Em Mato Grosso, cortar árvore em área de preservação permanente ou de espécie especialmente protegida sem permissão é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 44 do Decreto federal 6.514/2008: R$ 500 por árvore ou metro cúbico, ou de R$ 5.000 a R$ 20.000 por hectare. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a espécie é mesmo protegida por norma? E quantas árvores foram contadas no local?
Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 80 autos de infração ambiental por corte de árvore desde 2022, com valor mediano de R$ 2.250. Colniza, Cláudia, Aripuanã, Apiacás, Cuiabá, Nova Bandeirantes, Cotriguaçu e Feliz Natal estão entre os municípios com mais autuações. 2 em cada 3 são por espécie protegida, como a castanheira e a seringueira na Amazônia mato-grossense.
A castanheira (Bertholletia excelsa) e a seringueira (Hevea spp.) têm corte proibido por norma federal, salvo exceções. O pequizeiro tem proteção em norma estadual. Em cada caso, o auto de infração ambiental precisa dizer qual norma protege a espécie.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Árvore morta, caída ou que ameaça a casa ou a rede elétrica não é o mesmo que corte de árvore viva, e a prova disso se faz com foto, laudo e comunicação ao órgão.
No mérito, as teses mais fortes são a espécie e a norma que a protege, a contagem, a APP, a árvore morta ou em risco, a autoria, o valor e a prescrição.





