Em Mato Grosso, ter em depósito madeira serrada, em tora, beneficiada, lenha ou carvão sem licença válida ou em desacordo com a obtida é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 47, § 1º, do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 300 por metro cúbico. Na prática, é a autuação que nasce da vistoria no pátio, quando o estoque físico não bate com o saldo do Sisflora. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: como o pátio foi medido? E qual fator de conversão foi usado?
Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 200 autos de infração ambiental por depósito de madeira desde 2022, somando quase R$ 8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 7.500. Cáceres, Colniza, Apiacás, Vila Bela da Santíssima Trindade, Feliz Natal, Juína, Nova Bandeirantes e Cuiabá estão entre os municípios com mais autuações.
A diferença de pátio tem muitas causas lícitas: perda no desdobro, fator de conversão, madeira em secagem, erro de lançamento, guia ainda não baixada. Cada uma precisa ser separada antes de se falar em madeira sem origem.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
O § 3º do art. 47 manda autuar o volume integral que não corresponde ao autorizado, e a SEMA-MT costuma autuar também a informação falsa no Sisflora pelo mesmo estoque. A defesa discute a punição repetida.
No mérito, as teses mais fortes são o método de medição, o fator de conversão, a guia válida, a tolerância de volume, a espécie, a punição repetida e o valor.





