MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Mineração e garimpo

Multa ambiental por mineração e garimpo sem licença em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por garimpo, extração de ouro, areia, cascalho ou pedra sem licença ambiental, ou por extração em APP em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental por hectare e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem licença ambiental ou em desacordo com ela é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 63 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração. Extrair pedra, areia ou outro mineral de área de preservação permanente ou floresta pública é o art. 45, com R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem fez a extração? E a área usada no cálculo é a da cava?

Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 250 autos de infração ambiental por mineração e garimpo desde 2022, somando R$ 9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10 mil. Novo Mundo, Apiacás, Nova Guarita, Peixoto de Azevedo, Nossa Senhora de Livramento, Poconé, Matupá e Paranaíta estão entre os municípios com mais autuações: a região garimpeira do Norte e a Baixada Cuiabana.

Garimpo com permissão de lavra garimpeira da ANM, mas sem licença ambiental da SEMA-MT, é autuado do mesmo jeito: são títulos diferentes. E a extração de areia e cascalho para estrada, muitas vezes feita pela prefeitura, também aparece nesses números.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Máquinas, escavadeiras e balsas costumam ser apreendidas ou destruídas. O pedido de devolução e a discussão do valor do bem precisam ser feitos já na defesa.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a área da cava, o enquadramento, a licença em andamento, a devolução das máquinas, a prova do dano e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por mineração em Mato Grosso

Informe a área da extração no auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração, e a calculadora usa o mínimo da faixa.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à mineração

Decreto federal 6.514/2008, art. 63 – Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por hectare ou fração. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão ambiental competente.

Decreto federal 6.514/2008, art. 45 – Extrair de florestas de domínio público ou áreas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: Multa simples de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 63 e 45
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare (art. 63); R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare (art. 45)
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por mineração e garimpo sem licença em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 245 autos de infração ambiental por mineração e garimpo sem licença desde 2022, somando R$ 8,4 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
2
2023
54
2024
54
2025
68
2026
67

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
12752%
Providências processuais
4820%
Sem situação informada
3414%
Instrução e julgamento
219%
Serviços solicitados
83%
Homologação
52%
Conciliação
21%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por mineração e garimpo sem licença

Novo Mundo
25R$ 1,4 milhão
Apiacás
22R$ 882.220
Nova Guarita
18R$ 602.268
Peixoto de Azevedo
16R$ 180.099
Nossa Senhora de Livramento
14R$ 358.573
Poconé
12R$ 195.915
Matupá
10R$ 131.411
Nova Lacerda
8R$ 2,8 milhões
Paranaíta
8R$ 90.252
Colniza
8R$ 364.702

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por garimpo ou mineração? Confira primeiro

  • A autoria. Quem extraiu: o dono da terra, o garimpeiro, o arrendatário ou a prefeitura?
  • A área. O cálculo usou a cava ou a área inteira do título?
  • O artigo. APP exige prova de que a extração foi dentro da faixa protegida.
  • A licença. Havia pedido de licença em andamento na SEMA-MT?
  • As máquinas. O pedido de devolução precisa sair logo.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por mineração e garimpo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de garimpeiros, cooperativas, mineradoras, areeiros e proprietários autuados pela SEMA-MT em Mato Grosso. Elas discutem a autoria, a área, o artigo e as máquinas. Quando a extração foi feita sem nenhuma licença e está bem medida, a defesa se concentra no valor, na devolução dos bens e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem fez a extração em Mato Grosso?

Na mineração, muitas pessoas passam pela mesma área: dono da terra, garimpeiro, arrendatário, empreiteiro e até a prefeitura que tira cascalho para a estrada. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental aplicado à proprietária quando a extração tinha sido feita pelo município (RI 5002639-43.2022.8.21.0043), e o TJMT anulou a autuação de um prestador de serviços por falta de prova individualizada (AC 1018565-93.2025.8.11.0015).

2. Em Mato Grosso, a multa ambiental é sobre a cava

Com valor por hectare, a base de cálculo decide o valor. O TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental em que a multa ambiental foi calculada sobre a área inteira do projeto, e não sobre a área efetivamente explorada (AC 1068978-32.2025.8.11.0041).

3. APP ou não: o enquadramento na SEMA-MT

O art. 45 exige prova de que a extração aconteceu dentro da APP ou de floresta pública, com a faixa medida. Sem isso, o enquadramento correto é o art. 63, com valor muito menor. O TJSP corrigiu enquadramento em extração de areia e mandou recalcular a multa ambiental (AC 1010313-44.2018.8.26.0625).

4. Recuperar a área depende de obrigação clara em Mato Grosso

O parágrafo único do art. 63 pune quem deixa de recuperar a área nos termos do título ou de determinação do órgão. Sem providência e prazo definidos, não há descumprimento. O TJSP anulou sentença que manteve auto de infração ambiental por não recuperação sem permitir a prova pedida (AC 1000776-72.2022.8.26.0014).

5. Máquinas apreendidas pela SEMA-MT podem ser devolvidas

O perdimento só se justifica quando o bem é usado de forma específica ou reiterada para a infração. O TRF1 manteve a liberação de veículo apreendido em autuação por extração mineral (AC 0005857-66.2009.4.01.4100). Bem de terceiro de boa-fé, como máquina alugada, não pode ser confiscado.

6. Dano não se presume em Mato Grosso

A extração costuma gerar também ação pedindo reparação. O TRF6 manteve a improcedência de ação civil pública ambiental por extração de calcário sem título, porque não houve prova de dano (AC 0000012-18.2016.4.01.3806).

7. Prescrição da mineração em Mato Grosso

O prazo é de 5 anos do fato, ou o prazo penal quando também é crime ambiental. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Mineração em Mato Grosso: o IBAMA, a ANM e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 63 do Decreto 6.514/2008. A supressão de vegetação para abrir a cava costuma gerar também autuação por desmatamento em Mato Grosso.

Extrair minério sem licença também pode ser crime ambiental do art. 55 da Lei 9.605/1998, e sem título da ANM há ainda a usurpação de bem da União, da Lei 8.176/1991, julgado na Justiça Federal. As defesas precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre garimpo e mineração em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por garimpo sem licença em Mato Grosso?

Pelo art. 63 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMA-MT, de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare. Em APP, pelo art. 45, de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare.

A permissão de lavra garimpeira da ANM dispensa a licença da SEMA-MT?

Não. O título minerário da ANM e a licença ambiental da SEMA-MT são exigências diferentes.

A SEMA-MT pode destruir as máquinas do garimpo?

A destruição é medida excepcional, cabível quando não é possível retirar o bem com segurança, e precisa ser justificada no termo. A apreensão e o valor do bem podem ser discutidos na defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Garimpeiros, cooperativas, mineradoras, areeiros e proprietários autuados por mineração autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro quem extraiu e qual área entrou no cálculo, porque é ali que o valor costuma falhar.

Conhece a região garimpeira de Peixoto de Azevedo, Novo Mundo e Apiacás, e a convivência entre o título da ANM e a licença estadual. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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