MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Compra de madeira

Multa ambiental por receber ou comprar madeira sem guia florestal em Mato Grosso: serrarias, madeireiras e a SEMA-MT

Sua serraria, madeireira, marcenaria ou construtora foi autuada pela SEMA-MT por receber ou comprar madeira em tora, serrada ou carvão sem guia florestal do Sisflora em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, receber ou comprar madeira serrada, em tora, beneficiada, lenha ou carvão para fins comerciais ou industriais sem exigir a licença do vendedor e sem a guia florestal que deve acompanhar o produto é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 47 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 300 por metro cúbico. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a compra era para comércio ou indústria? E a guia florestal do vendedor existia?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 70 autos de infração ambiental por receber ou comprar madeira desde 2023, somando mais de R$ 10 milhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 12 mil. Colniza lidera, seguida de Juína, Cocalinho, Barra do Garças, Cuiabá, Guarantã do Norte, Santa Carmem e Nova Ubiratã.

O § 3º do art. 47 manda autuar o volume integral que não corresponde ao autorizado, e é aí que o valor explode. Por isso, a conferência entre a guia, a nota fiscal e o que foi efetivamente recebido é o primeiro passo.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Quem comprou de boa-fé, com guia aparentemente regular emitida no Sisflora, não pode responder pela fraude feita na origem por outra pessoa.

No mérito, as teses mais fortes são a finalidade da compra, a guia válida, a boa-fé do comprador, a tolerância de volume, a espécie e o valor.

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Calcule a multa ambiental por compra de madeira sem guia em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de área. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à compra de madeira

Decreto federal 6.514/2008, art. 47 – Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 47
Multa ambiental
R$ 300 por m³, estéreo, quilo ou mdc
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por receber ou comprar madeira em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2023 a 2026, dados até 09/07/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 72 autos de infração ambiental por receber ou comprar madeira desde 2023, somando R$ 10,4 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 11.112 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2023
19
2024
12
2025
36
2026
5

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
4056%
Instrução e julgamento
1115%
Providências processuais
1115%
Sem situação informada
811%
Homologação
11%
Conciliação
11%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por receber ou comprar madeira

Colniza
23R$ 8,4 milhões
Juína
7R$ 75.084
Cocalinho
6R$ 67.651
Barra do Garças
5R$ 34.630

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por compra de madeira? Confira primeiro

  • A finalidade. Compra para uso próprio não é para comércio ou indústria.
  • A guia. O vendedor emitiu guia florestal no Sisflora?
  • A boa-fé. A guia era aparentemente regular quando você recebeu?
  • O volume. O volume autuado confere com o recebido?
  • Os 20 dias. Manifestar interesse em conciliar garante o desconto de 60%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por compra de madeira

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de serrarias, madeireiras, marcenarias e construtoras autuadas pela SEMA-MT por receber madeira sem guia em Mato Grosso. Elas discutem a finalidade, a guia, a boa-fé e o volume. Quando a madeira chegou sem nenhuma guia, a defesa se concentra no volume e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem finalidade comercial ou industrial, não há caput em Mato Grosso

O caput do art. 47 só alcança quem recebe para comércio ou indústria. Madeira comprada para a própria casa ou para a cerca da fazenda não se encaixa nele (TJSP, AC 1004830-37.2019.8.26.0483).

2. Comprador de boa-fé com guia aparentemente regular em Mato Grosso

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). Quem recebeu a madeira com guia florestal emitida no Sisflora, aceita pelo próprio sistema, não pode responder pela fraude feita na origem. O TJMT aplicou essa lógica ao transportador de carga com documento aparentemente regular (AC 1023045-70.2024.8.11.0041).

3. A guia florestal do Sisflora estava válida? em Mato Grosso

Em Mato Grosso, o documento que acompanha a madeira é a guia florestal do Sisflora. Se a guia existia e era válida para o volume e a espécie, não há infração, e a divergência precisa estar demonstrada no próprio sistema oficial. O TRF4 decidiu que relatório sem certificação do sistema oficial não prova que documentos florestais eram falsos (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

4. Diferença de volume dentro da tolerância em Mato Grosso

A IN IBAMA 21/2014 admite variação de até 10% entre o volume do documento e o medido. Diferença dentro dessa margem não autoriza autuar o volume inteiro, e o TRF4 anulou autuação com divergência de cerca de 5% (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR).

5. A espécie precisa de identificação técnica em Mato Grosso

O enquadramento depende da espécie. Relatório de fiscal não substitui identificação botânica feita por profissional habilitado. O TRF2 afastou a acusação por falta de identificação técnica da madeira (Ap 0500094-61.2015.4.02.5111/RJ).

6. Multa ambiental por metro cúbico exige fundamentação em Mato Grosso

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TJGO reduziu multa ambiental por madeira sem documento de origem considerando a falta de dano, de antecedentes e a situação econômica (AC 5278882-96.2019.8.09.0006).

7. Prescrição em Mato Grosso

Cada recebimento é um fato com data certa. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Compra de madeira em Mato Grosso: o transporte, o depósito e o crime ambiental

O transporte está em madeira sem guia florestal em Mato Grosso, e o estoque no pátio, em depósito de madeira em Mato Grosso.

Receber madeira sem licença também pode ser crime ambiental do art. 46 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre compra de madeira em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por comprar madeira sem guia em Mato Grosso?

Pelo art. 47 do Decreto 6.514/2008, R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou metro de carvão.

Comprei madeira com guia que depois foi considerada falsa. Posso ser multado?

A responsabilidade exige culpa. Quem recebeu com guia aparentemente regular no Sisflora tem defesa na boa-fé.

Quem compra madeira para construir a casa precisa de guia?

O caput do art. 47 alcança a compra para comércio ou indústria. Ainda assim, guarde a nota fiscal e a guia do vendedor.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Serrarias, madeireiras, marcenarias e construtoras autuadas por compra de madeira autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a guia do vendedor e o volume recebido, porque a boa-fé se prova com documento.

Conhece a cadeia da madeira de Mato Grosso, da floresta de Colniza às serrarias de Sinop. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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