MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Funcionar sem licença

Multa ambiental por construir, instalar ou fazer funcionar empreendimento sem licença ambiental em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT

Sua indústria, armazém, posto, frigorífico, loteamento ou fazenda foi autuado pela SEMA-MT por construir, ampliar, instalar ou fazer funcionar sem licença ambiental ou com licença vencida em Mato Grosso? Veja as teses de defesa que eu uso e a conversão com até 90%.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, atividade ou obra potencialmente poluidora sem licença ambiental é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a atividade exigia licença estadual? E o valor acima de R$ 500 foi explicado?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 2.100 autos de infração ambiental por construir, instalar ou funcionar sem licença desde 2022, somando mais de R$ 560 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50 mil. Novo Mundo, Poxoréu, Colniza, Cuiabá, Guarantã do Norte, Rondonópolis, Paranatinga e Peixoto de Azevedo estão entre os municípios com mais autuações. A presença de municípios rurais e garimpeiros mostra que a autuação alcança também a fazenda e o garimpo.

Licença vencida com pedido de renovação feito no prazo não é atividade sem licença: a licença fica prorrogada até a manifestação do órgão, pela Lei Complementar 140/2011 (art. 14, § 4º), quando a renovação é pedida com 120 dias de antecedência.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Como a infração não envolve supressão de vegetação, a conversão pode chegar a 90% de desconto na manifestação de interesse, quando não configurar crime ambiental (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).

No mérito, as teses mais fortes são a atividade dispensada, a competência do município, a renovação no prazo, a licença obtida depois, a descrição genérica, o valor e a prescrição.

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Calcule a conversão da multa ambiental por funcionar sem licença em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação90% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância70% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao funcionamento sem licença

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 4º – A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000.000
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por construir, instalar ou funcionar sem licença em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 2.164 autos de infração ambiental por construir, instalar ou funcionar sem licença desde 2022, somando R$ 562,0 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
59
2023
504
2024
474
2025
667
2026
460

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
1.17554%
Providências processuais
37517%
Instrução e julgamento
26612%
Sem situação informada
25712%
Serviços solicitados
542%
Arquivado
161%
Conciliação
111%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por construir, instalar ou funcionar sem licença

Novo Mundo
90R$ 96,9 milhões
Colniza
83R$ 28,4 milhões
Poxoréu
83R$ 2,2 milhões
Cuiabá
82R$ 7,3 milhões
Guarantã do Norte
78R$ 18,6 milhões
Rondonópolis
77R$ 3,6 milhões
Paranatinga
70R$ 16,7 milhões
Peixoto de Azevedo
56R$ 48,3 milhões
Várzea Grande
51R$ 1,9 milhão
Aripuanã
45R$ 5,3 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por funcionar sem licença? Confira primeiro

  • A exigência. A atividade exige licença estadual, municipal ou é dispensada?
  • A renovação. O pedido foi feito 120 dias antes do vencimento?
  • O verbo. Construir, instalar ou funcionar: o auto de infração ambiental diz qual?
  • O desconto. A conversão pode chegar a 90% se pedida em 20 dias.
  • O valor. Acima de R$ 500, a SEMA-MT precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por funcionar sem licença

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, indústrias e produtores rurais autuados pela SEMA-MT por construir, instalar ou funcionar sem licença em Mato Grosso. Elas discutem a exigência, a competência, a renovação e o valor. Quando a atividade exigia licença e funcionou anos sem ela, a defesa se concentra no valor e na conversão com 90%, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Atividade sem potencial poluidor ou dispensada em Mato Grosso

A falta de licença, sozinha, não fecha o art. 66: o órgão precisa demonstrar que a atividade é potencialmente poluidora e sujeita a licenciamento. O TJPB afastou a autuação de obra dispensada por lei municipal (Apelação Cível e Remessa Necessária 0824886-28.2015.8.15.2001).

2. Renovação pedida no prazo: a licença continua valendo em Mato Grosso

Pelo art. 14, § 4º, da Lei Complementar 140/2011, a licença cuja renovação foi pedida com 120 dias de antecedência fica prorrogada até a decisão do órgão. Autuar por falta de licença nesse período é autuar atividade licenciada.

3. SEMA-MT ou município: quem licencia é quem autua

Muitas atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios mato-grossenses. Prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

4. Auto de infração ambiental genérico pelo art. 66 em Mato Grosso

O auto de infração ambiental que só cita o art. 66, sem dizer qual verbo, qual atividade e desde quando, impede a defesa. O TRF4 anulou autuação pelo art. 66 sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001).

5. Licença obtida antes do julgamento em Mato Grosso

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade (TRF1, AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

6. Multa ambiental de até R$ 10 milhões exige fundamentação em Mato Grosso

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TJMT declarou nulo o valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006).

7. Prescrição em Mato Grosso

O fazer funcionar sem licença tem sido tratado como conduta que se prolonga, e o prazo corre do dia em que cessou. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Licença em Mato Grosso: a condicionante e o crime ambiental

A condicionante descumprida tem página própria: condicionante da licença em Mato Grosso. A visão geral está em atividade sem licença em Mato Grosso.

Fazer funcionar atividade poluidora sem licença também pode ser crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998, e o crime ambiental retira o desconto de 90%.

Perguntas frequentes sobre funcionar sem licença em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por funcionar sem licença em Mato Grosso?

Pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10.000.000. O valor acima do mínimo precisa ser justificado.

Licença vencida com renovação pedida gera multa ambiental?

Se a renovação foi pedida 120 dias antes do vencimento, a licença fica prorrogada até a decisão da SEMA-MT (art. 14, § 4º, da Lei Complementar 140/2011).

Ampliar a indústria sem nova licença gera auto de infração ambiental?

Pode gerar, pelo art. 66. A defesa discute se a ampliação exigia nova licença ou só comunicação.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, indústrias e produtores rurais autuados por funcionar sem licença autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a exigência de licença, a competência e as datas de renovação.

Acompanha a expansão de armazéns, agroindústrias e usinas em Mato Grosso, onde a obra costuma andar mais rápido que a licença. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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