MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Obstar a fiscalização

Multa ambiental por obstar ou dificultar a fiscalização da SEMA-MT em Mato Grosso: auto de infração ambiental e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por impedir a entrada do fiscal, não apresentar documentos ou dificultar a vistoria em Mato Grosso? Veja o valor e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, obstar ou dificultar a ação do poder público na fiscalização ambiental é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 77 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 100.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o que exatamente o autuado fez para impedir a fiscalização? E a fiscalização foi, de fato, impedida?

Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 36 autos de infração ambiental por obstar a fiscalização desde 2023, com valor mediano de R$ 50 mil, um valor alto para a faixa. Feliz Natal, Cuiabá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, São Félix do Araguaia, Cocalinho, Colíder e Várzea Grande estão entre os municípios com mais autuações.

Costuma ser uma autuação que acompanha outra, aplicada no calor da vistoria: a porteira fechada, o funcionário que não sabia onde estava a chave, o documento que ficou no escritório da cidade. Nem toda dificuldade é obstrução.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O valor mediano de R$ 50 mil mostra que a SEMA-MT tem aplicado valores muito acima do mínimo de R$ 500, e cada um precisa ser fundamentado.

No mérito, as teses mais fortes são a descrição da conduta, o dolo, a ausência do responsável, a punição repetida, o valor e a prescrição.

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Calcule a conversão da multa ambiental por obstar a fiscalização em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação90% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância70% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT a obstar a fiscalização

Decreto federal 6.514/2008, art. 77 – Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 77
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 100.000
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por obstar a fiscalização em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2023 a 2026, dados até 23/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 36 autos de infração ambiental por obstar a fiscalização desde 2023, somando R$ 2,1 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2023
11
2024
9
2025
12
2026
4

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
1850%
Providências processuais
1131%
Instrução e julgamento
38%
Sem situação informada
26%
Arquivado
13%
Serviços solicitados
13%

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por obstar a fiscalização? Confira primeiro

  • A conduta. O que foi feito para impedir a fiscalização?
  • Quem. O autuado estava no local, ou só o funcionário?
  • O resultado. A fiscalização foi feita mesmo assim?
  • A repetição. O mesmo fato já foi punido em outro auto de infração ambiental?
  • O valor. Acima de R$ 500, a SEMA-MT precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por obstar a fiscalização

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e empresas autuados pela SEMA-MT por obstar a fiscalização em Mato Grosso. Elas discutem a conduta, o dolo, a presença do responsável e o valor. Quando houve impedimento deliberado, com ameaça ou fuga, a defesa se concentra no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O que foi feito para obstar a fiscalização? em Mato Grosso

O art. 77 exige uma conduta que impeça ou dificulte a fiscalização. O auto de infração ambiental precisa descrevê-la: fechar a porteira, esconder documento, ameaçar. Descrição genérica impede a defesa, e o TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

2. Sem vontade de impedir, não há obstrução em Mato Grosso

Obstruir é conduta dolosa. Porteira fechada por rotina, ausência do responsável e documento guardado em outro lugar não são vontade de impedir a fiscalização. A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051).

3. Quem estava no local em Mato Grosso

O proprietário que não estava na fazenda não obstruiu nada. O funcionário que não tinha a chave nem autorização para abrir também não. O auto de infração ambiental precisa dizer quem praticou a conduta.

4. A fiscalização aconteceu mesmo assim em Mato Grosso

Se a equipe fez a vistoria, colheu os dados e autuou a infração principal, a alegada obstrução não impediu a ação do poder público. Isso pesa na caracterização e no valor.

5. Punição repetida do mesmo fato em Mato Grosso

Quando a suposta obstrução é só a recusa em confessar ou em produzir prova contra si, punir por isso contraria o direito de não se autoincriminar. E autuar 2 vezes o mesmo episódio é punição repetida: o TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280).

6. Valor mediano de R$ 50 mil exige fundamentação em Mato Grosso

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TJMT declarou nulo o valor fixado muito acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006).

7. Prescrição e o crime ambiental em Mato Grosso

A mesma conduta é o crime ambiental do art. 69 da Lei 9.605/1998. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Obstar a fiscalização em Mato Grosso: o IBAMA e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 77 do Decreto 6.514/2008. A autuação costuma acompanhar a do desmatamento em Mato Grosso.

Obstar a fiscalização também é o crime ambiental do art. 69 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre obstar a fiscalização da SEMA-MT

Quanto é a multa ambiental por obstar a fiscalização em Mato Grosso?

Pelo art. 77 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 100.000.

O fiscal da SEMA-MT pode entrar na fazenda sem autorização?

A fiscalização ambiental tem poder de vistoria em áreas rurais. Dificultar esse acesso pode gerar autuação pelo art. 77, e a conduta precisa ser descrita.

Não apresentar documento na hora é obstruir a fiscalização?

Não necessariamente. Documento que ficou no escritório e foi apresentado depois não é obstrução deliberada.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados por obstar a fiscalização autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele reconstrói primeiro o que aconteceu no dia da vistoria, com testemunhas e horários.

Sabe como é a chegada de uma equipe de fiscalização numa fazenda distante, sem o dono no local. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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