Decreto 6.514 comentado
Receber, transportar ou guardar madeira, lenha ou carvão sem o documento de origem custa R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico (art. 47 do Decreto 6.514/2008). O valor depende da medida da carga, e a carga costuma ser apreendida junto com o caminhão. A primeira conferência é a medição: o método e a unidade usados no auto de infração ambiental.
Os dados públicos de Mato Grosso do Sul registram 20 autos de infração ambiental do IMASUL por madeira, lenha e carvão sem documento desde 2025. Corumbá tem 5. A mediana é de cerca de R$ 5.600, e o maior valor passou de R$ 60.000.
São carvoarias, serrarias pequenas, padarias e cerâmicas que usam lenha, e transportadores. Cada um tem uma posição diferente na cadeia, e a responsabilidade não é a mesma.
O IMASUL enquadra quase todas as autuações no Decreto federal 6.514/2008, com os valores dele. A lei estadual define as sanções, a multa ambiental de R$ 300 a R$ 50 milhões e as atenuantes e agravantes, e manda aplicar o enquadramento mais específico quando a mesma conduta está em mais de uma norma (art. 17-B da Lei estadual 90/1980).
Em Mato Grosso do Sul, o processo segue a Lei estadual 90/1980, reescrita pela Lei 6.166/2023: 20 dias corridos para a defesa, julgamento pelo Diretor-Presidente do IMASUL e recurso em 20 dias à Câmara Técnica Recursal, segunda instância dentro do próprio instituto. Depois da decisão, são 5 dias para pagar ou assinar a conversão da multa ambiental, que a lei proíbe para a supressão irregular de vegetação nativa.
No mérito, as teses mais fortes são a medição da carga, a documentação apresentada depois, a autoria do transportador, a devolução do veículo e a gradação do valor.





