MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Desmatamento no Cerrado

Multa ambiental por desmatamento no Cerrado de Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT, reserva legal de 35% e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por desmatamento de Cerrado em Mato Grosso, dentro ou fora da reserva legal, em Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, Rosário Oeste ou Nova Xavantina? Veja os valores e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

No Cerrado de Mato Grosso, o desmatamento a corte raso sem autorização é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no Decreto federal 6.514/2008: R$ 1.000 por hectare fora da reserva legal (art. 52) e R$ 5.000 por hectare dentro dela (art. 51). A SEMA-MT usa um enquadramento próprio para o Cerrado que atinge parte dentro e parte fora da reserva legal, e a divisão entre as 2 partes decide o valor. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quanto da área estava dentro da reserva legal? E qual percentual de reserva legal valia para o imóvel?

Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 500 autos de infração ambiental por desmatamento de Cerrado com parte em reserva legal desde 2022, somando quase R$ 130 milhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 45 mil. Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, Rosário Oeste, Cáceres, Nova Xavantina, Nossa Senhora de Livramento, Poconé e Confresa estão entre os municípios com mais autuações: o Vale do Araguaia e a Baixada Cuiabana.

No Cerrado da Amazônia Legal, a reserva legal é de 35% do imóvel; fora dela, 20%. Em Mato Grosso, a fronteira entre floresta e Cerrado passa no meio de muitos municípios, e às vezes no meio da fazenda. A classificação da vegetação muda o percentual e, com ele, o que é reserva legal.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O Cerrado fora da reserva legal pode ser suprimido com autorização. Por isso, o pedido de autorização em andamento e o CAR do imóvel são provas centrais.

No mérito, as teses mais fortes são a divisão entre dentro e fora da reserva legal, o percentual, a classificação da vegetação, a autorização pedida, a autoria, a prova por imagem, a medição e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento no Cerrado de Mato Grosso

Informe cada parte da área separadamente: a de fora e a de dentro da reserva legal. O valor é cobrado por hectare ou fração.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao desmatamento no Cerrado

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 51 e 52
Multa ambiental
R$ 1.000 por hectare fora da reserva legal; R$ 5.000 dentro dela
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por desmatamento no Cerrado em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 506 autos de infração ambiental por desmatamento no Cerrado desde 2022, somando R$ 126,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 45.033 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
22
2023
179
2024
162
2025
55
2026
88

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
26152%
Providências processuais
11222%
Instrução e julgamento
7014%
Sem situação informada
449%
Serviços solicitados
112%
Conciliação
51%
Homologação
20%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por desmatamento no Cerrado

Ribeirão Cascalheira
32R$ 2,4 milhões
São Félix do Araguaia
28R$ 2,8 milhões
Rosário Oeste
27R$ 1,0 milhão
Cáceres
26R$ 1,3 milhão
Nova Xavantina
26R$ 1,4 milhão
Nossa Senhora de Livramento
25R$ 495.563
Poconé
19R$ 551.348
Confresa
17R$ 883.179
Chapada dos Guimarães
15R$ 807.220
Cana Brava do Norte
15R$ 1,2 milhão

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT no Cerrado? Confira primeiro

  • A divisão. Quantos hectares dentro e quantos fora da reserva legal?
  • O percentual. 35% no Cerrado da Amazônia Legal; 20% fora dela.
  • A vegetação. Cerrado ou floresta? A classificação muda o percentual.
  • A autorização. Havia pedido de supressão em andamento?
  • O CAR. A reserva legal estava localizada e aprovada?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por desmatamento no Cerrado

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MT por desmatamento no Cerrado de Mato Grosso. Elas discutem a divisão da área, o percentual, a vegetação e a autorização. Quando o corte atingiu reserva legal aprovada no CAR, a defesa se concentra na medição e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Dentro ou fora da reserva legal: a divisão decide o valor em Mato Grosso

Fora da reserva legal, o Cerrado desmatado sem autorização custa R$ 1.000 por hectare; dentro dela, R$ 5.000. O auto de infração ambiental precisa mostrar, com mapa, quantos hectares estão em cada parte. Aplicar os R$ 5.000 a toda a área, sem essa divisão, multiplica o valor sem base.

2. 35% ou 20%: o percentual do Cerrado em Mato Grosso

O percentual de reserva legal no Cerrado é de 35% na Amazônia Legal e de 20% fora dela, e a classificação da vegetação entre floresta e Cerrado muda esse número. O TRF1 decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

3. Autorização de supressão pedida e CAR em Mato Grosso

O Cerrado fora da reserva legal pode ser suprimido com autorização. Quem havia pedido a autorização e aguardava a análise tem fato que pesa no valor, e a área rural consolidada tem regime próprio (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500).

4. Em Mato Grosso, ser dono não é ser autor

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo, num caso de Sinop (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101).

5. Imagem de satélite não prova o desmatamento em Mato Grosso

A imagem mostra que a cobertura mudou, mas não prova o tipo de vegetação, a data exata nem o autor. O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TJMT declarou insubsistente autuação sem prova pericial do dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

6. A área medida define o valor em Mato Grosso

Com valor por hectare, cada erro de medição se multiplica. O TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

7. Desmatar é infração instantânea: prescrição em Mato Grosso

O corte acontece num dia, e o prazo de 5 anos corre da data do fato (art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022). O processo parado mais de 3 anos prescreve, e atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000). O TRF1 cancelou auto de infração ambiental e embargo pelo processo parado (AI 1003518-78.2021.4.01.0000).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Cerrado em Mato Grosso: a reserva legal, o desmatamento e o crime ambiental

A reserva legal tem página própria: desmatamento em reserva legal em Mato Grosso. O tema geral está em desmatamento em Mato Grosso.

Nas autuações do IBAMA, o art. 52 é comentado na página do art. 52 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre desmatamento no Cerrado de Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por desmatar Cerrado em Mato Grosso?

R$ 1.000 por hectare fora da reserva legal (art. 52) e R$ 5.000 por hectare dentro dela (art. 51).

Qual a reserva legal no Cerrado de Mato Grosso?

35% do imóvel no Cerrado da Amazônia Legal e 20% fora dela.

Pode desmatar Cerrado em Mato Grosso com autorização?

Sim, fora da reserva legal e da APP, com autorização de supressão da SEMA-MT.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados por desmatamento no Cerrado autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a divisão entre dentro e fora da reserva legal e o percentual aplicado.

Conhece a expansão da agricultura no Vale do Araguaia e a transição entre Cerrado e floresta. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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