadual 15.166/2019. Os dados públicos mostram 28 autos de infração ambiental de pesca de 2025 e 2026 que ainda citam o decreto revogado. Norma revogada não serve de base para autuação: o tipo federal pode subsistir, mas o auto de infração ambiental precisa apontar a regra de pesca vigente que foi violada.

2. Barco e motor apreendidos: o TJMS mandou devolver ao pescador

A 3ª Câmara Cível do TJMS considerou abusiva a apreensão da embarcação, do motor e do reboque de pescador profissional por mais de 1 ano e mandou devolver os bens como fiel depositário até o fim do processo, com base nos arts. 105 e 106 do Decreto 6.514/2008 (AC 0802791-69.2019.8.12.0021, julgada em 14/05/2020).

3. O quilo do pescado precisa estar pesado em Mato Grosso do Sul

O acréscimo de R$ 20 é por quilo ou fração do produto da pesca. Peso estimado, sem balança e sem registro, não sustenta a conta. E o pescado apreendido precisa ter destino registrado no processo.

4. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

5. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

6. Edital do IMASUL sem esgotar os outros meios anula o processo

O TJMS tem anulado processos do IMASUL em que o edital veio cedo demais. A 3ª Câmara Cível anulou o processo e a certidão de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal de multa ambiental porque o edital veio depois de uma única tentativa pelo correio, com o endereço atualizado já no processo, e a defesa apresentada não foi analisada (AC 0838599-88.2025.8.12.0001, julgada em 24/08/2026). Em Coxim, a 4ª Câmara Cível manteve a nulidade e a condenação do IMASUL a devolver o valor pago (AC 0801414-20.2024.8.12.0011, julgada em 12/11/2025).

7. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do IMASUL

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a pesca em Mato Grosso do Sul

A fauna silvestre está em fauna e maus-tratos em Mato Grosso do Sul. Os artigos federais estão comentados nas páginas do art. 35 do Decreto 6.514/2008 e do art. 37 do Decreto 6.514/2008.

Os rios com mais casos estão em multa ambiental no Pantanal e norte de Mato Grosso do Sul. O reflexo penal está em crime ambiental em Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes sobre pesca e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quanto é a multa ambiental por pesca proibida em Mato Grosso do Sul?

De R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo do pescado (art. 35 do Decreto 6.514/2008). Nos dados públicos, a mediana é de cerca de R$ 1.100.

O IMASUL pode ficar com meu barco?

A apreensão é possível, mas o TJMS já mandou devolver barco e motor de pescador como fiel depositário até o fim do processo, por considerar abusiva a retenção por mais de 1 ano.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pescadores amadores e profissionais autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere se o auto de infração ambiental aponta a regra de pesca vigente, porque muitos ainda citam decreto revogado.

Atende pescadores do Pantanal e dos rios do leste, em autuações de valor baixo em que o barco apreendido é o prejuízo real. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.