MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Regeneração em área protegida

Multa ambiental por impedir a regeneração em área especialmente protegida em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por impedir a regeneração em área especialmente protegida, com pasto ou lavoura em área desmatada da Amazônia mato-grossense, em Nova Maringá, Colniza, Brasnorte ou Aripuanã? Veja por que o enquadramento pode ser contestado.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) autua por impedir a regeneração em área especialmente protegida quem mantém pasto, lavoura ou gado em área de floresta desmatada, com base no art. 48 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 1 pergunta: qual lei torna aquela área especialmente protegida? O art. 48 fala em áreas especialmente protegidas quando couber, e isso depende de norma.

É uma das autuações de maior valor do Estado. Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 250 autos de infração ambiental por impedir a regeneração em área especialmente protegida desde 2022, somando quase R$ 400 milhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 210 mil, e o número cresce a cada ano. Nova Maringá, Colniza, Brasnorte, Aripuanã, Apiacás, Gaúcha do Norte, Marcelândia e Barão de Melgaço estão entre os municípios com mais autuações.

Normalmente, essa autuação segue a de desmatamento da mesma área, enquadrada como especial preservação. As 2 dependem da mesma premissa: a de que a floresta amazônica, por si, é área especialmente protegida por lei.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

A área costuma estar embargada, e o uso dela também gera multa ambiental por descumprir embargo. A defesa discute a punição repetida pelo mesmo uso.

No mérito, as teses mais fortes são a norma que cria a proteção especial, a punição repetida, a capacidade de regenerar, a prova, a autoria e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por impedir a regeneração em área protegida em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à regeneração em área protegida

Decreto federal 6.514/2008, art. 48 – Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 48
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da data em que a conduta parou; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por impedir a regeneração em área especialmente protegida em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 24/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 251 autos de infração ambiental por impedir a regeneração em área especialmente protegida desde 2022, somando R$ 395,4 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 213.607 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
6
2023
36
2024
55
2025
83
2026
71

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
16867%
Providências processuais
3916%
Sem situação informada
239%
Instrução e julgamento
156%
Serviços solicitados
42%
Homologação
21%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por impedir a regeneração em área especialmente protegida

Nova Maringá
21R$ 29,4 milhões
Colniza
21R$ 20,2 milhões
Brasnorte
14R$ 4,4 milhões
Aripuanã
13R$ 11,5 milhões
Apiacás
10R$ 7,9 milhões
Gaúcha do Norte
9R$ 7,4 milhões
Marcelândia
9R$ 17,4 milhões
Barão de Melgaço
7R$ 218,0 milhões
Nova Bandeirantes
7R$ 2,8 milhões
Itanhangá
7R$ 11,3 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por regeneração em área protegida? Confira primeiro

  • A norma. Qual lei torna a área especialmente protegida?
  • A repetição. O mesmo uso gerou multa ambiental por descumprir embargo?
  • A origem. O desmatamento anterior já foi autuado? Com que enquadramento?
  • A data. Quando o uso parou? Daí conta a prescrição.
  • A área. Os hectares conferem com o CAR?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por regeneração em área protegida

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MT por impedir a regeneração em área especialmente protegida em Mato Grosso. A principal discute a própria proteção especial; as demais, a punição repetida, a prova e a data. Quando a área está em unidade de conservação ou reserva legal aprovada, a defesa se concentra na medição e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Área especialmente protegida exige norma em Mato Grosso

O art. 48 alcança áreas especialmente protegidas quando couber, e essa proteção vem de norma: unidade de conservação, APP, reserva legal ou vegetação com regime próprio. A Floresta Amazônica não tem lei que crie esse regime. O TRF1 decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida (AC 1000093-51.2018.4.01.3200) e readequou autuação na Floresta Amazônica (AC 1004137-97.2019.4.01.3000).

2. Regeneração e descumprimento de embargo: uma punição só em Mato Grosso

Quando o mesmo uso da área gera ao mesmo tempo a multa ambiental por impedir a regeneração e a por descumprir o embargo, a defesa discute a punição repetida. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental pelo art. 48 aplicado pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR).

3. A área tem capacidade de se regenerar sozinha? em Mato Grosso

O art. 48 protege a capacidade da vegetação de voltar por conta própria. Onde a área perdeu essa capacidade, falta o que impedir. O TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado, com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036), e o STJ reconheceu que a impossibilidade técnica de restaurar muda a solução do caso (AgInt no AREsp 703.837/SP).

4. Imagem de satélite não prova o impedimento em Mato Grosso

A imagem mostra que a área está aberta, mas não diz se a mata voltaria sozinha, o que a impede nem quem responde. O TJPR manteve a nulidade de autuação feita por drone e satélite, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

5. Responde quem impede, não quem é dono em Mato Grosso

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo, num caso de Sinop (AC 1000752-49.2017.4.01.3603).

6. Prescrição: a data em que a conduta parou em Mato Grosso

O art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022 conta a prescrição, nas infrações continuadas, do dia em que cessaram. O órgão precisa fixar essa data. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Regeneração em área protegida em Mato Grosso: a Amazônia e o embargo

O desmatamento que origina essa autuação está em desmatamento na Amazônia de Mato Grosso, e o embargo, em embargo e desembargo na SEMA-MT.

Impedir a regeneração também pode ser crime ambiental do art. 48 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre regeneração em área protegida em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por impedir a regeneração em área protegida em Mato Grosso?

Pelo art. 48 do Decreto 6.514/2008, R$ 5.000 por hectare ou fração.

O que é área especialmente protegida no auto de infração ambiental da SEMA-MT?

É a área com proteção própria definida em norma. A SEMA-MT tem aplicado o conceito à floresta amazônica, e isso pode ser contestado.

Posso ser multado 2 vezes pelo uso da área embargada?

A SEMA-MT costuma autuar pelo embargo e pela regeneração. A defesa discute a punição repetida pelo mesmo fato.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados por impedir a regeneração em área protegida autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a norma que justificaria a proteção especial e as outras autuações sobre a mesma área.

Conhece o Noroeste de Mato Grosso, de Nova Maringá a Colniza, onde pasto e floresta disputam cada hectare. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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