MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Fogo

Multa ambiental por queimada e incêndio em Mato Grosso do Sul: fogo de terceiro, Pantanal e defesa no IMASUL

Autuado pelo IMASUL por queimada ou incêndio em Bonito, Dois Irmãos do Buriti, Corumbá ou no Pantanal? Veja o valor por hectare, a prova do nexo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

O fogo é o tema com a multa ambiental mais alta do IMASUL: a mediana passa de R$ 50.000, e há autuações de mais de R$ 12 milhões. Uso de fogo em área agropastoril sem autorização custa R$ 3.000 por hectare (art. 58 do Decreto 6.514/2008), e incêndio em vegetação nativa, R$ 10.000 (art. 58-A). Só que o fogo muitas vezes vem do vizinho, da estrada ou da linha de energia, e a lei exige que o órgão prove o nexo com o proprietário.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 72 autos de infração ambiental do IMASUL por queimada e incêndio, quase todos em 2025. Só em agosto, setembro e outubro de 2025 foram 41 pelo art. 58. Bonito tem 7, Dois Irmãos do Buriti e Corumbá 5 cada.

A Lei do Pantanal reconhece o uso do fogo nas atividades agropastoris e manda licenciá-lo como queima controlada ou prescrita. A diferença entre queima autorizada e infração está no documento, e a diferença entre infração e vítima está na prova de onde o fogo começou.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são o fogo vindo de terceiro, a prova do nexo, a área queimada medida, o enquadramento estadual errado e a gradação do valor.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei do Pantanal sobre o fogo em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 58 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 58-A – Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa: Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por hectare ou fração.

Lei estadual 6.160/2023 (Pantanal), art. 19 – O uso do fogo, respeitadas as condições de uso tradicional e adaptativo praticado por povos indígenas, será ambientalmente licenciado como queima controlada ou queima prescrita, podendo integrar o Plano de Manejo Integrado do Fogo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 58 e 58-A
Multa ambiental
R$ 3.000 por hectare (art. 58); R$ 10.000 por hectare (art. 58-A)
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por queimada e incêndio em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2024 a 2026, dados até 09/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 72 autos de infração ambiental do IMASUL por queimada e incêndio desde 2024.

As multas ambientais somam R$ 43,0 milhões, com valor mediano de R$ 51.000. 9 delas (13%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 12,2 milhões. 13 deles vieram com embargo de área, somando 595 hectares embargados. Pelo menos 24 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2024
8
2025
57
2026
7

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por queimada e incêndio

Bonito
7R$ 651.000
Dois Irmãos do Buriti
5R$ 1,9 milhão
Corumbá
5R$ 303.000

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por queimada e incêndio

Art. 58 do Decreto 6.514
61
Art. 60 do Decreto 6.514
7
Art. 51 do Decreto 6.514
7

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por queimada e incêndio? Confira primeiro

  • A origem. Onde o fogo começou, e há registro disso?
  • A ocorrência. Você comunicou o incêndio antes da autuação?
  • A área. Os hectares queimados foram medidos em campo?
  • A autorização. Havia autorização de queima controlada?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por queimada e incêndio em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IMASUL por queimada e incêndio em Mato Grosso do Sul. Quando a queima foi feita pelo próprio produtor, sem autorização, e a área está bem medida, a defesa se concentra no enquadramento e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Fogo em Mato Grosso do Sul: o IMASUL precisa provar o nexo com o proprietário

Na apuração do uso irregular do fogo, a autoridade “deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado” (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Área queimada dentro do imóvel não basta. Boletim de ocorrência e registro do combate ao fogo, feitos antes da autuação, são a prova de que o fogo veio de fora.

2. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

3. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

4. Queima em área rural não cabe no art. 13 da Lei 90 em Mato Grosso do Sul

O art. 13 da Lei estadual 90/1980 proíbe a queima ao ar livre “em áreas urbanas ou de elevada densidade demográfica”. Os dados públicos mostram autos de infração ambiental de 2025 e 2026 enquadrados nesse artigo, somado à faixa de queima do Decreto 4.625/1988. Em imóvel rural, fora de aglomeração urbana, o fato não é o do tipo. E a faixa usada é a do art. 17 revogado.

5. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

6. Imagem de satélite sem prova de autoria em Mato Grosso do Sul

A imagem mostra que a vegetação mudou, mas não mostra quem fez nem quando exatamente. O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014). Com a responsabilidade subjetiva, cabe ao IMASUL provar a conduta de quem autuou.

7. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do IMASUL

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a queimada e incêndio em Mato Grosso do Sul

O Pantanal está em multa ambiental no Pantanal, e a região de Bonito em Bonito e Serra da Bodoquena.

Os artigos federais estão comentados nas páginas do art. 58 do Decreto 6.514/2008 e do art. 58-A do Decreto 6.514/2008. O reflexo penal está em crime ambiental em Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes sobre queimada e incêndio e IMASUL em Mato Grosso do Sul

O fogo veio do vizinho. Posso ser multado?

A lei exige que o órgão prove o nexo entre a ação do proprietário e o dano (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Boletim de ocorrência e registro do combate ao fogo são a principal prova de defesa.

Quanto é a multa ambiental por queimada em Mato Grosso do Sul?

R$ 3.000 por hectare no uso de fogo sem autorização (art. 58) e R$ 10.000 por hectare no incêndio em vegetação nativa (art. 58-A). Nos dados públicos, a mediana passa de R$ 50.000.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reconstrói, com imagens e registros, o ponto de início do fogo antes de qualquer outra tese.

Atua em autuações de incêndio no Pantanal e no cerrado, em que a prova da origem do fogo decide a responsabilidade. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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