Em Mato Grosso, obstar ou dificultar a ação do poder público na fiscalização ambiental é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 77 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 100.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o que exatamente o autuado fez para impedir a fiscalização? E a fiscalização foi, de fato, impedida?
Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 36 autos de infração ambiental por obstar a fiscalização desde 2023, com valor mediano de R$ 50 mil, um valor alto para a faixa. Feliz Natal, Cuiabá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, São Félix do Araguaia, Cocalinho, Colíder e Várzea Grande estão entre os municípios com mais autuações.
Costuma ser uma autuação que acompanha outra, aplicada no calor da vistoria: a porteira fechada, o funcionário que não sabia onde estava a chave, o documento que ficou no escritório da cidade. Nem toda dificuldade é obstrução.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
O valor mediano de R$ 50 mil mostra que a SEMA-MT tem aplicado valores muito acima do mínimo de R$ 500, e cada um precisa ser fundamentado.
No mérito, as teses mais fortes são a descrição da conduta, o dolo, a ausência do responsável, a punição repetida, o valor e a prescrição.





