Em Mato Grosso, receber ou comprar madeira serrada, em tora, beneficiada, lenha ou carvão para fins comerciais ou industriais sem exigir a licença do vendedor e sem a guia florestal que deve acompanhar o produto é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 47 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 300 por metro cúbico. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a compra era para comércio ou indústria? E a guia florestal do vendedor existia?
Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 70 autos de infração ambiental por receber ou comprar madeira desde 2023, somando mais de R$ 10 milhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 12 mil. Colniza lidera, seguida de Juína, Cocalinho, Barra do Garças, Cuiabá, Guarantã do Norte, Santa Carmem e Nova Ubiratã.
O § 3º do art. 47 manda autuar o volume integral que não corresponde ao autorizado, e é aí que o valor explode. Por isso, a conferência entre a guia, a nota fiscal e o que foi efetivamente recebido é o primeiro passo.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Quem comprou de boa-fé, com guia aparentemente regular emitida no Sisflora, não pode responder pela fraude feita na origem por outra pessoa.
No mérito, as teses mais fortes são a finalidade da compra, a guia válida, a boa-fé do comprador, a tolerância de volume, a espécie e o valor.





