MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Motosserra

Multa ambiental por motosserra sem licença ou registro em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por portar ou usar motosserra sem licença de porte e uso em Mato Grosso? Veja o valor por unidade, a advertência e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, comercializar, portar ou usar motosserra em floresta ou vegetação sem licença ou registro é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 57 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.000 por unidade. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem estava com a motosserra? E ela estava sendo usada na vegetação?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 50 autos de infração ambiental por motosserra desde 2022, com valor mediano de R$ 1.000. Colniza, União do Sul, Nova Bandeirantes, Várzea Grande, Querência, Confresa, Cotriguaçu e Juína estão entre os municípios com mais autuações.

A motosserra quase sempre aparece junto com outra autuação, como desmatamento ou exploração seletiva. Quando ela foi só o instrumento do corte já punido, a defesa discute a punição repetida.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Com R$ 1.000 por unidade, a multa ambiental coincide com o limite em que a autoridade pode aplicar advertência (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008), com prazo para regularizar o registro.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, o uso efetivo, a absorção pelo corte principal, o registro existente, a descrição e a advertência.

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Calcule a conversão da multa ambiental por motosserra em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à motosserra

Decreto federal 6.514/2008, art. 57 – Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 57
Multa ambiental
R$ 1.000 por unidade
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por motosserra sem licença em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 11/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 56 autos de infração ambiental por motosserra sem licença desde 2022, somando R$ 90.000 em multas ambientais, com valor mediano de R$ 1.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
3
2023
19
2024
14
2025
12
2026
8

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
3155%
Providências processuais
1018%
Instrução e julgamento
814%
Sem situação informada
713%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por motosserra sem licença

Colniza
8R$ 22.000

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por motosserra? Confira primeiro

  • Quem. Quem portava ou usava a motosserra?
  • O uso. Estava sendo usada na vegetação, ou guardada?
  • O corte. O corte já gerou outra autuação?
  • O registro. Havia licença de porte e uso (LPU) do IBAMA?
  • A advertência. R$ 1.000 é o limite da advertência do art. 5º, § 1º.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por motosserra

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, trabalhadores e empresas autuados pela SEMA-MT por motosserra sem licença em Mato Grosso. Elas discutem a autoria, o uso, a absorção e a advertência. Quando a motosserra era usada sem registro e não houve outra autuação, a defesa se concentra na advertência e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem estava com a motosserra em Mato Grosso?

A multa ambiental é pessoal. Responde quem portava ou usava o equipamento, e não o dono da terra ou o gerente só porque a motosserra estava na fazenda. O TJMT manteve a nulidade do auto de infração ambiental de um gerente rural autuado por motosserra sem licença, porque a conduta não foi individualizada (AC 1001370-07.2018.8.11.0059).

2. Em Mato Grosso, motosserra encontrada não é motosserra usada

O artigo exige o porte ou o uso em floresta ou vegetação. Achar o equipamento guardado no galpão não preenche essa exigência. O TJMT afastou o crime ambiental de uso de motosserra quando houve só a apreensão, sem prova da utilização (Apelação Criminal 0001154-81.2016.8.11.0011).

3. A motosserra foi o meio de um fato já punido em Mato Grosso

Se a motosserra serviu para o corte que já gerou auto de infração ambiental por desmatamento ou exploração, punir também o instrumento é punir 2 vezes o mesmo episódio. O TJPR reconheceu que o uso de motosserra sem licença é absorvido pelo corte feito no mesmo local e momento (Apelação Criminal 0003871-44.2023.8.16.0088).

4. Havia registro ou autorização em Mato Grosso

Com licença de porte e uso válida, não há infração, e o corte feito dentro de uma autorização do órgão também é lícito. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando ficou provado que a intervenção tinha autorização prévia (AC 5002222-07.2023.8.13.0778).

5. O auto de infração ambiental da SEMA-MT precisa descrever o fato

O auto de infração ambiental tem de dizer quem, onde, em que vegetação, quantas motosserras e por que não havia registro. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. Sem dano em Mato Grosso, a resposta é advertência ou conversão

Quando o problema é só a falta do documento, sem árvore derrubada, a resposta proporcional é a advertência, com a regularização do registro (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental também está disponível.

7. Prescrição e o crime ambiental em Mato Grosso

O prazo corre do dia do porte ou do uso. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9). A conduta também é o crime ambiental do art. 51 da Lei 9.605/1998.

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Motosserra em Mato Grosso: o desmatamento e o crime ambiental

A motosserra costuma aparecer junto com desmatamento em Mato Grosso e exploração seletiva. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 57 do Decreto 6.514/2008.

Portar ou usar motosserra sem licença também é o crime ambiental do art. 51 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre motosserra e SEMA-MT

Quanto é a multa ambiental por motosserra sem licença em Mato Grosso?

Pelo art. 57 do Decreto 6.514/2008, R$ 1.000 por unidade.

Como tirar a licença de porte e uso de motosserra?

O registro é feito no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, com a nota fiscal do equipamento.

A SEMA-MT pode dar só advertência por motosserra sem registro?

Pode, quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 1.000 e não há dano (art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, trabalhadores e empresas autuados por motosserra autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro quem usava o equipamento e se o corte já foi punido em outro auto de infração ambiental.

Sabe que, na fazenda de Mato Grosso, a motosserra é ferramenta de trabalho do dia a dia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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