MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Agrotóxico e substâncias perigosas

Multa ambiental por agrotóxico, embalagem e substância perigosa em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por armazenar, transportar, usar ou descartar agrotóxico, embalagem vazia, combustível ou outra substância perigosa em desacordo com as normas em Mato Grosso? Veja o valor e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, produzir, armazenar, transportar, usar ou vender produto tóxico, perigoso ou nocivo em desacordo com as normas, e abandonar ou descartar de forma irregular esses produtos e suas embalagens, são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 64 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 2.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual norma de armazenamento, transporte ou descarte foi descumprida? E o que exatamente foi encontrado?

Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 75 autos de infração ambiental por substâncias perigosas desde 2022, somando mais de R$ 25 milhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 30 mil. Barão de Melgaço, Cuiabá, Porto Esperidião, Várzea Grande, Pontes e Lacerda, Nova Brasilândia, Vila Bela da Santíssima Trindade e Rondonópolis estão entre os municípios com mais autuações.

O art. 64 reúne condutas muito diferentes: o depósito de agrotóxico fora da norma, a embalagem vazia descartada no campo, o combustível transportado sem licença, o produto contrabandeado. O auto de infração ambiental precisa dizer qual delas aconteceu, e a norma técnica descumprida.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Com uma faixa que vai a R$ 2 milhões, o valor escolhido precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado.

No mérito, as teses mais fortes são a descrição da conduta, a norma técnica descumprida, a prova da irregularidade, a responsabilidade de cada elo da cadeia, o enquadramento, o valor e a prescrição.

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Calcule a conversão da multa ambiental por agrotóxico em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT a agrotóxico e produto perigoso

Decreto federal 6.514/2008, art. 64 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, descarta de forma irregular ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 64
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 2.000.000
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por agrotóxico e substâncias perigosas em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 76 autos de infração ambiental por agrotóxico e substâncias perigosas desde 2022, somando R$ 25,4 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 30.306 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
3
2023
19
2024
10
2025
19
2026
25

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
3647%
Providências processuais
1925%
Sem situação informada
1114%
Instrução e julgamento
57%
Serviços solicitados
45%
Arquivado
11%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por agrotóxico e substâncias perigosas

Barão de Melgaço
9R$ 14,2 milhões
Cuiabá
6R$ 103.000
Porto Esperidião
5R$ 180.000

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por agrotóxico? Confira primeiro

  • A conduta. Armazenar, transportar, usar ou descartar: qual delas?
  • A norma. Qual regra técnica de depósito, transporte ou embalagem foi descumprida?
  • A prova. Houve constatação concreta, com foto, quantidade e produto?
  • A cadeia. Produtor, revenda e transportador têm deveres diferentes.
  • O valor. Entre R$ 500 e R$ 2 milhões, a escolha precisa ser justificada.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por agrotóxico

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, revendas, transportadores e postos autuados pela SEMA-MT por agrotóxico e substância perigosa em Mato Grosso. Elas discutem a descrição, a norma técnica, a prova, a cadeia e o valor. Quando há produto sem registro ou descarte comprovado em rio, a defesa se concentra no valor e na conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O auto de infração ambiental em Mato Grosso precisa dizer o que foi feito

O art. 64 tem mais de 15 condutas. O auto de infração ambiental que copia a lista não descreve fato nenhum: precisa dizer o que o autuado fez, qual produto, quanto, onde e quando. O TRF4 declarou nulo auto de infração ambiental cuja motivação não se sustentava (AC 5015185-02.2014.4.04.7001), e o TJES aplicou a teoria dos motivos determinantes em autuação por agrotóxicos (Acórdão 0011681-18.2008.8.08.0024).

2. Qual norma técnica foi descumprida em Mato Grosso?

O art. 64 depende de outra norma para dizer o que é proibido. O auto de infração ambiental precisa apontar a regra de armazenamento, transporte, lavagem ou devolução vigente na data. O TJMG confirmou a nulidade de auto de infração ambiental quando a regularidade da atividade foi demonstrada (AC 0010491-48.2018.8.13.0697).

3. A irregularidade precisa de prova em Mato Grosso

Dizer que a embalagem não foi tríplice lavada ou que o depósito está fora da norma exige constatação concreta, e não impressão visual. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados apenas em impressões visuais e olfativas do agente, sem prova técnica (AC 5004345-60.2022.8.13.0180).

4. Produtor, revenda e transportador: quem responde em Mato Grosso

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). Embalagem abandonada na beira da estrada não prova, sozinha, quem a abandonou, e a devolução feita à revenda transfere a ela os deveres de recebimento e destinação.

5. Artigo errado no auto de infração ambiental da SEMA-MT

Agrotóxico, combustível e resíduos aparecem em mais de um artigo, com faixas de valor diferentes. Quando o enquadramento errado prejudica a defesa, o caminho é a nulidade: o TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental por tipificação incorreta (AC 1028602-38.2024.8.11.0041).

6. Multa ambiental de até R$ 2 milhões em Mato Grosso exige fundamentação

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TRF4 admitiu a conversão da multa ambiental em serviços em autuação por agrotóxico (AC 5049098-56.2020.4.04.7100). Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 1.000, a autoridade pode aplicar advertência (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008).

7. Prescrição e o crime ambiental em Mato Grosso

Quando o fato também é o crime ambiental do art. 56 da Lei 9.605/1998, vale o prazo penal, que é maior. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Agrotóxico em Mato Grosso: a poluição e o crime ambiental

Quando o produto chega ao solo ou à água, o tema se aproxima da poluição em Mato Grosso. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 64 do Decreto 6.514/2008.

A mesma conduta é o crime ambiental do art. 56 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre agrotóxico e SEMA-MT

Quanto é a multa ambiental por agrotóxico em Mato Grosso?

Pelo art. 64 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMA-MT, de R$ 500 a R$ 2.000.000.

Embalagem vazia de agrotóxico na fazenda gera multa ambiental?

Pode gerar, se descartada ou armazenada em desacordo com a norma. A devolução à revenda no prazo, com comprovante, é a prova da regularidade.

Transportar combustível em tambor gera auto de infração ambiental?

Pode gerar, pelo art. 64, se em desacordo com as normas de transporte de produto perigoso.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, revendas, transportadores e postos autuados por agrotóxico e produto perigoso autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a conduta descrita e a norma técnica apontada, porque o art. 64 costuma ser aplicado de forma genérica.

Acompanha a rotina das fazendas de grãos de Mato Grosso, onde o depósito de defensivos é parte da estrutura. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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