MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Fogo em vegetação nativa

Multa ambiental por incêndio e fogo em floresta e vegetação nativa em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por incêndio ou fogo em floresta, vegetação nativa, reserva legal ou APP em Mato Grosso, com multa ambiental de centenas de milhares de reais? Veja o aumento pela metade do art. 60 e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, destruir vegetação nativa com fogo é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base nos artigos do desmatamento do Decreto federal 6.514/2008: art. 50 (especial preservação), art. 51 (reserva legal), art. 43 (APP) e art. 52 (fora da reserva legal), com valor por hectare. O art. 60 aumenta a multa ambiental pela metade quando a infração é praticada com uso de fogo. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem pôs o fogo? E a vegetação queimada era mesmo nativa?

São poucas autuações, mas de valor muito alto. Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 100 autos de infração ambiental por fogo em vegetação nativa desde 2023, somando mais de R$ 250 milhões em multas ambientais, com valor mediano perto de R$ 690 mil. Colniza, Apiacás, União do Sul, Nova Bandeirantes, Aripuanã, Nova Maringá, Peixoto de Azevedo e Poconé estão entre os municípios com mais autuações, com pico em 2024, ano de seca extrema.

Em ano de seca, o fogo atravessa várias propriedades, vindo da estrada, do vizinho ou de área pública. A multa ambiental exige conduta própria, e a autuação por hectare queimado, com aumento de metade, só se sustenta com prova de quem ateou o fogo.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

A área queimada costuma ser embargada. O registro de ocorrência logo que o fogo começa, e a prova do combate, são as melhores provas de que o produtor foi vítima, e não autor.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, o fogo vindo de fora, o aumento do art. 60, o enquadramento, a vegetação, a medição e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por fogo em vegetação nativa em Mato Grosso

Informe a área queimada do auto de infração ambiental. A calculadora já inclui o aumento de metade do art. 60 do Decreto 6.514/2008.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao fogo em vegetação nativa

Decreto federal 6.514/2008, art. 60 – As sanções administrativas previstas nesta Subseção serão aumentadas pela metade quando: I – ressalvados os casos previstos nos arts. 46 e 58, a infração for consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio; (…)

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 43, 50, 51 ou 52, com o art. 60
Multa ambiental
valor por hectare do artigo, aumentado pela metade
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por fogo e incêndio em vegetação nativa em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2023 a 2026, dados até 22/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 96 autos de infração ambiental por fogo e incêndio em vegetação nativa desde 2023, somando R$ 255,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 532.352 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2023
15
2024
43
2025
29
2026
9

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
5355%
Providências processuais
1920%
Instrução e julgamento
1516%
Sem situação informada
44%
Serviços solicitados
44%
Arquivado
11%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por fogo e incêndio em vegetação nativa

Colniza
16R$ 25,6 milhões
Apiacás
6R$ 475.535
Nova Bandeirantes
5R$ 6,2 milhões
União do Sul
5R$ 28,0 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por fogo em vegetação nativa? Confira primeiro

  • A autoria. Quem ateou o fogo? Há prova disso?
  • A origem. O fogo veio da estrada ou do vizinho? Houve boletim de ocorrência?
  • O aumento. O art. 60 exige prova de que o autuado usou o fogo.
  • O artigo. Especial preservação, reserva legal, APP ou fora dela?
  • A área. A cicatriz do fogo foi medida?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por fogo em vegetação nativa

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MT por fogo e incêndio em vegetação nativa em Mato Grosso. Elas discutem a autoria, a origem do fogo, o aumento de metade e o enquadramento. Quando o próprio autuado usou o fogo para abrir área, a defesa se concentra no enquadramento, na medição e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem pôs o fogo? em Mato Grosso

A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo, e o ônus é do órgão. O TJSP manteve a nulidade de auto de infração ambiental por uso de fogo sem prova de dolo, culpa nem nexo (RI 1000475-24.2024.8.26.0607), e anulou autos de infração ambiental de incêndio de autoria desconhecida (Remessa Necessária 1081579-51.2024.8.26.0053).

2. O fogo veio de fora em Mato Grosso

Fogo que entra pela divisa, pela estrada ou pela rede elétrica não é conduta do autuado. O TJMT manteve a anulação de auto de infração ambiental quando ficou demonstrado que o incêndio começou em propriedades vizinhas (AC 0003456-30.2017.8.11.0082).

3. O aumento de metade do art. 60 exige prova do uso do fogo em Mato Grosso

O art. 60 aumenta a multa ambiental quando a infração é consumada mediante uso de fogo pelo infrator. Se não há prova de que o autuado ateou o fogo, o aumento não se aplica, e o próprio fato perde a base.

4. A Floresta Amazônica, sozinha, não é área de especial preservação em Mato Grosso

O art. 50 só incide sobre vegetação com regime jurídico próprio de especial preservação definido em lei (§ 2º). A Constituição chama a Floresta Amazônica de patrimônio nacional, mas isso não cria esse regime. O TRF1 readequou a conduta e reduziu a multa ambiental num caso da Floresta Amazônica (AC 1004137-97.2019.4.01.3000) e decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida (AC 1000093-51.2018.4.01.3200). Fora da reserva legal, o enquadramento correto passa a ser o art. 52, com R$ 1.000 por hectare, e não R$ 5.000.

5. A área medida define o valor em Mato Grosso

Com valor por hectare, cada erro de medição se multiplica. O TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

6. Desmatar é infração instantânea: prescrição em Mato Grosso

O corte acontece num dia, e o prazo de 5 anos corre da data do fato (art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022). O processo parado mais de 3 anos prescreve, e atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000). O TRF1 cancelou auto de infração ambiental e embargo pelo processo parado (AI 1003518-78.2021.4.01.0000).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Fogo em vegetação nativa em Mato Grosso: a queimada e o crime ambiental

O fogo em pastagem está em queimada em Mato Grosso, e o desmatamento com enquadramento de especial preservação, em desmatamento na Amazônia de Mato Grosso.

O incêndio em mata ou floresta é o crime ambiental do art. 41 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre incêndio em vegetação nativa em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por incêndio em floresta em Mato Grosso?

O valor por hectare do artigo do desmatamento, aumentado pela metade pelo art. 60 do Decreto 6.514/2008. Em especial preservação, R$ 7.500 por hectare.

O incêndio veio do vizinho. Posso ser multado?

A multa ambiental exige conduta própria. A prova de que o fogo veio de fora, com boletim de ocorrência e testemunhas, afasta a autoria.

Por que a multa ambiental por fogo é tão alta em Mato Grosso?

Porque soma o valor por hectare do desmatamento, o aumento de metade do art. 60 e grandes áreas queimadas. Cada um desses elementos pode ser discutido.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados por fogo em vegetação nativa autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele reconstrói primeiro a origem e o sentido do fogo, com focos de calor e testemunhas.

Viveu os anos de seca extrema em Mato Grosso, quando o fogo atravessou fazendas inteiras sem pedir licença. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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