MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Regeneração em APP

Multa ambiental por impedir a regeneração em APP, beira de rio e nascente em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT

Foi autuado pela SEMA-MT por manter gado, lavoura, pasto, bebedouro ou construção em APP, beira de rio ou nascente, impedindo a regeneração em Mato Grosso? Veja a regra da área consolidada e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, manter gado, lavoura, pasto ou construção em área de preservação permanente, impedindo que a vegetação volte, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 48 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a APP estava aberta antes de 22/07/2008? E qual faixa o imóvel precisa recompor?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 300 autos de infração ambiental por impedir a regeneração em APP desde 2022, com valor mediano perto de R$ 8 mil. Poconé, Alta Floresta, Aripuanã, Lucas do Rio Verde, Novo Mundo, Paranatinga, Rosário Oeste e Paranaíta estão entre os municípios com mais autuações.

Em APP de área rural consolidada, o Código Florestal permite a continuidade das atividades agrossilvipastoris, com a recomposição de uma faixa menor, que depende do tamanho do imóvel (art. 61-A, a escadinha). O STF confirmou esse regime (ADC 42). Isso muda quanto da APP pode continuar em uso e quanto precisa regenerar.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O acesso do gado à água, a travessia e a pequena captação podem ser intervenções de baixo impacto, permitidas pelo Código Florestal.

No mérito, as teses mais fortes são a área consolidada e a escadinha, a medição da faixa, o baixo impacto, a capacidade de regenerar, a autoria, a prova e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por impedir a regeneração em APP em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à regeneração em APP

Decreto federal 6.514/2008, art. 48 – Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 48
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da data em que a conduta parou; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por impedir a regeneração em APP em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 311 autos de infração ambiental por impedir a regeneração em APP desde 2022, somando R$ 8,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 8.089 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
14
2023
79
2024
121
2025
56
2026
41

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
15349%
Providências processuais
7825%
Instrução e julgamento
3913%
Sem situação informada
258%
Conciliação
72%
Serviços solicitados
41%
Homologação
41%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por impedir a regeneração em APP

Poconé
18R$ 92.115
Alta Floresta
16R$ 157.390
Aripuanã
14R$ 687.183
Lucas do Rio Verde
10R$ 112.996
Novo Mundo
10R$ 153.022
Paranatinga
9R$ 83.186
Rosário Oeste
8R$ 65.214
Paranaíta
7R$ 318.319
Carlinda
7R$ 52.130
Juara
7R$ 140.518

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por regeneração em APP? Confira primeiro

  • A data. A APP estava aberta antes de 22/07/2008?
  • A escadinha. Quantos módulos fiscais tem o imóvel? Isso define a faixa a recompor.
  • A medição. A faixa foi medida do leito regular do rio?
  • O uso. Bebedouro e travessia podem ser de baixo impacto.
  • O PRA. A adesão suspende a cobrança da multa ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por regeneração em APP

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MT por impedir a regeneração em APP em Mato Grosso. Elas discutem a área consolidada, a faixa, o baixo impacto e a prova. Quando a APP foi aberta depois de 2008 e o uso continua dentro da faixa, a defesa se concentra na medição, no valor e na recomposição, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Área rural consolidada: a escadinha do art. 61-A em Mato Grosso

Na APP aberta antes de 22/07/2008, o Código Florestal autoriza a continuidade das atividades agrossilvipastoris, com recomposição de 5 a 15 metros conforme o tamanho do imóvel em módulos fiscais. Fora dessa faixa, não há o que regenerar. O STF declarou constitucional o regime (ADC 42), e a adesão ao PRA suspende a cobrança (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500).

2. A faixa precisa ser medida em Mato Grosso

A faixa de APP depende da largura do rio e, na área consolidada, do tamanho do imóvel. O auto de infração ambiental precisa mostrar a medição. O TRF4 anulou autuação quando a área não era APP (AC 5010870-32.2022.4.04.7200/SC).

3. Baixo impacto: o gado na água em Mato Grosso

O acesso de animais à água e pequenas intervenções em APP podem ser de baixo impacto, permitidas pelo Código Florestal. O TRF6 reconheceu o baixo impacto em APP (AC 0001286-28.2013.4.01.3804/MG).

4. A área tem capacidade de se regenerar sozinha? em Mato Grosso

O art. 48 protege a capacidade da vegetação de voltar por conta própria. Onde a área perdeu essa capacidade, falta o que impedir. O TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado, com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036), e o STJ reconheceu que a impossibilidade técnica de restaurar muda a solução do caso (AgInt no AREsp 703.837/SP).

5. Imagem de satélite não prova o impedimento em Mato Grosso

A imagem mostra que a área está aberta, mas não diz se a mata voltaria sozinha, o que a impede nem quem responde. O TJPR manteve a nulidade de autuação feita por drone e satélite, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

6. Responde quem impede, não quem é dono em Mato Grosso

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo, num caso de Sinop (AC 1000752-49.2017.4.01.3603).

7. Prescrição: a data em que a conduta parou em Mato Grosso

O art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022 conta a prescrição, nas infrações continuadas, do dia em que cessaram. O órgão precisa fixar essa data. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Regeneração em APP em Mato Grosso: o desmatamento e a regeneração

O desmatamento em APP tem página própria: desmatamento em APP em Mato Grosso. A visão geral está em impedir a regeneração em Mato Grosso.

Impedir a regeneração também pode ser crime ambiental do art. 48 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre regeneração em APP em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por gado em APP em Mato Grosso?

Pelo art. 48 do Decreto 6.514/2008, R$ 5.000 por hectare ou fração da área em que a regeneração foi impedida.

Posso manter pasto na beira do rio em Mato Grosso?

Em área rural consolidada, anterior a 22/07/2008, sim, fora da faixa mínima de recomposição definida pelo tamanho do imóvel.

O que é a escadinha do Código Florestal?

É a regra do art. 61-A: a faixa de APP a recompor em área consolidada varia de 5 a 15 metros em rios, conforme o imóvel tenha de 1 a mais de 10 módulos fiscais, com regras próprias acima disso.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados por impedir a regeneração em APP autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a data de abertura, o tamanho do imóvel e a medição da faixa.

Conhece a pecuária de beira de rio de Mato Grosso, onde o gado sempre bebeu no córrego. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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