MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Região

Multa ambiental do IMASUL em Bonito e na Serra da Bodoquena: Bonito, Bodoquena, Jardim, Bela Vista e Nioaque

Produtor, pousada ou atrativo turístico autuado pelo IMASUL em Bonito, Bodoquena, Jardim, Bela Vista ou Nioaque? Veja o perfil das autuações na região e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Bonito e a Serra da Bodoquena têm rios de água clara, grutas e unidades de conservação, e uma fiscalização atenta ao turismo e à lavoura que avança sobre a serra. O IMASUL autua desmatamento, reserva legal, APP e atividade sem licença, e a unidade de conservação muda o regime do local. O TJMS já anulou autuação em Bonito por unidade de conservação não implantada pelo Estado.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 204 autos de infração ambiental do IMASUL na região desde 2023: Bonito 58, Bodoquena 33, Bela Vista 30, Nioaque e Jardim 23 cada. São 91 com embargo, e a mediana é de cerca de R$ 7.600.

Em Bonito, o que está em jogo quase sempre é o atrativo ou a pousada, e não só a fazenda. Uma autuação com embargo, em plena temporada, fecha o negócio.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a unidade de conservação não implantada, o enquadramento, a área medida, a área consolidada, a licença pedida e o alcance do embargo.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que dizem as normas de Mato Grosso do Sul sobre a defesa e o embargo nesta região

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-C – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos, em dias corridos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória […]

Lei estadual 90/1980 (Mato Grosso do Sul), art. 17-B, § 11 – Veda-se o infrator, pessoa física ou jurídica, requerer o benefício do § 2º deste artigo, quando a infração for referente a supressão irregular de vegetação nativa.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei estadual 90/1980
Multa ambiental
Conforme a infração; no desmatamento, a partir de R$ 1.000 por hectare
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por infrações em Bonito e na Serra da Bodoquena em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2023 a 2026, dados até 29/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 204 autos de infração ambiental do IMASUL por infrações em Bonito e na Serra da Bodoquena desde 2023.

As multas ambientais somam R$ 4,7 milhões, com valor mediano de R$ 7.600. 81 delas (40%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 395.000. 91 deles vieram com embargo de área, somando 1.554 hectares embargados. Pelo menos 47 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2023
16
2024
54
2025
103
2026
31

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por infrações em Bonito e na Serra da Bodoquena

Bonito
58R$ 1,8 milhão
Bodoquena
33R$ 474.077
Bela Vista
30R$ 483.058
Nioaque
23R$ 1,1 milhão
Jardim
23R$ 192.460
Guia Lopes da Laguna
17R$ 222.960
Caracol
13R$ 317.273
Antônio João
7R$ 86.000

Enquadramentos mais usados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul por infrações em Bonito e na Serra da Bodoquena

Art. 52 do Decreto 6.514
60
Art. 51 do Decreto 6.514
38
Art. 66 do Decreto 6.514
21
Art. 43 do Decreto 6.514
18
Art. 53 do Decreto 6.514
10
Decreto estadual 13.990/2014
7

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por infrações ambientais? Confira primeiro

  • O local. A área está em unidade de conservação ou na zona de amortecimento?
  • A unidade. Ela tem plano de manejo e foi implantada?
  • A licença. O atrativo ou a pousada tinha licença?
  • O embargo. Qual o polígono embargado?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empreendimentos de turismo autuados pelo IMASUL por infrações ambientais em Mato Grosso do Sul. Quando o fato está provado, a área está bem medida e não há nulidade no processo, o caminho é discutir o valor e regularizar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Unidade de conservação não implantada: o TJMS anulou a autuação em Bonito

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou a constatação da fiscalização, o auto de infração ambiental e o processo em área do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, em Bonito: sem plano de manejo, compatibilização do uso e desapropriação, é inviável punir o particular por irregularidade que decorre da inércia do Poder Público (AC 0800266-59.2020.8.12.0028, julgada em 01/07/2026).

2. Especial preservação exige regime próprio definido em lei em Mato Grosso do Sul

O art. 49 do Decreto 6.514/2008 pune a vegetação “objeto de especial preservação, não passíveis de autorização”, a R$ 6.000 por hectare. Especial preservação é a vegetação com regime jurídico próprio definido em lei (art. 50, § 2º), como a Mata Atlântica do sul do Estado e as áreas que a Lei do Pantanal protege (art. 12 da Lei estadual 6.160/2023). Cerrado e campo comuns, fora de APP e reserva legal, admitem autorização, e o tipo é o art. 52, a R$ 1.000 por hectare.

3. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF3, que julga os casos federais de Mato Grosso do Sul, anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

4. Área aberta antes de 22/07/2008 em Mato Grosso do Sul

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. No Pantanal, a lei estadual mantém em APP as residências e a infraestrutura agropastoril, de ecoturismo e de turismo rural preexistentes a essa data (art. 8º da Lei estadual 6.160/2023). A adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

5. O TJMS derrubou embargo do IMASUL sem motivação técnica

A 5ª Câmara Cível manteve a segurança contra embargo de lavoura imposto antes do fim do processo, em auto de infração ambiental por falta de licença, sem justificativa técnica, que travava a colheita de safra já plantada: o embargo cautelar exige motivação técnica específica sobre a gravidade da infração (Apelação e Remessa Necessária 0805067-60.2024.8.12.0001, julgada em 29/08/2025).

6. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

7. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a infrações ambientais em Mato Grosso do Sul

Os temas da região: desmatamento, reserva legal, APP e atividade sem licença.

O processo está em defesa e recurso no IMASUL, e o embargo em área embargada pelo IMASUL.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quantos autos de infração ambiental o IMASUL emitiu em Bonito?

Nos dados públicos, 58 desde 2023. Na região da Serra da Bodoquena, 204.

Minha área fica em unidade de conservação. Posso ser multado?

Depende do tipo da unidade e de ela estar implantada. O TJMS anulou autuação em Bonito porque a unidade não tinha plano de manejo nem regularização fundiária (AC 0800266-59.2020.8.12.0028).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empreendimentos de turismo autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o decreto e o plano de manejo da unidade de conservação antes de discutir a autuação.

Atende produtores e empreendimentos de turismo da serra, onde a unidade de conservação define o que é permitido. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.