Em Mato Grosso, executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem licença ambiental ou em desacordo com ela é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 63 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração. Extrair pedra, areia ou outro mineral de área de preservação permanente ou floresta pública é o art. 45, com R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem fez a extração? E a área usada no cálculo é a da cava?
Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 250 autos de infração ambiental por mineração e garimpo desde 2022, somando R$ 9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10 mil. Novo Mundo, Apiacás, Nova Guarita, Peixoto de Azevedo, Nossa Senhora de Livramento, Poconé, Matupá e Paranaíta estão entre os municípios com mais autuações: a região garimpeira do Norte e a Baixada Cuiabana.
Garimpo com permissão de lavra garimpeira da ANM, mas sem licença ambiental da SEMA-MT, é autuado do mesmo jeito: são títulos diferentes. E a extração de areia e cascalho para estrada, muitas vezes feita pela prefeitura, também aparece nesses números.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Máquinas, escavadeiras e balsas costumam ser apreendidas ou destruídas. O pedido de devolução e a discussão do valor do bem precisam ser feitos já na defesa.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a área da cava, o enquadramento, a licença em andamento, a devolução das máquinas, a prova do dano e a prescrição.





