Em Mato Grosso, produzir, armazenar, transportar, usar ou vender produto tóxico, perigoso ou nocivo em desacordo com as normas, e abandonar ou descartar de forma irregular esses produtos e suas embalagens, são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 64 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 2.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual norma de armazenamento, transporte ou descarte foi descumprida? E o que exatamente foi encontrado?
Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 75 autos de infração ambiental por substâncias perigosas desde 2022, somando mais de R$ 25 milhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 30 mil. Barão de Melgaço, Cuiabá, Porto Esperidião, Várzea Grande, Pontes e Lacerda, Nova Brasilândia, Vila Bela da Santíssima Trindade e Rondonópolis estão entre os municípios com mais autuações.
O art. 64 reúne condutas muito diferentes: o depósito de agrotóxico fora da norma, a embalagem vazia descartada no campo, o combustível transportado sem licença, o produto contrabandeado. O auto de infração ambiental precisa dizer qual delas aconteceu, e a norma técnica descumprida.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Com uma faixa que vai a R$ 2 milhões, o valor escolhido precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado.
No mérito, as teses mais fortes são a descrição da conduta, a norma técnica descumprida, a prova da irregularidade, a responsabilidade de cada elo da cadeia, o enquadramento, o valor e a prescrição.





