Em Mato Grosso, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, atividade ou obra potencialmente poluidora sem licença ambiental é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a atividade exigia licença estadual? E o valor acima de R$ 500 foi explicado?
Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 2.100 autos de infração ambiental por construir, instalar ou funcionar sem licença desde 2022, somando mais de R$ 560 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50 mil. Novo Mundo, Poxoréu, Colniza, Cuiabá, Guarantã do Norte, Rondonópolis, Paranatinga e Peixoto de Azevedo estão entre os municípios com mais autuações. A presença de municípios rurais e garimpeiros mostra que a autuação alcança também a fazenda e o garimpo.
Licença vencida com pedido de renovação feito no prazo não é atividade sem licença: a licença fica prorrogada até a manifestação do órgão, pela Lei Complementar 140/2011 (art. 14, § 4º), quando a renovação é pedida com 120 dias de antecedência.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Como a infração não envolve supressão de vegetação, a conversão pode chegar a 90% de desconto na manifestação de interesse, quando não configurar crime ambiental (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).
No mérito, as teses mais fortes são a atividade dispensada, a competência do município, a renovação no prazo, a licença obtida depois, a descrição genérica, o valor e a prescrição.





