MSInfrações ambientais do IMASUL comentadas · Flora

Multa ambiental por madeira, lenha e carvão sem DOF em Mato Grosso do Sul: art. 47 e defesa no IMASUL

Autuado pelo IMASUL por transportar, guardar ou receber madeira, lenha ou carvão sem documento de origem em Corumbá ou no interior? Veja o valor e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso do Sul atualizados em

Receber, transportar ou guardar madeira, lenha ou carvão sem o documento de origem custa R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico (art. 47 do Decreto 6.514/2008). O valor depende da medida da carga, e a carga costuma ser apreendida junto com o caminhão. A primeira conferência é a medição: o método e a unidade usados no auto de infração ambiental.

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 20 autos de infração ambiental do IMASUL por madeira, lenha e carvão sem documento desde 2025. Corumbá tem 5. A mediana é de cerca de R$ 5.600, e o maior valor passou de R$ 60.000.

São carvoarias, serrarias pequenas, padarias e cerâmicas que usam lenha, e transportadores. Cada um tem uma posição diferente na cadeia, e a responsabilidade não é a mesma.

O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).

Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.

No mérito, as teses mais fortes são a medição da carga, a documentação apresentada depois, a autoria do transportador, a devolução do veículo e a gradação do valor.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a madeira sem documento de origem em Mato Grosso do Sul

Decreto federal 6.514/2008, art. 47 – Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 47
Multa ambiental
R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico
Prazo de defesa
20 dias corridos da ciência da autuação
Recurso
20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL
Prescrição
5 anos; cobrança em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 90/1980, com a redação da Lei 6.166/2023, nos Decretos estaduais 13.989/2014 e 13.990/2014, na Lei estadual 6.160/2023 e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental do IMASUL por madeira, lenha e carvão sem DOF em Mato Grosso do Sul

Autos de infração ambiental do IMASUL de 2025 a 2026, dados até 29/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 20 autos de infração ambiental do IMASUL por madeira, lenha e carvão sem DOF desde 2025.

As multas ambientais somam R$ 178.093, com valor mediano de R$ 5.559. 10 delas (50%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 61.770. Pelo menos 6 foram contra empresas.

Autos de infração ambiental do IMASUL por ano em Mato Grosso do Sul

2025
14
2026
6

Municípios de Mato Grosso do Sul com mais autos de infração ambiental por madeira, lenha e carvão sem DOF

Corumbá
5R$ 16.665

Fonte: autos de infração ambiental e áreas embargadas publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) no Portal de Informações e Geoposicionamento de MS, conferidos semanalmente por este site. O IMASUL mostra só um período recente (áreas embargadas desde agosto de 2023, demais autos de infração ambiental desde setembro de 2024); este site guarda os registros anteriores para manter a série. Cada auto de infração ambiental conta uma vez, mesmo quando o embargo tem várias áreas. Valores em reais, sem correção monetária. A classificação por tema é feita por este site a partir do enquadramento informado. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IMASUL por madeira sem DOF? Confira primeiro

  • A medida. Como a carga foi medida, e em que unidade?
  • O documento. Havia documento de origem, ainda que com divergência?
  • O papel. Você é comprador, vendedor ou só o transportador?
  • O veículo. O caminhão foi apreendido?
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL por madeira sem DOF em Mato Grosso do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de transportadores e empresas autuados pelo IMASUL por madeira sem DOF em Mato Grosso do Sul. Quando não havia documento algum e a carga está bem medida, a defesa se concentra no valor e na liberação do veículo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 90/1980 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Medição da carga pelo método certo em Mato Grosso do Sul

O valor é por unidade de medida, e o artigo fala em metro cúbico “aferido pelo método geométrico”. Volume estimado a olho, sem a cubagem, não sustenta o cálculo. O auto de infração ambiental precisa mostrar a conta.

2. Autorização válida no momento da fiscalização anula a autuação em Mato Grosso do Sul

A 1ª Câmara Cível do TJMS anulou auto de infração ambiental por transporte de carga perigosa quando a autorização válida foi apresentada 50 minutos depois do início da fiscalização: não é razoável manter a autuação (AC 0822031-36.2021.8.12.0001, julgada em 08/03/2022).

3. Barco e motor apreendidos: o TJMS mandou devolver ao pescador

A 3ª Câmara Cível do TJMS considerou abusiva a apreensão da embarcação, do motor e do reboque de pescador profissional por mais de 1 ano e mandou devolver os bens como fiel depositário até o fim do processo, com base nos arts. 105 e 106 do Decreto 6.514/2008 (AC 0802791-69.2019.8.12.0021, julgada em 14/05/2020).

4. A multa ambiental exige autoria: o TJMS separa a punição da recuperação da área

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TJMS aplicou isso a auto de infração ambiental do IMASUL em Camapuã: a multa ambiental exige conduta, nexo e culpa de quem foi autuado, e o atual proprietário responde pela recuperação da área, que acompanha o imóvel, mas não pela multa ambiental de fato que não praticou (AI 1407677-18.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2025). Quem comprou a fazenda já aberta é o caso típico.

5. Multa ambiental do IMASUL acima do mínimo precisa de motivação

A lei de Mato Grosso do Sul lista atenuantes, como o baixo grau de instrução, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização, e agravantes (art. 17-B, §§ 3º e 4º, da Lei estadual 90/1980). O valor acima do mínimo precisa dizer quais pesaram. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TJMS reduziu multa ambiental por incêndio fixada de forma excessiva diante dos elementos concretos do processo (AC 0806871-44.2016.8.12.0001).

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do IMASUL

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

Prazos e regras do processo no IMASUL em Mato Grosso do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias corridos da ciência da autuação Lei estadual 90/1980, art. 17-C, I
Julgamento de 1ª instância pelo Diretor-Presidente do IMASUL, em decisão monocrática Lei estadual 90/1980, art. 17-C, § 1º
Recurso 20 dias corridos, à Câmara Técnica Recursal do IMASUL Lei estadual 90/1980, art. 17-C, II e § 1º; Decreto estadual 13.989/2014
Pagamento ou conversão 5 dias da notificação para pagar ou assinar o termo de conversão Lei estadual 90/1980, art. 17-C, III
Contagem exclui o dia do começo; o prazo que vence em sábado, domingo ou feriado passa ao dia útil seguinte Lei estadual 90/1980, art. 17-C, §§ 2º e 3º
Parcelamento até 24 parcelas, pedido na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento; o pedido é confissão do débito Resolução SEMADE 38/2016
Conversão da multa ambiental em serviços ambientais; vedada na supressão irregular de vegetação nativa Lei estadual 90/1980, art. 17-B, §§ 2º e 11
Microempresa e MEI fiscalização orientadora, com dupla visita, salvo atividade de grande impacto Lei estadual 90/1980, art. 17-A, parágrafo único
Prescrição da cobrança 5 anos contados do fim do processo administrativo Súmula 467 do STJ, aplicada pelo TJMS

Temas ligados a madeira sem DOF em Mato Grosso do Sul

O desmatamento que dá origem à madeira está em desmatamento em Mato Grosso do Sul. O artigo federal está comentado na página do art. 47 do Decreto 6.514/2008.

A informação falsa no sistema está em informação falsa no CAR e no DOF. O processo está em defesa e recurso no IMASUL.

Perguntas frequentes sobre madeira sem DOF e IMASUL em Mato Grosso do Sul

Quanto é a multa ambiental por lenha sem documento em Mato Grosso do Sul?

R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico (art. 47 do Decreto 6.514/2008). O total depende da medida da carga.

O caminhão foi apreendido. Como recuperar?

O pedido de liberação como fiel depositário cabe desde a defesa. O TJMS já considerou abusiva apreensão mantida por mais de 1 ano.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMASUL?

20 dias corridos, contados da ciência da autuação (art. 17-C, I, da Lei estadual 90/1980). O prazo que vence em fim de semana ou feriado passa ao dia útil seguinte.

Quem julga o recurso contra multa ambiental do IMASUL?

A Câmara Técnica Recursal do IMASUL, em 20 dias corridos da notificação da decisão do Diretor-Presidente (art. 17-C, II e § 1º, da Lei estadual 90/1980, e Decreto estadual 13.989/2014).

A multa ambiental do IMASUL pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas, pedidas na defesa ou em 20 dias da notificação do julgamento, antes da inscrição em dívida ativa (Resolução SEMADE 38/2016). O pedido é confissão do débito.

Tem advogado ambiental para defesa no IMASUL em Mato Grosso do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Mato Grosso do Sul, do Pantanal ao Cone Sul, online ou presencialmente, na defesa, no recurso à Câmara Técnica Recursal e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Transportadores e empresas autuados pelo IMASUL em Mato Grosso do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a cubagem da carga e a unidade usada antes de discutir a documentação.

Atua em autuações de transporte de produto florestal, em que a medida da carga define o valor. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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