Em Mato Grosso, destruir vegetação nativa com fogo é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base nos artigos do desmatamento do Decreto federal 6.514/2008: art. 50 (especial preservação), art. 51 (reserva legal), art. 43 (APP) e art. 52 (fora da reserva legal), com valor por hectare. O art. 60 aumenta a multa ambiental pela metade quando a infração é praticada com uso de fogo. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem pôs o fogo? E a vegetação queimada era mesmo nativa?
São poucas autuações, mas de valor muito alto. Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 100 autos de infração ambiental por fogo em vegetação nativa desde 2023, somando mais de R$ 250 milhões em multas ambientais, com valor mediano perto de R$ 690 mil. Colniza, Apiacás, União do Sul, Nova Bandeirantes, Aripuanã, Nova Maringá, Peixoto de Azevedo e Poconé estão entre os municípios com mais autuações, com pico em 2024, ano de seca extrema.
Em ano de seca, o fogo atravessa várias propriedades, vindo da estrada, do vizinho ou de área pública. A multa ambiental exige conduta própria, e a autuação por hectare queimado, com aumento de metade, só se sustenta com prova de quem ateou o fogo.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
A área queimada costuma ser embargada. O registro de ocorrência logo que o fogo começa, e a prova do combate, são as melhores provas de que o produtor foi vítima, e não autor.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, o fogo vindo de fora, o aumento do art. 60, o enquadramento, a vegetação, a medição e a prescrição.





