MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Condicionante da licença

Multa ambiental por descumprir condicionante da licença ambiental em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Sua empresa foi autuada pela SEMA-MT por não atender condicionante da licença ambiental, como monitoramento, relatório, programa ou obra de controle, em Mato Grosso? Veja a conversão com até 90% e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, deixar de atender condicionante da licença ambiental é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 66, parágrafo único, II, do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a condicionante era clara, com prazo definido? E ela dependia só do empreendedor?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 320 autos de infração ambiental por condicionante desde 2022, somando quase R$ 25 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 20 mil, e 2025 teve o maior número. Cuiabá, Várzea Grande, Barra do Garças, Rondonópolis, Sorriso, Alta Floresta, Lucas do Rio Verde e Santo Antônio de Leverger estão entre os municípios com mais autuações: empresas urbanas e agroindústrias licenciadas.

É a autuação de quem está licenciado. Relatório de monitoramento entregue atrasado, programa incompleto, análise fora da frequência. O que se discute é se a condicionante era exigível daquele jeito, e se o que faltou tem a gravidade do valor aplicado.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Como a infração não envolve supressão de vegetação, a conversão pode chegar a 90% de desconto na manifestação de interesse (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).

No mérito, as teses mais fortes são a condicionante vaga, a dependência de terceiro ou do próprio órgão, o cumprimento parcial, a punição repetida com o relatório, o valor e a prescrição.

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Calcule a conversão da multa ambiental por condicionante em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação90% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância70% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à condicionante

Decreto federal 6.514/2008, art. 66, parágrafo único – Incorre nas mesmas multas quem: (…) II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental. (Multa do caput: R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00)

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66, parágrafo único, II
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000.000
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por condicionante da licença em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 21/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 323 autos de infração ambiental por condicionante da licença desde 2022, somando R$ 24,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 20.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
4
2023
62
2024
78
2025
110
2026
69

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
18658%
Sem situação informada
4915%
Providências processuais
4012%
Instrução e julgamento
3711%
Serviços solicitados
62%
Arquivado
21%
Conciliação
21%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por condicionante da licença

Cuiabá
26R$ 2,2 milhões
Várzea Grande
15R$ 520.000
Barra do Garças
12R$ 321.000
Rondonópolis
9R$ 577.000
Sorriso
9R$ 202.000
Alta Floresta
8R$ 960.000
Lucas do Rio Verde
8R$ 1,5 milhão
Santo Antônio de Leverger
7R$ 417.000
Aripuanã
6R$ 192.000
Primavera do Leste
6R$ 76.344

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por condicionante? Confira primeiro

  • A clareza. O que exatamente a condicionante exigia, e em que prazo?
  • A dependência. Dependia de terceiro, laboratório ou da própria SEMA-MT?
  • O protocolo. O que já foi entregue, e quando?
  • A repetição. O mesmo relatório gerou outra autuação?
  • O desconto. A conversão pode chegar a 90% se pedida em 20 dias.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por condicionante

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas licenciadas autuadas pela SEMA-MT por condicionante em Mato Grosso. Elas discutem a clareza, a dependência, o cumprimento e o valor. Quando a condicionante era clara e simplesmente não foi cumprida, a defesa se concentra no valor e na conversão com 90%, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Condicionante vaga, sem prazo ou impossível em Mato Grosso

Condicionante sem prazo definido, ou que depende de ato de terceiro ou da própria SEMA-MT, não pode ser descumprida pelo empreendedor. O TJMT anulou autuação por descumprimento de condicionante que não se configurou (AC 1028323-52.2024.8.11.0041), e o TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

2. Qual condicionante, de qual período em Mato Grosso

O auto de infração ambiental precisa dizer qual condicionante, qual prazo e qual período. O TJPR decidiu que a descrição genérica impede a defesa (AC 0001559-46.2024.8.16.0190).

3. Condicionante e relatório: uma punição só em Mato Grosso

Quando a condicionante é a entrega de um relatório, autuar ao mesmo tempo pelo art. 66 e pelo art. 81 é punir 2 vezes o mesmo fato. O TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

4. Cumprimento parcial e tardio em Mato Grosso

O que foi cumprido pesa no valor, e a entrega espontânea antes da fiscalização mostra boa-fé (TRF4, AC 5011005-49.2019.4.04.7200). Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 1.000, cabe advertência (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008).

5. Multa ambiental exige fundamentação em Mato Grosso

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS).

6. Prescrição em Mato Grosso

O descumprimento se completa quando o prazo da condicionante termina. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Condicionante em Mato Grosso: a licença e os relatórios

A atividade sem licença está em funcionar sem licença em Mato Grosso, e o relatório atrasado, em notificação, relatório e TAC.

Perguntas frequentes sobre condicionante da licença em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por descumprir condicionante em Mato Grosso?

Pelo art. 66, parágrafo único, II, do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10.000.000.

O que é condicionante da licença ambiental?

É a obrigação fixada na própria licença: monitoramento, relatórios, programas, obras de controle, com prazo.

A condicionante dependia da SEMA-MT. Posso ser multado?

Condicionante que depende de ato do próprio órgão não pode ser descumprida pelo empreendedor.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas licenciadas autuadas por condicionante autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele monta primeiro a linha do tempo de cada condicionante, com protocolos e prazos.

Acompanha a rotina de empresas licenciadas em Cuiabá, Várzea Grande e no eixo da BR-163. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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