MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Corte de árvore

Multa ambiental por corte de árvore protegida ou em APP em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por cortar castanheira, seringueira, pequizeiro, ipê ou outra árvore protegida, ou árvore em APP em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental por árvore e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, cortar árvore em área de preservação permanente ou de espécie especialmente protegida sem permissão é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 44 do Decreto federal 6.514/2008: R$ 500 por árvore ou metro cúbico, ou de R$ 5.000 a R$ 20.000 por hectare. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a espécie é mesmo protegida por norma? E quantas árvores foram contadas no local?

Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 80 autos de infração ambiental por corte de árvore desde 2022, com valor mediano de R$ 2.250. Colniza, Cláudia, Aripuanã, Apiacás, Cuiabá, Nova Bandeirantes, Cotriguaçu e Feliz Natal estão entre os municípios com mais autuações. 2 em cada 3 são por espécie protegida, como a castanheira e a seringueira na Amazônia mato-grossense.

A castanheira (Bertholletia excelsa) e a seringueira (Hevea spp.) têm corte proibido por norma federal, salvo exceções. O pequizeiro tem proteção em norma estadual. Em cada caso, o auto de infração ambiental precisa dizer qual norma protege a espécie.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Árvore morta, caída ou que ameaça a casa ou a rede elétrica não é o mesmo que corte de árvore viva, e a prova disso se faz com foto, laudo e comunicação ao órgão.

No mérito, as teses mais fortes são a espécie e a norma que a protege, a contagem, a APP, a árvore morta ou em risco, a autoria, o valor e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por corte de árvore em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de área. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao corte de árvore

Decreto federal 6.514/2008, art. 44 – Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 44
Multa ambiental
R$ 500 por árvore ou m³; R$ 5.000 a R$ 20.000 por hectare
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por corte de árvore protegida ou em APP em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 18/08/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 77 autos de infração ambiental por corte de árvore protegida ou em APP desde 2022, somando R$ 1,2 milhão em multas ambientais, com valor mediano de R$ 2.250 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
2
2023
17
2024
20
2025
19
2026
19

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
4457%
Instrução e julgamento
1013%
Providências processuais
1013%
Sem situação informada
912%
Conciliação
23%
Arquivado
11%
Serviços solicitados
11%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por corte de árvore protegida ou em APP

Colniza
11R$ 22.750
Cláudia
8R$ 81.260
Aripuanã
6R$ 6.500
Apiacás
5R$ 7.000

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por corte de árvore? Confira primeiro

  • A norma. Qual norma protege aquela espécie?
  • A contagem. Os tocos foram contados e identificados no local?
  • A APP. A faixa de APP foi medida?
  • A árvore. Estava morta, caída ou em risco?
  • A autoria. Quem cortou? Ser dono da área não é ser autor.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por corte de árvore

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e proprietários autuados pela SEMA-MT por corte de árvore protegida ou em APP em Mato Grosso. Elas discutem a espécie, a contagem, a APP e a autoria. Quando a espécie é protegida e o corte foi confirmado, a defesa se concentra na contagem e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Qual norma protege a espécie em Mato Grosso?

O art. 44 só incide sobre espécie especialmente protegida por norma. O auto de infração ambiental precisa indicar qual é, e a espécie precisa ser identificada tecnicamente. O TRF2 afastou a acusação por falta de identificação técnica da madeira (Ap 0500094-61.2015.4.02.5111/RJ).

2. A contagem das árvores em Mato Grosso

Com R$ 500 por árvore, cada toco conta. Contagem feita por imagem ou por estimativa não prova quantas árvores da espécie protegida foram cortadas. O TRF3 anulou auto de infração ambiental quando a perícia encontrou área muito menor que a imputada (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

3. APP precisa de medição em Mato Grosso

Para enquadrar em APP, a SEMA-MT precisa medir a faixa a partir do curso de água e mostrar que a árvore estava dentro dela. O TRF4 anulou autuação quando a área não era APP (AC 5010870-32.2022.4.04.7200/SC).

4. Árvore morta, caída ou em risco em Mato Grosso

Retirar árvore morta, caída naturalmente ou que ameaça pessoas, casas ou a rede elétrica não é o corte que o art. 44 pune. Foto, laudo e comunicação ao órgão ou à concessionária são a prova.

5. Em Mato Grosso, ser dono não é ser autor

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O TRF1 afastou autuação em que a autoria foi atribuída por mera proximidade (REO 0000290-67.2017.4.01.3908).

6. Valor proporcional em Mato Grosso

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). Poucas árvores, sem finalidade comercial, pedem valor proporcional e abrem espaço para a conversão.

7. Prescrição do corte de árvore em Mato Grosso

Cortar é ato com data certa. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Corte de árvore em Mato Grosso: o desmatamento e o crime ambiental

Quando o corte atinge área maior, o tema é o do desmatamento em Mato Grosso ou do desmatamento em APP. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 44 do Decreto 6.514/2008.

Cortar árvore em APP também pode ser crime ambiental do art. 39 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre corte de árvore em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por cortar castanheira em Mato Grosso?

Pelo art. 44 do Decreto 6.514/2008, R$ 500 por árvore ou metro cúbico, ou de R$ 5.000 a R$ 20.000 por hectare.

Pode cortar árvore morta na fazenda em Mato Grosso?

A retirada de árvore morta ou caída, sem uso comercial, não é o corte que o art. 44 pune. Guarde foto e, quando possível, comunique o órgão antes.

Pequizeiro é protegido em Mato Grosso?

Há norma estadual de proteção ao pequizeiro. O auto de infração ambiental precisa indicar qual norma aplicou.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e proprietários autuados por corte de árvore autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a norma que protege a espécie e a contagem feita no local.

Conhece a castanheira e a seringueira na paisagem do Noroeste de Mato Grosso e as regras que as protegem. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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