Em Goiás, extrair areia, cascalho, argila, pedra ou outro mineral sem licença ambiental, ou em desacordo com ela, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) com base na Lei estadual 18.102/2013. Como a lei goiana não tem tabela própria de infrações, o art. 29 manda aplicar o art. 63 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quantos hectares a SEMAD realmente mediu? E quem de fato fez a extração?
Os dados públicos de Goiás registram cerca de 190 autos de infração ambiental por extração mineral desde 2020, com forte alta em 2025. Areia em leito de rio, cascalho para estradas vicinais, argila para cerâmicas e olarias e pedra para construção são os casos mais comuns, muitas vezes em áreas de fazenda, com o dono da terra, o arrendatário e o empreiteiro dividindo a mesma cava.
Como a conta é por hectare, a área medida decide o valor. A multa ambiental deve incidir sobre a cava ou a frente de lavra, e não sobre o imóvel inteiro ou a área do título minerário. E extração de areia ou cascalho enquadrada como atividade sem licença do art. 66, com faixa que vai a R$ 10 milhões, é erro de enquadramento: a regra específica é o art. 63.
O processo goiano tem regras próprias e favoráveis ao autuado. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas como o embargo e a apreensão de máquinas e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B da Lei 18.102/2013). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo.
Quem paga a multa ambiental no prazo da defesa, ou no curso do processo, tem 30% de desconto, e o pagamento não impede a defesa nem importa confissão (art. 50). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de até 60% quando pedida na audiência de conciliação (art. 80-A). E, se o mesmo fato já foi multado pelo IBAMA e a multa ambiental foi paga, ela substitui a estadual (art. 15).
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a área medida, o enquadramento no art. 63 e não no art. 66, a obrigação de recuperar sem prazo definido, a devolução das máquinas e a prova do dano.





