MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Desmatamento na Amazônia

Multa ambiental por desmatamento na Amazônia de Mato Grosso como área de especial preservação: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por desmatamento a corte raso de floresta amazônica, enquadrado como objeto de especial preservação, em Colniza, Peixoto de Azevedo, Aripuanã, Juína ou outro município do Norte de Mato Grosso? Veja por que esse enquadramento pode ser contestado.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

No Norte de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) enquadra a maior parte dos desmatamentos de floresta amazônica como destruição de vegetação objeto de especial preservação, pelo art. 50 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 por hectare. Na defesa, eu começo por 1 pergunta: qual lei cria o regime de especial preservação para aquela floresta? Sem essa lei, o artigo aplicável é outro, e o valor cai para R$ 1.000 por hectare fora da reserva legal.

É o maior grupo de autuações de Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 4.800 autos de infração ambiental por desmatamento em área considerada de especial preservação desde 2022, somando cerca de R$ 2,4 bilhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 80 mil. Colniza, Peixoto de Azevedo, Nova Bandeirantes, Aripuanã, Novo Mundo, Juína, Juara e Marcelândia estão entre os municípios com mais autuações.

O § 2º do art. 50 é claro: são de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio definido pela legislação. A Mata Atlântica tem esse regime, na Lei 11.428/2006. A Floresta Amazônica não tem lei equivalente, e estar na Amazônia Legal não basta.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

A diferença entre R$ 5.000 e R$ 1.000 por hectare é de 5 vezes. Numa área de 100 hectares, é a diferença entre R$ 500 mil e R$ 100 mil, e isso antes de qualquer outra tese.

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento na especial preservação, a reserva legal e o CAR, a autoria, a prova por imagem, a medição e a prescrição.

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Compare a multa ambiental do art. 50 com a do art. 52 em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental e troque o enquadramento para ver a diferença. O valor é cobrado por hectare ou fração.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao desmatamento na Amazônia

Decreto federal 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. (…) § 2º Para os fins dispostos no art. 49 e no caput deste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 50 (a discutir: art. 52)
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare (art. 50); R$ 1.000 por hectare (art. 52)
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por desmatamento na Amazônia (especial preservação) em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 4.729 autos de infração ambiental por desmatamento na Amazônia (especial preservação) desde 2022, somando R$ 2,4 bilhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 83.750 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
258
2023
1.796
2024
1.434
2025
752
2026
489

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
2.27848%
Providências processuais
1.18225%
Instrução e julgamento
76916%
Sem situação informada
2906%
Serviços solicitados
1463%
Conciliação
301%
Homologação
261%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por desmatamento na Amazônia (especial preservação)

Colniza
352R$ 253,5 milhões
Peixoto de Azevedo
245R$ 50,7 milhões
Nova Bandeirantes
218R$ 61,1 milhões
Aripuanã
205R$ 116,9 milhões
Novo Mundo
168R$ 23,0 milhões
Juína
159R$ 23,7 milhões
Juara
141R$ 63,4 milhões
Marcelândia
135R$ 121,6 milhões
Apiacás
126R$ 52,2 milhões
Brasnorte
111R$ 27,1 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por desmatamento na Amazônia? Confira primeiro

  • O enquadramento. O auto de infração ambiental cita a lei que cria a especial preservação?
  • A reserva legal. Quanto da área estava fora da reserva legal do CAR?
  • A diferença. R$ 5.000 ou R$ 1.000 por hectare: 5 vezes mais.
  • A área. Os hectares foram medidos, ou só estimados por imagem?
  • Os 20 dias. Manifestar interesse em conciliar garante o desconto de 60%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por desmatamento na Amazônia

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais do Norte de Mato Grosso autuados pela SEMA-MT por desmatamento enquadrado como especial preservação. A principal discute o próprio enquadramento; as demais, a reserva legal, a autoria e a medição. Quando o corte foi recente e dentro da reserva legal, o reenquadramento para o art. 52 não se aplica, e a defesa se concentra na medição e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A Floresta Amazônica, sozinha, não é área de especial preservação em Mato Grosso

O art. 50 só incide sobre vegetação com regime jurídico próprio de especial preservação definido em lei (§ 2º). A Constituição chama a Floresta Amazônica de patrimônio nacional, mas isso não cria esse regime. O TRF1 readequou a conduta e reduziu a multa ambiental num caso da Floresta Amazônica (AC 1004137-97.2019.4.01.3000) e decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida (AC 1000093-51.2018.4.01.3200). Fora da reserva legal, o enquadramento correto passa a ser o art. 52, com R$ 1.000 por hectare, e não R$ 5.000.

2. Dentro ou fora da reserva legal em Mato Grosso

Reenquadrado o fato, a área dentro da reserva legal vai para o art. 51, com R$ 5.000 por hectare, e a de fora, para o art. 52, com R$ 1.000. A divisão precisa ser feita com o CAR e o mapa, e o percentual de 80% em floresta muda conforme a data e a área consolidada.

3. Enquadramento errado impede a defesa em Mato Grosso

Quando o erro de enquadramento prejudica a defesa, o caminho é a nulidade. O TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental por tipificação incorreta (AC 1028602-38.2024.8.11.0041), e o TRF4 anulou autuação por erro de enquadramento que prejudicou a defesa (AC 5004703-61.2020.4.04.7202).

4. Em Mato Grosso, ser dono não é ser autor

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo, num caso de Sinop (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101).

5. Imagem de satélite não prova o desmatamento em Mato Grosso

A imagem mostra que a cobertura mudou, mas não prova o tipo de vegetação, a data exata nem o autor. O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TJMT declarou insubsistente autuação sem prova pericial do dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

6. A área medida define o valor em Mato Grosso

Com valor por hectare, cada erro de medição se multiplica. O TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

7. Desmatar é infração instantânea: prescrição em Mato Grosso

O corte acontece num dia, e o prazo de 5 anos corre da data do fato (art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022). O processo parado mais de 3 anos prescreve, e atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000). O TRF1 cancelou auto de infração ambiental e embargo pelo processo parado (AI 1003518-78.2021.4.01.0000).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Desmatamento na Amazônia de Mato Grosso: o embargo, a regeneração e o crime ambiental

O tema geral está em desmatamento em Mato Grosso. O uso da área depois do corte gera embargo e autuação por impedir a regeneração em área especialmente protegida.

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 50 do Decreto 6.514/2008. Destruir floresta nativa também pode ser crime ambiental do art. 50 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre desmatamento na Amazônia de Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por desmatamento na Amazônia de Mato Grosso?

A SEMA-MT costuma aplicar R$ 5.000 por hectare, pelo art. 50 do Decreto 6.514/2008. Fora da reserva legal, a defesa discute o reenquadramento para o art. 52, com R$ 1.000 por hectare.

A Floresta Amazônica é área de especial preservação?

Só se houver lei que crie esse regime próprio, como a Lei da Mata Atlântica fez para aquele bioma. O TRF1 decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida.

O que é objeto de especial preservação no auto de infração ambiental da SEMA-MT?

É o enquadramento do art. 50 do Decreto 6.514/2008, reservado à vegetação com regime jurídico próprio de preservação definido em lei.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais do Norte de Mato Grosso autuados por desmatamento autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro o enquadramento do art. 50, porque é ali que o valor da maior parte das autuações da Amazônia mato-grossense pode ser dividido por 5.

Conhece o Norte e o Noroeste de Mato Grosso, de Colniza a Peixoto de Azevedo, e a pressão sobre quem abriu área para produzir. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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