MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Desmatamento em APP

Multa ambiental por desmatamento em APP, beira de rio e nascente em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por destruir ou danificar vegetação em área de preservação permanente, mata ciliar, beira de rio ou nascente em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental por hectare e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, destruir ou danificar vegetação em área de preservação permanente (APP), como mata ciliar, beira de rio, nascente, vereda e encosta, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 43 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a faixa de APP foi medida a partir do leito regular do rio? E a área já estava aberta antes de 22/07/2008?

Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 900 autos de infração ambiental por desmatamento em APP desde 2022, somando mais de R$ 260 milhões em multas ambientais, com valor mediano perto de R$ 10 mil. Paranatinga, Poxoréu, Nova Xavantina, Novo Mundo, Poconé, Apiacás, Juara e Nossa Senhora de Livramento estão entre os municípios com mais autuações, e o número cresce a cada ano.

A APP em área rural consolidada segue a regra da escadinha do Código Florestal (art. 61-A): a faixa a recompor depende do tamanho do imóvel em módulos fiscais, e não da largura do rio. Isso muda a área autuada e o próprio fato.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Açude, bebedouro, passagem de gado e captação de água em APP podem ser intervenções de baixo impacto, permitidas pelo Código Florestal.

No mérito, as teses mais fortes são a medição da faixa, a área consolidada, o baixo impacto, a vegetação existente, a autoria, a prova por imagem e a prescrição.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule a multa ambiental por desmatamento em APP em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração, entre R$ 5.000 e R$ 50.000.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao desmatamento em APP

Decreto federal 6.514/2008, art. 43 – Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por hectare ou fração.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 43
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por desmatamento em APP em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 871 autos de infração ambiental por desmatamento em APP desde 2022, somando R$ 260,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 9.700 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
14
2023
133
2024
218
2025
242
2026
264

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
45652%
Providências processuais
16419%
Sem situação informada
15418%
Instrução e julgamento
698%
Serviços solicitados
162%
Homologação
71%
Conciliação
30%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por desmatamento em APP

Paranatinga
33R$ 770.859
Poxoréu
31R$ 255.140
Nova Xavantina
24R$ 267.093
Novo Mundo
22R$ 603.940
Poconé
21R$ 1,7 milhão
Apiacás
20R$ 753.070
Juara
20R$ 805.793
Nossa Senhora de Livramento
20R$ 369.342
Chapada dos Guimarães
19R$ 295.046
Cuiabá
18R$ 348.369

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por desmatamento em APP? Confira primeiro

  • A faixa. Foi medida do leito regular do rio, com a largura certa?
  • A data. A área estava aberta antes de 22/07/2008? Vale a escadinha.
  • A intervenção. Açude, bebedouro ou passagem podem ser de baixo impacto.
  • A vegetação. Havia mesmo vegetação nativa, ou pasto?
  • O valor. Acima de R$ 5.000 por hectare, a SEMA-MT precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por desmatamento em APP

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e proprietários autuados pela SEMA-MT por desmatamento em APP em Mato Grosso. Elas discutem a faixa, a data, a intervenção e a vegetação. Quando o corte foi recente, dentro da faixa e de vegetação nativa, a defesa se concentra na medição, no valor e na recomposição, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A faixa de APP precisa ser medida em Mato Grosso

A faixa de APP depende da largura do rio, medida a partir do leito regular. O auto de infração ambiental precisa mostrar essa medição e que a área cortada estava dentro dela. O TRF4 anulou autuação quando a área não era APP (AC 5010870-32.2022.4.04.7200/SC).

2. Área rural consolidada e a escadinha em Mato Grosso

Na APP em área rural consolidada, anterior a 22/07/2008, a faixa a recompor segue o art. 61-A do Código Florestal, conforme o tamanho do imóvel. O STF declarou constitucional esse regime (ADC 42), e a adesão ao PRA suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500).

3. Baixo impacto em APP em Mato Grosso

O Código Florestal permite intervenções de baixo impacto em APP, como acesso de gado à água e pequenas captações. O TRF6 reconheceu o baixo impacto em APP (AC 0001286-28.2013.4.01.3804/MG).

4. Havia vegetação nativa na APP? em Mato Grosso

Se na faixa havia pasto formado ou área já aberta, falta o fato que o art. 43 descreve. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

5. Em Mato Grosso, ser dono não é ser autor

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo, num caso de Sinop (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101).

6. Imagem de satélite não prova o desmatamento em Mato Grosso

A imagem mostra que a cobertura mudou, mas não prova o tipo de vegetação, a data exata nem o autor. O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TJMT declarou insubsistente autuação sem prova pericial do dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

7. A área medida define o valor em Mato Grosso

Com valor por hectare, cada erro de medição se multiplica. O TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

8. Desmatar é infração instantânea: prescrição em Mato Grosso

O corte acontece num dia, e o prazo de 5 anos corre da data do fato (art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022). O processo parado mais de 3 anos prescreve, e atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000). O TRF1 cancelou auto de infração ambiental e embargo pelo processo parado (AI 1003518-78.2021.4.01.0000).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

APP em Mato Grosso: o desmatamento, a regeneração e o crime ambiental

O tema geral está em desmatamento em Mato Grosso, e o corte de árvore isolada em APP, em corte de árvore em Mato Grosso. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 43 do Decreto 6.514/2008.

Destruir vegetação de APP também pode ser crime ambiental do art. 38 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre APP em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por desmatar APP em Mato Grosso?

Pelo art. 43 do Decreto 6.514/2008, de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração.

Qual a largura da APP de rio em Mato Grosso?

Pelo Código Florestal, de 30 a 500 metros conforme a largura do rio. Em área rural consolidada, a faixa a recompor segue a escadinha do art. 61-A.

Posso fazer bebedouro para o gado na beira do rio?

O acesso de gado à água pode ser intervenção de baixo impacto, permitida pelo Código Florestal, conforme as condições da norma.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e proprietários autuados por desmatamento em APP autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a medição da faixa e a data de abertura da área.

Conhece a pecuária de beira de rio de Mato Grosso, do Araguaia ao Pantanal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.