No Norte de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) enquadra a maior parte dos desmatamentos de floresta amazônica como destruição de vegetação objeto de especial preservação, pelo art. 50 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 por hectare. Na defesa, eu começo por 1 pergunta: qual lei cria o regime de especial preservação para aquela floresta? Sem essa lei, o artigo aplicável é outro, e o valor cai para R$ 1.000 por hectare fora da reserva legal.
É o maior grupo de autuações de Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 4.800 autos de infração ambiental por desmatamento em área considerada de especial preservação desde 2022, somando cerca de R$ 2,4 bilhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 80 mil. Colniza, Peixoto de Azevedo, Nova Bandeirantes, Aripuanã, Novo Mundo, Juína, Juara e Marcelândia estão entre os municípios com mais autuações.
O § 2º do art. 50 é claro: são de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio definido pela legislação. A Mata Atlântica tem esse regime, na Lei 11.428/2006. A Floresta Amazônica não tem lei equivalente, e estar na Amazônia Legal não basta.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
A diferença entre R$ 5.000 e R$ 1.000 por hectare é de 5 vezes. Numa área de 100 hectares, é a diferença entre R$ 500 mil e R$ 100 mil, e isso antes de qualquer outra tese.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento na especial preservação, a reserva legal e o CAR, a autoria, a prova por imagem, a medição e a prescrição.





