Em Goiás, pescar na piracema, em local interditado, com rede, tarrafa ou outro petrecho proibido, ou levar peixe abaixo do tamanho ou acima da cota é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar. Goiás tem lei própria de pesca, a Lei estadual 13.025/1997, que chama essas condutas de pesca predatória (art. 10) e fixa multa ambiental de até R$ 3.000 (art. 26, II, b). O Decreto federal 6.514/2008, aplicável pelo art. 29 da Lei 18.102/2013, prevê para a mesma conduta de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo (art. 35). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual norma o auto de infração ambiental aplicou? E a pesca está provada?
Os dados públicos de Goiás registram mais de 400 autos de infração ambiental por pesca desde 2020, com pico em 2021. Pesca na piracema, pesca com redes e tarrafas e pesca em local proibido, como perto de barragens e em unidades de conservação, são os casos mais comuns nos rios Araguaia, Paranaíba, Tocantins e nos grandes reservatórios do Estado.
A diferença entre as 2 normas é enorme. A lei goiana é específica para a pesca no Estado, classifica a infração em leve, grave ou gravíssima conforme o dano à fauna aquática (art. 25), manda aplicar advertência com prazo nas infrações leves (art. 26, I) e reconhece como atenuante a condição de não infrator e outras justificativas (art. 26, § 3º). Por isso, o enquadramento e o valor são os primeiros pontos que eu confiro.
O processo segue a Lei 18.102/2013. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas como a apreensão e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo, e o pagamento no prazo da defesa tem 30% de desconto (art. 50).
Barco, motor e petrechos apreendidos são, muitas vezes, o maior prejuízo. O pedido de devolução e a contestação do valor escrito no termo de apreensão precisam ser feitos logo, e a desproporção entre um barco de trabalho e uma multa ambiental pequena é argumento forte.
No mérito, as teses mais fortes são a norma vigente na data e no local, a prova da pesca, a pouca quantidade para consumo, a individualização de quem estava pescando, a proporcionalidade da apreensão e o valor da lei goiana.





