GOLei 13.025/1997 e Lei 18.102/2013 comentadas · Pesca

Multa ambiental por pesca na piracema ou com rede em Goiás: auto de infração ambiental e como se defender

Foi autuado em Goiás por pescar na piracema, em local proibido, com rede ou tarrafa, ou teve o barco apreendido? Veja a multa ambiental da lei goiana de pesca, calcule o desconto e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Goiás atualizados em

Em Goiás, pescar na piracema, em local interditado, com rede, tarrafa ou outro petrecho proibido, ou levar peixe abaixo do tamanho ou acima da cota é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar. Goiás tem lei própria de pesca, a Lei estadual 13.025/1997, que chama essas condutas de pesca predatória (art. 10) e fixa multa ambiental de até R$ 3.000 (art. 26, II, b). O Decreto federal 6.514/2008, aplicável pelo art. 29 da Lei 18.102/2013, prevê para a mesma conduta de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo (art. 35). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual norma o auto de infração ambiental aplicou? E a pesca está provada?

Os dados públicos de Goiás registram mais de 400 autos de infração ambiental por pesca desde 2020, com pico em 2021. Pesca na piracema, pesca com redes e tarrafas e pesca em local proibido, como perto de barragens e em unidades de conservação, são os casos mais comuns nos rios Araguaia, Paranaíba, Tocantins e nos grandes reservatórios do Estado.

A diferença entre as 2 normas é enorme. A lei goiana é específica para a pesca no Estado, classifica a infração em leve, grave ou gravíssima conforme o dano à fauna aquática (art. 25), manda aplicar advertência com prazo nas infrações leves (art. 26, I) e reconhece como atenuante a condição de não infrator e outras justificativas (art. 26, § 3º). Por isso, o enquadramento e o valor são os primeiros pontos que eu confiro.

O processo segue a Lei 18.102/2013. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas como a apreensão e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo, e o pagamento no prazo da defesa tem 30% de desconto (art. 50).

Barco, motor e petrechos apreendidos são, muitas vezes, o maior prejuízo. O pedido de devolução e a contestação do valor escrito no termo de apreensão precisam ser feitos logo, e a desproporção entre um barco de trabalho e uma multa ambiental pequena é argumento forte.

No mérito, as teses mais fortes são a norma vigente na data e no local, a prova da pesca, a pouca quantidade para consumo, a individualização de quem estava pescando, a proporcionalidade da apreensão e o valor da lei goiana.

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Calcule o desconto da multa ambiental por pesca em Goiás

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental. A calculadora mostra o valor pago com o desconto de 30% e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%. Compare com o teto de R$ 3.000 da Lei 13.025/1997 para a pesca predatória.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago com desconto30% de desconto (art. 50 da Lei 18.102/2013)
Convertido na audiênciaaté 60% de desconto na conversão em serviços (art. 80-A)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes, da reincidência e da audiência de autocomposição. Pagar não impede a defesa, mas também não afasta o dever de recuperar a área. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a Lei 13.025/1997 de Goiás sobre a pesca predatória

Lei estadual 13.025/1997, art. 10 – Considera-se pesca predatória a praticada: I – nos lugares e épocas interditados por atos administrativos (…), em especial em cardumes e piracemas; II – envolvendo as espécies ameaçadas de extinção (…) e as espécies em defeso (…); III – envolvendo outras espécies com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido (…); IV – em quantidade superior à permitida (…); V – com apetrechos e métodos não permitidos (…).

Lei estadual 13.025/1997, art. 26 – Para a aplicação das sanções previstas no art. 24 desta lei, observar-se-á o seguinte: I – advertência – será aplicada em infrações leves, através de auto próprio, onde deverão constar a qualificação do advertido, motivo de advertência e prazo para sua correção. II – multas (…): b) na pesca considerada predatória, prevista nos arts. 9º e 10, e na ocorrência das disposições dos arts. 21, 22 e 23, parágrafo único, até R$ 3.000,00 (três mil reais). (redação da Lei 15.894/2006)

Decreto federal 6.514/2008, art. 35 – Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

Classificação
Lei 13.025/1997, art. 10 (leve, grave ou gravíssima), ou Decreto 6.514/2008, art. 35
Multa ambiental
Até R$ 3.000 (Lei 13.025/1997); R$ 700 a R$ 100.000 mais R$ 20 por quilo (Decreto 6.514/2008)
Prazo de defesa
20 dias, depois da audiência de autocomposição
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 13.025/1997, no site da Casa Civil de Goiás, com a redação das Leis 15.894/2006 e 19.337/2016, na Lei estadual 18.102/2013 e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental por pesca predatória em Goiás

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 10/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Estado de Goiás registram 438 autos de infração ambiental por pesca predatória desde 2020.

Autos de infração ambiental por ano em Goiás

2020
53
2021
112
2022
68
2023
64
2024
72
2025
34
2026
35

Em que fase estão esses processos em Goiás

Sem situação informada
14232%
Pendente de Julgamento
7818%
Cientificado
6615%
Prescrito
4210%
Julgado em definitivo 1ª Instância - Dívida ativa
378%
Pendente de Julgamento - Pago
297%
Não Cientificado
205%

Municípios de Goiás com mais autos de infração ambiental por pesca predatória

Entre os 86 autos de infração ambiental com município informado.

Niquelândia
13
Aruanã
9
Uruaçu
7
Buriti Alegre
7
Nerópolis
5
Terezópolis de Goiás
5

Fonte: dados públicos do Estado de Goiás, atualizados semanalmente por este site. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por pesca em Goiás? Confira primeiro

  • A norma aplicada. Lei goiana de pesca, com teto de R$ 3.000, ou art. 35 do Decreto 6.514? O valor muda muito.
  • A data e o local. A piracema e a área proibida dependem de ato do órgão vigente naquela data e naquele trecho.
  • A prova da pesca. Sem peixe, sem petrecho em uso e sem descrição da conduta, falta prova.
  • Quem estava pescando. Autuar todos do barco pela rede de um é autuação coletiva.
  • O barco e os petrechos. Peça a devolução logo e conteste o valor do termo de apreensão.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental por pesca em Goiás

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores amadores, ribeirinhos, donos de barco e comerciantes de pescado autuados em Goiás. Elas discutem a norma e o valor, a prova da pesca, quem estava pescando e a apreensão, e usam a própria Lei 13.025/1997 e o processo da Lei 18.102/2013. Quando a pesca na piracema está provada, com rede e peixe apreendidos e pesados, a defesa se concentra no valor e na devolução do barco, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJGO e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A lei de pesca de Goiás tem teto de R$ 3.000

A Lei estadual 13.025/1997 é a norma específica da pesca em Goiás, e para a pesca predatória, que inclui piracema, local interditado, espécie abaixo do tamanho e petrecho proibido, prevê multa ambiental de até R$ 3.000 (art. 26, II, b). O art. 35 do Decreto 6.514/2008 parte de R$ 700 e vai a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo. Quando o auto de infração ambiental aplica a norma mais pesada, a escolha precisa ser explicada, e o valor precisa respeitar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (art. 6º da Lei 9.605/1998), como exige o STJ (REsp 1.759.697/CE). Em autuação da Operação Rio Araguaia, o TJGO reduziu a multa ambiental por pesca proibida por excesso, com base na legalidade, na razoabilidade e na proporcionalidade (AC 0282880-47.2013.8.09.0143, São Miguel do Araguaia, julgada em 13/09/2017).

2. Piracema e área proibida em Goiás: a norma vigente na data

A piracema e a área interditada existem por ato do órgão ambiental, e essa norma é parte da própria infração. O auto de infração ambiental que não aponta o ato, ou aplica um ato fora do seu período, da sua espécie ou do seu trecho, não descreve infração. E se uma norma posterior ficou mais branda, ela alcança o fato anterior: o STJ reconheceu que a portaria que reduziu a restrição tornou atípica a conduta anterior (REsp 2.215.385/RS).

3. Sem peixe e sem petrecho em uso, falta prova da pesca em Goiás

Estar na margem do rio ou dentro do barco não é pescar, e ter uma rede que não estava em uso não prova a pesca. O ônus é do fiscal. O STJ afastou a acusação sem pescado apreendido (RHC 71.380/SC), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental baseado só no rastreamento da embarcação, sem vistoria no local (AC 1014557-46.2020.4.01.3900). O TRF1 também absolveu pescador com quem não foi encontrado nenhum peixe (Apelação Criminal 0000260-13.2013.4.01.3313, publicada em 04/11/2022), e o TJGO decidiu que a imputação genérica, sem provas, é nula (AC 5062245-79.2020.8.09.0051).

4. Pouca quantidade e pesca para consumo em Goiás

A lei goiana considera leve a infração esporádica que não causa maior dano à fauna aquática (art. 25, I) e manda aplicar advertência com prazo nesses casos (art. 26, I). Na mesma linha, o STF aplicou a insignificância à pesca de 12 camarões (HC 112.563/DF), o TRF1 reconheceu a insignificância na pesca de 10 peixes divididos entre 2 pescadores, sem finalidade comercial (Apelação Criminal 0001466-21.2016.4.01.4101, publicada em 13/12/2024), e o STJ reconheceu a mínima ofensividade quando o peixe foi devolvido vivo ao rio e os instrumentos eram de pesca amadora (REsp 1.409.051/SC). A tese perde força com rede no defeso ou repetição da conduta.

5. Em Goiás, só responde quem estava pescando

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva. Autuar todos os ocupantes do barco quando havia uma única vara, ou a família inteira pela rede de um, é autuação coletiva sem individualização da conduta. O STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051), e o TJMT reduziu multa ambiental por falta de individualização (AC 1030855-04.2021.8.11.0041). No Parque Nacional do Araguaia, o TRF1 manteve a absolvição de quem estava apenas no acampamento, porque a mera presença não provava a participação na pesca (Apelação Criminal 0008471-55.2011.4.01.4300).

6. Barco e motor apreendidos em Goiás: proporcionalidade

A apreensão do barco e dos petrechos precisa guardar proporção com a infração, e bem de terceiro de boa-fé não pode ser confiscado. O TRF4 afastou o perdimento do barco quando a multa ambiental bastava (Apelação e Remessa Necessária 5020724-26.2017.4.04.7200) e protegeu o instrumento de trabalho do pescador (AC 5000058-47.2021.4.04.7205). E o TRF1 manteve a anulação da apreensão de barcos e redes de quem pescava com autorização de outro órgão público, reconhecendo a boa-fé (AC 0021615-64.2013.4.01.3900, publicada em 27/07/2022). Um barco que vale muitas vezes o teto de R$ 3.000 da lei goiana torna a desproporção ainda mais clara.

7. Local da pesca, rio federal e prescrição em Goiás

As coordenadas precisam ser conferidas: se o ponto cai em trecho onde a pesca é permitida, a autuação perde a base, como decidiu o TRF4 (Apelação e Remessa Necessária 5025978-77.2017.4.04.7200). Rios que dividem Estados, como o Araguaia e o Paranaíba, são da União, o que pode mudar a norma e o órgão. E pelo art. 26 da Lei 18.102/2013 o Estado tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve.

Prazos e regras do processo de pesca em Goiás

Etapa Prazo ou regra Base
Audiência de autocomposição agendada depois da ciência do auto de infração ambiental Art. 34, § 1º, da Lei 18.102/2013
Defesa 20 dias; começa se a audiência não terminar em acordo ou se o autuado não comparecer Arts. 35-B e 50 da Lei 18.102/2013
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa ou no curso do processo Art. 50, §§ 1º e 2º
Conversão da multa ambiental até 60% de desconto se pedida na audiência; menos nas fases seguintes Art. 80-A
Reincidência multa ambiental a cada reincidência; na terceira, apreensão do pescado e do material Art. 27 da Lei 13.025/1997
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Art. 26 da Lei 18.102/2013

Pesca em Goiás: o IBAMA e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza a pesca, a norma é o Decreto 6.514/2008, comentado na página do art. 35 (pesca no defeso ou em local proibido). Em Goiás, a lei estadual de pesca traz regras próprias de piracema, tamanho, cota e petrechos.

Pescar na piracema ou com petrecho proibido também pode ser crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa em Goiás e a criminal precisam contar a mesma história, e a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria ajuda no processo administrativo.

Perguntas frequentes sobre pesca em Goiás

Quanto é a multa ambiental por pescar na piracema em Goiás?

Pela Lei estadual 13.025/1997, a pesca predatória, que inclui a piracema, tem multa ambiental de até R$ 3.000. Pelo art. 35 do Decreto 6.514/2008, de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo. O auto de infração ambiental precisa dizer qual norma aplicou.

Pescar com rede ou tarrafa é proibido em Goiás?

Sim, fora das exceções da lei. A Lei 13.025/1997 considera pesca predatória a feita com redes, tarrafas, espinhéis e outros petrechos proibidos (art. 10, V).

Posso pescar perto de barragem em Goiás?

A lei goiana proíbe a pesca a 500 metros acima e abaixo de barragens, cachoeiras e escadas de peixes (art. 10, V, f).

A SEMAD pode apreender meu barco?

Pode apreender o pescado e o material predatório. A devolução do barco e do motor pode ser pedida, e a desproporção entre o valor do barco e a multa ambiental é argumento forte.

A multa ambiental por pesca tem desconto em Goiás?

Sim. 30% de desconto para pagamento no prazo da defesa ou no curso do processo, e até 60% na conversão em serviços ambientais pedida na audiência de conciliação.

Quando procurar um advogado ambiental em Goiás?

Logo após a apreensão, antes da audiência de autocomposição. É ali que se discutem a norma aplicada, o valor e a devolução do barco.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pescadores, ribeirinhos, donos de barco e comerciantes de pescado autuados em Goiás contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na pesca, ele confere primeiro qual norma o auto de infração ambiental aplicou e o ato da piracema vigente naquele trecho, porque é ali que o valor costuma estar muito acima do que a lei goiana prevê.

A passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como a fiscalização de pesca acontece na beira do rio, com barco apreendido e petrecho no chão. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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