MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Depósito de madeira

Multa ambiental por depósito de madeira sem guia e diferença de estoque no Sisflora em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT

Sua serraria ou madeireira foi autuada pela SEMA-MT por ter madeira em depósito sem guia florestal, com diferença entre o pátio e o saldo do Sisflora, em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, ter em depósito madeira serrada, em tora, beneficiada, lenha ou carvão sem licença válida ou em desacordo com a obtida é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 47, § 1º, do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 300 por metro cúbico. Na prática, é a autuação que nasce da vistoria no pátio, quando o estoque físico não bate com o saldo do Sisflora. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: como o pátio foi medido? E qual fator de conversão foi usado?

Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 200 autos de infração ambiental por depósito de madeira desde 2022, somando quase R$ 8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 7.500. Cáceres, Colniza, Apiacás, Vila Bela da Santíssima Trindade, Feliz Natal, Juína, Nova Bandeirantes e Cuiabá estão entre os municípios com mais autuações.

A diferença de pátio tem muitas causas lícitas: perda no desdobro, fator de conversão, madeira em secagem, erro de lançamento, guia ainda não baixada. Cada uma precisa ser separada antes de se falar em madeira sem origem.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O § 3º do art. 47 manda autuar o volume integral que não corresponde ao autorizado, e a SEMA-MT costuma autuar também a informação falsa no Sisflora pelo mesmo estoque. A defesa discute a punição repetida.

No mérito, as teses mais fortes são o método de medição, o fator de conversão, a guia válida, a tolerância de volume, a espécie, a punição repetida e o valor.

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Calcule a multa ambiental por depósito de madeira em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de área. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao depósito de madeira

Decreto federal 6.514/2008, art. 47, § 1º – Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida. (…) § 3º Nas infrações de transporte, caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando o volume integral de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal que não guarde correspondência com aquele autorizado pela autoridade ambiental competente, em razão da quantidade ou espécie.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 47, § 1º
Multa ambiental
R$ 300 por m³, estéreo, quilo ou mdc
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por depósito de madeira em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 30/08/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 195 autos de infração ambiental por depósito de madeira desde 2022, somando R$ 7,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 7.500 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
5
2023
33
2024
63
2025
57
2026
37

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
10654%
Providências processuais
3719%
Instrução e julgamento
2412%
Sem situação informada
1910%
Serviços solicitados
63%
Homologação
11%
Conciliação
11%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por depósito de madeira

Cáceres
15R$ 52.564
Colniza
13R$ 1,7 milhão
Apiacás
13R$ 1,0 milhão
Vila Bela da Santíssima Trindade
12R$ 32.902
Feliz Natal
11R$ 462.216
Juína
7R$ 425.400
Nova Bandeirantes
7R$ 831.770
Cuiabá
7R$ 117.715
Cláudia
7R$ 56.586
Marcelândia
6R$ 63.309

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por depósito de madeira? Confira primeiro

  • O método. Como o pátio foi medido: cubagem, estimativa, amostragem?
  • O fator. Qual fator de conversão tora-serrada foi usado?
  • O saldo. Havia guias em trânsito ou não baixadas?
  • A repetição. O mesmo estoque gerou autuação por informação falsa?
  • Os 20 dias. Manifestar interesse em conciliar garante o desconto de 60%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por depósito de madeira

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de serrarias e madeireiras autuadas pela SEMA-MT por depósito de madeira em Mato Grosso. Elas discutem a medição, o fator de conversão, o saldo e a punição repetida. Quando havia madeira no pátio sem nenhuma origem, a defesa se concentra no volume e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Diferença de pátio precisa de vistoria e método em Mato Grosso

Quando o auto de infração ambiental aponta diferença entre o estoque físico e o saldo do Sisflora, a SEMA-MT precisa demonstrar como mediu: cubagem, fator de conversão e margem. Um número padronizado, sem método, não prova a divergência.

2. Mesmo estoque, 2 autuações em Mato Grosso

Quando o mesmo estoque gera autuação por depósito e por informação falsa no Sisflora, a defesa discute a punição repetida pelo mesmo fato. O TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280).

3. A guia florestal do Sisflora estava válida? em Mato Grosso

Em Mato Grosso, o documento que acompanha a madeira é a guia florestal do Sisflora. Se a guia existia e era válida para o volume e a espécie, não há infração, e a divergência precisa estar demonstrada no próprio sistema oficial. O TRF4 decidiu que relatório sem certificação do sistema oficial não prova que documentos florestais eram falsos (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

4. Diferença de volume dentro da tolerância em Mato Grosso

A IN IBAMA 21/2014 admite variação de até 10% entre o volume do documento e o medido. Diferença dentro dessa margem não autoriza autuar o volume inteiro, e o TRF4 anulou autuação com divergência de cerca de 5% (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR).

5. A espécie precisa de identificação técnica em Mato Grosso

O enquadramento depende da espécie. Relatório de fiscal não substitui identificação botânica feita por profissional habilitado. O TRF2 afastou a acusação por falta de identificação técnica da madeira (Ap 0500094-61.2015.4.02.5111/RJ).

6. Multa ambiental por metro cúbico exige fundamentação em Mato Grosso

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TJGO reduziu multa ambiental por madeira sem documento de origem considerando a falta de dano, de antecedentes e a situação econômica (AC 5278882-96.2019.8.09.0006).

7. Prescrição em Mato Grosso

O depósito é constatado na vistoria, e o prazo corre daí. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Depósito de madeira em Mato Grosso: o Sisflora, o transporte e o crime ambiental

A informação falsa no Sisflora está em informação falsa e crédito florestal em Mato Grosso, e o transporte, em madeira sem guia florestal.

Ter madeira em depósito sem licença também pode ser crime ambiental do art. 46 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre depósito de madeira e Sisflora em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por madeira em depósito sem guia em Mato Grosso?

Pelo art. 47, § 1º, do Decreto 6.514/2008, R$ 300 por metro cúbico.

A diferença entre o pátio e o Sisflora gera multa ambiental?

Pode gerar. A SEMA-MT precisa demonstrar o método de medição e o fator de conversão, e as causas lícitas da diferença precisam ser separadas.

O que é fator de conversão da madeira?

É o índice que converte o volume de tora em volume de madeira serrada. O fator errado muda o saldo e cria diferença que não existe.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Serrarias e madeireiras autuadas por depósito de madeira autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro o método de medição e o fator de conversão, porque a maior parte das diferenças de pátio nasce ali.

Conhece a rotina das serrarias de Mato Grosso e o descompasso entre o pátio e o sistema. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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