Em Mato Grosso, comercializar, portar ou usar motosserra em floresta ou vegetação sem licença ou registro é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 57 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.000 por unidade. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem estava com a motosserra? E ela estava sendo usada na vegetação?
Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 50 autos de infração ambiental por motosserra desde 2022, com valor mediano de R$ 1.000. Colniza, União do Sul, Nova Bandeirantes, Várzea Grande, Querência, Confresa, Cotriguaçu e Juína estão entre os municípios com mais autuações.
A motosserra quase sempre aparece junto com outra autuação, como desmatamento ou exploração seletiva. Quando ela foi só o instrumento do corte já punido, a defesa discute a punição repetida.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Com R$ 1.000 por unidade, a multa ambiental coincide com o limite em que a autoridade pode aplicar advertência (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008), com prazo para regularizar o registro.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, o uso efetivo, a absorção pelo corte principal, o registro existente, a descrição e a advertência.





