MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Transporte de pescado

Multa ambiental por transportar, armazenar ou vender peixe da Cota Zero em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT para peixarias e transportadores

Foi autuado pela SEMA-MT por transportar, armazenar ou vender pescado sem comprovação de origem, espécie da Cota Zero, peixe abaixo do tamanho ou pescado descaracterizado em Mato Grosso? Veja o valor e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, transportar, armazenar, comercializar ou descaracterizar pescado sem comprovante de origem, de espécie da Cota Zero ou abaixo do tamanho mínimo é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 35, parágrafo único, do Decreto federal 6.514/2008 e nos arts. 43 a 45 da Lei estadual 9.096/2009, com multa ambiental de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual documento de origem o pescado tinha? E a espécie estava mesmo na lista proibida na data?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 330 autos de infração ambiental por transporte, armazenamento e comércio de pescado desde 2022, com valor mediano perto de R$ 6.400. Santo Antônio de Leverger lidera com folga, seguido de Poconé, Barão de Melgaço, Cáceres, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis e Araguaiana: as barreiras da Rodovia Transpantaneira, da MT-040 e dos acessos a Cuiabá.

Desde 2024, a Lei estadual 12.197/2023, alterada pela Lei 12.434/2024, proíbe transportar, armazenar e vender as espécies listadas pescadas nos rios de Mato Grosso. Peixe de piscicultura, de outro Estado ou do estoque declarado fica fora da proibição, desde que a origem esteja documentada. A lei foi questionada no STF (ADIs 7.471, 7.514 e 7.590).

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Isopor, freezer, veículo e o próprio pescado costumam ser apreendidos. O pescado perecível é doado, e o valor do veículo precisa ser discutido já na defesa.

No mérito, as teses mais fortes são a origem documentada, a lista de espécies vigente na data, a identificação e a pesagem, a declaração de estoque, a responsabilidade de quem transportava e o valor.

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O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao transporte de pescado

Decreto federal 6.514/2008, art. 35, parágrafo único – Incorre nas mesmas multas quem: (…) III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida; IV – transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente. (Multa do caput: R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo)

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 35, parágrafo único; Lei estadual 9.096/2009; Lei estadual 12.197/2023
Multa ambiental
R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso e na Lei estadual 9.096/2009.

Autos de infração ambiental por transporte, armazenamento e comércio de pescado em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 13/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 336 autos de infração ambiental por transporte, armazenamento e comércio de pescado desde 2022, somando R$ 3,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 6.355 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
5
2023
111
2024
61
2025
99
2026
60

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
19558%
Providências processuais
4915%
Sem situação informada
4213%
Instrução e julgamento
4112%
Serviços solicitados
41%
Arquivado
31%
Conciliação
10%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por transporte, armazenamento e comércio de pescado

Santo Antônio de Leverger
90R$ 628.192
Poconé
40R$ 382.689
Barão de Melgaço
27R$ 276.035
Cáceres
23R$ 191.423
Várzea Grande
18R$ 632.142
Cuiabá
15R$ 346.171
Rondonópolis
8R$ 167.250
Araguaiana
7R$ 46.542
Sinop
5R$ 27.128
Confresa
5R$ 29.651

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por transporte de pescado? Confira primeiro

  • A origem. Nota fiscal de piscicultura, guia ou declaração de estoque?
  • A espécie. Estava na lista proibida na data? Quem identificou?
  • O peso. Houve termo de pesagem?
  • O estoque. A declaração de estoque da piracema foi feita no prazo?
  • Os bens. O pedido de devolução do veículo precisa sair logo.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por transporte de pescado

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de peixarias, restaurantes, transportadores e pescadores autuados pela SEMA-MT por transporte e comércio de pescado em Mato Grosso. Elas discutem a origem, a espécie, o peso e a responsabilidade. Quando o pescado era de espécie proibida e sem nenhum documento, a defesa se concentra no valor e na devolução dos bens, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Pescado com origem comprovada em Mato Grosso

Peixe de piscicultura, de outro Estado ou do estoque declarado não é produto de pesca proibida. Nota fiscal, guia de trânsito e declaração de estoque são a prova, e o auto de infração ambiental precisa dizer por que a origem apresentada não valia.

2. A lista de espécies vigente na data em Mato Grosso

A Cota Zero já foi alterada em 2024, e a lista de espécies e os tamanhos mínimos mudam por norma. Se uma norma posterior ficou mais branda, ela alcança o fato anterior: o STJ reconheceu que a norma que reduziu a restrição tornou atípica a conduta anterior (REsp 2.215.385/RS).

3. A espécie e o peso precisam de prova em Mato Grosso

Pescado limpo, em postas ou filé, não revela a espécie a olho nu, e os R$ 20 por quilo dependem de termo de pesagem. O TRF2 afastou acusação por falta de identificação técnica do produto (Ap 0500094-61.2015.4.02.5111/RJ).

4. Quem transportava em Mato Grosso

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). O motorista que levava a carga de terceiro e o passageiro do carro não respondem automaticamente pelo pescado, e o TJMT reduziu multa ambiental por falta de individualização (AC 1030855-04.2021.8.11.0041).

5. Pouca quantidade e consumo próprio em Mato Grosso

Quando a quantidade é pequena e sem finalidade comercial, a defesa discute a insignificância. O STF aplicou a tese à pesca de 12 camarões (HC 112.563/DF).

6. Veículo apreendido e valor em Mato Grosso

A apreensão precisa ser proporcional, e bem de terceiro de boa-fé não pode ser confiscado (TRF4, Apelação e Remessa Necessária 5020724-26.2017.4.04.7200). O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS).

7. Prescrição em Mato Grosso

Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Transporte de pescado em Mato Grosso: a pesca e o crime ambiental

A pesca em si tem página própria: pesca, piracema e Cota Zero em Mato Grosso. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 35 do Decreto 6.514/2008.

Transportar ou vender pescado proibido também pode ser crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre transporte de peixe e Cota Zero em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por transportar peixe da Cota Zero?

Pelo art. 35 do Decreto 6.514/2008, de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo.

Posso transportar peixe de piscicultura em Mato Grosso?

Sim, com nota fiscal ou documento que comprove a origem. Sem ele, a SEMA-MT autua por pescado sem origem.

Restaurante pode servir peixe da Cota Zero em Mato Grosso?

Só com origem comprovada fora dos rios de Mato Grosso, como piscicultura ou outro Estado. Guarde as notas de compra.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Peixarias, restaurantes, transportadores e pescadores autuados por transporte de pescado autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro o documento de origem e a lista de espécies vigente na data.

Conhece as barreiras da Transpantaneira e do Rio Cuiabá e o impacto da Cota Zero no comércio de peixe. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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