GOLei 18.102/2013 comentada · Extração mineral

Multa ambiental por extração de areia, cascalho ou argila sem licença em Goiás: auto de infração ambiental da SEMAD e como se defender

Foi autuado pela SEMAD em Goiás por extrair areia, cascalho, argila ou pedra sem licença, ou teve máquinas apreendidas? Calcule a multa ambiental por hectare, entenda a audiência de autocomposição e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Goiás atualizados em

Em Goiás, extrair areia, cascalho, argila, pedra ou outro mineral sem licença ambiental, ou em desacordo com ela, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) com base na Lei estadual 18.102/2013. Como a lei goiana não tem tabela própria de infrações, o art. 29 manda aplicar o art. 63 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quantos hectares a SEMAD realmente mediu? E quem de fato fez a extração?

Os dados públicos de Goiás registram cerca de 190 autos de infração ambiental por extração mineral desde 2020, com forte alta em 2025. Areia em leito de rio, cascalho para estradas vicinais, argila para cerâmicas e olarias e pedra para construção são os casos mais comuns, muitas vezes em áreas de fazenda, com o dono da terra, o arrendatário e o empreiteiro dividindo a mesma cava.

Como a conta é por hectare, a área medida decide o valor. A multa ambiental deve incidir sobre a cava ou a frente de lavra, e não sobre o imóvel inteiro ou a área do título minerário. E extração de areia ou cascalho enquadrada como atividade sem licença do art. 66, com faixa que vai a R$ 10 milhões, é erro de enquadramento: a regra específica é o art. 63.

O processo goiano tem regras próprias e favoráveis ao autuado. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas como o embargo e a apreensão de máquinas e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B da Lei 18.102/2013). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo.

Quem paga a multa ambiental no prazo da defesa, ou no curso do processo, tem 30% de desconto, e o pagamento não impede a defesa nem importa confissão (art. 50). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de até 60% quando pedida na audiência de conciliação (art. 80-A). E, se o mesmo fato já foi multado pelo IBAMA e a multa ambiental foi paga, ela substitui a estadual (art. 15).

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a área medida, o enquadramento no art. 63 e não no art. 66, a obrigação de recuperar sem prazo definido, a devolução das máquinas e a prova do dano.

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Calcule a multa ambiental por extração mineral em Goiás

Informe a área da cava ou da frente de lavra que consta do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 2,1 hectares contam como 3. Acima de R$ 1.500 por hectare, a SEMAD precisa justificar.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago com desconto30% de desconto (art. 50 da Lei 18.102/2013)
Convertido na audiênciaaté 60% de desconto na conversão em serviços (art. 80-A)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes, da reincidência e da audiência de autocomposição. Pagar não impede a defesa, mas também não afasta o dever de recuperar a área. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a Lei 18.102/2013 de Goiás sobre a extração mineral

Lei estadual 18.102/2013, art. 29 – Sem prejuízo do disposto nesta Lei, aplicam-se às definições de sanções administrativas ambientais aquelas previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como do Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, e outras dispostas em legislações específicas. (redação da Lei 20.961/2021)

Decreto federal 6.514/2008, art. 63 – Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por hectare ou fração. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão ambiental competente.

Lei estadual 18.102/2013, art. 50 – O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração. § 1º O órgão estadual de meio ambiente aplicará o desconto de 30% (trinta por cento), sempre que o autuado decidir efetuar o pagamento da multa aplicada no prazo previsto no caput deste artigo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 63
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias, depois da audiência de autocomposição
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 18.102/2013, no site da Casa Civil de Goiás, com a redação da Lei 20.961/2021, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental por extração mineral em Goiás

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 15/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Estado de Goiás registram 192 autos de infração ambiental por extração mineral desde 2020. Deles, 5 já aparecem como anulados, cancelados ou julgados improcedentes.

Autos de infração ambiental por ano em Goiás

2020
10
2021
14
2022
24
2023
18
2024
34
2025
58
2026
34

Em que fase estão esses processos em Goiás

Não Cientificado
7539%
Sem situação informada
5127%
Cientificado
2211%
Pendente de Julgamento
1910%
Prescrito
74%
Pendente de Julgamento - Pago
63%
Realizada Autocomposição Com Acordo
42%

Municípios de Goiás com mais autos de infração ambiental por extração mineral

Entre os 103 autos de infração ambiental com município informado.

Niquelândia
10

Fonte: dados públicos do Estado de Goiás, atualizados semanalmente por este site. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por extração mineral em Goiás? Confira primeiro

  • A área. A multa ambiental é sobre a cava ou a frente de lavra, e não sobre a fazenda ou o título.
  • O artigo. Extração mineral é art. 63. Enquadramento no art. 66 muda a faixa para milhões.
  • Quem extraiu. Dono da terra, arrendatário, empreiteiro e prefeitura têm responsabilidades diferentes.
  • Os títulos. Registro na ANM, licença ambiental ou dispensa: reúna o que existia na data.
  • As máquinas. Peça logo a devolução da escavadeira, da draga ou do caminhão apreendido.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental por extração mineral em Goiás

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de areeiros, olarias, cerâmicas, mineradoras e produtores rurais autuados pela SEMAD em Goiás por extração mineral sem licença. Elas atacam a autoria, a área, o enquadramento e a medida aplicada, e usam as ferramentas próprias da Lei 18.102/2013. Quando a extração foi feita sem título e está bem medida, a defesa se concentra no valor, na conversão da multa ambiental e na regularização junto à ANM e à SEMAD, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes dos TJs e TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem fez a extração em Goiás?

Na mineração, muitas pessoas passam pela mesma área: dono da terra, arrendatário, empresa com título, prestador de serviço, até a prefeitura que tira cascalho para a estrada. A multa ambiental é pessoal e exige a conduta de quem foi autuado. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental aplicado à proprietária quando a extração tinha sido feita pelo município (RI 5002639-43.2022.8.21.0043), e o TJMT anulou a autuação de um prestador de serviços por falta de prova individualizada da autoria e da culpa (AC 1018565-93.2025.8.11.0015).

2. Em Goiás, a multa ambiental é sobre a área explorada, não sobre a fazenda

Com R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare, a base de cálculo decide o valor. A SEMAD precisa delimitar tecnicamente a cava ou a frente de lavra. O TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental em que a multa ambiental foi calculada sobre a área inteira do projeto, quando a irregularidade estava em pontos específicos (AC 1068978-32.2025.8.11.0041). Fixar o valor acima de R$ 1.500 por hectare também precisa de motivação concreta.

3. Art. 63 e não art. 66: o enquadramento da mineração em Goiás

Extração de areia ou cascalho sem licença costuma ser enquadrada como atividade sem licença do art. 66, com faixa que vai a R$ 10 milhões. O TJSP corrigiu esse enquadramento, levou a conduta para o art. 63 e mandou recalcular a multa ambiental (AC 1010313-44.2018.8.26.0625). E o TJPR anulou auto de infração ambiental e certidão de dívida ativa por tipificação incorreta (AC 0001559-46.2024.8.16.0190).

4. Recuperar a área em Goiás depende de obrigação clara

O parágrafo único pune quem deixa de recuperar a área nos termos do título ou de determinação do órgão. Sem providência e prazo definidos, não há descumprimento. E a defesa tem direito de provar o que alega: o TJSP anulou sentença que manteve auto de infração ambiental por não recuperação sem permitir a prova pedida pelo autuado (AC 1000776-72.2022.8.26.0014).

5. Máquinas apreendidas pela SEMAD em Goiás podem ser devolvidas

Na mineração, a apreensão de escavadeira, caminhão e draga paralisa a operação. O perdimento só se justifica quando o bem é usado de forma específica ou reiterada para a infração. O TRF1 manteve a liberação de veículo apreendido em autuação por extração mineral (AC 0005857-66.2009.4.01.4100). Nota fiscal, contrato e uso regular do bem são as provas, e a audiência de autocomposição é o primeiro lugar para ajustar a medida (art. 35-B da Lei 18.102/2013).

6. Dano não se presume em Goiás

A extração sem título costuma gerar, além do auto de infração ambiental, ação pedindo reparação do dano ambiental. Esse dano precisa ser provado. O TRF6 manteve a improcedência de ação civil pública ambiental por extração de calcário sem título, porque não houve prova de dano ambiental, material ou moral coletivo (AC 0000012-18.2016.4.01.3806). A obtenção posterior do título também pesa a favor, na redução e no levantamento do embargo.

7. SEMAD, IBAMA e prescrição na mineração em Goiás

Se o IBAMA ou o município multaram a mesma extração e a multa ambiental foi paga, ela substitui a estadual (art. 15 da Lei 18.102/2013). Pelo art. 26 da mesma lei, o Estado tem 5 anos, contados do fato, para apurar a infração, ou o prazo penal quando também é crime ambiental, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve. Para infração consumada há pelo menos 3 anos, a lei manda priorizar o auto de orientação, sem punição (art. 3º-A).

Prazos do processo administrativo ambiental em Goiás

Etapa Prazo Base
Audiência de autocomposição agendada depois da ciência do auto de infração ambiental Art. 34, § 1º, da Lei 18.102/2013
Defesa 20 dias; começa se a audiência não terminar em acordo ou se o autuado não comparecer Arts. 35-B e 50
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa ou no curso do processo Art. 50, §§ 1º e 2º
Conversão da multa ambiental até 60% de desconto se pedida na audiência; menos nas fases seguintes Art. 80-A
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 26
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 26, § 2º

Extração mineral em Goiás: o IBAMA, a licença e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza a extração, o artigo é o mesmo do Decreto 6.514/2008, comentado na página do art. 63 (extração mineral). Atividade sem licença que não é mineração tem página própria em Goiás: multa ambiental por atividade sem licença em Goiás.

Extrair mineral sem licença também pode ser crime ambiental do art. 55 da Lei 9.605/1998 e, como o minério é bem da União, gerar acusação de usurpação e cobrança da União. As defesas precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre extração mineral em Goiás

Quanto é a multa ambiental por extrair areia sem licença em Goiás?

Pelo art. 63 do Decreto 6.514/2008, aplicado em Goiás pela Lei 18.102/2013, de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração da área explorada.

Tirar cascalho na fazenda precisa de licença em Goiás?

Em regra, sim: extrair mineral exige título na Agência Nacional de Mineração e licença ambiental. Há hipóteses específicas de dispensa e regimes simplificados, que precisam ser conferidos caso a caso.

O dono da fazenda responde pela extração feita por outro?

A multa ambiental é pessoal e exige prova de que o autuado praticou a extração, com dolo ou culpa. Contratos, notas e registros de quem operou na área são a prova central.

A SEMAD pode apreender a escavadeira?

Pode, como medida ligada à infração. A devolução pode ser pedida com nota fiscal, contrato e prova do uso regular da máquina.

A multa ambiental da SEMAD tem desconto?

Sim. 30% de desconto para pagamento no prazo da defesa ou no curso do processo, sem perder o direito de defesa, e até 60% na conversão em serviços ambientais pedida na audiência de conciliação.

Quando procurar um advogado ambiental em Goiás?

Logo após a autuação ou a apreensão, antes da audiência de autocomposição. É ali que se discutem a área, o artigo e a devolução das máquinas.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Areeiros, olarias, cerâmicas, mineradoras e produtores rurais autuados pela SEMAD em Goiás por extração mineral sem licença contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na mineração, ele confere primeiro a área medida e quem operou na cava, porque é ali que o valor e a autoria costumam falhar.

Acompanha de perto a rotina de quem tira areia, cascalho e argila no interior, entre a licença ambiental e o título da Agência Nacional de Mineração. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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