Em Mato Grosso, transportar, armazenar, comercializar ou descaracterizar pescado sem comprovante de origem, de espécie da Cota Zero ou abaixo do tamanho mínimo é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 35, parágrafo único, do Decreto federal 6.514/2008 e nos arts. 43 a 45 da Lei estadual 9.096/2009, com multa ambiental de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual documento de origem o pescado tinha? E a espécie estava mesmo na lista proibida na data?
Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 330 autos de infração ambiental por transporte, armazenamento e comércio de pescado desde 2022, com valor mediano perto de R$ 6.400. Santo Antônio de Leverger lidera com folga, seguido de Poconé, Barão de Melgaço, Cáceres, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis e Araguaiana: as barreiras da Rodovia Transpantaneira, da MT-040 e dos acessos a Cuiabá.
Desde 2024, a Lei estadual 12.197/2023, alterada pela Lei 12.434/2024, proíbe transportar, armazenar e vender as espécies listadas pescadas nos rios de Mato Grosso. Peixe de piscicultura, de outro Estado ou do estoque declarado fica fora da proibição, desde que a origem esteja documentada. A lei foi questionada no STF (ADIs 7.471, 7.514 e 7.590).
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Isopor, freezer, veículo e o próprio pescado costumam ser apreendidos. O pescado perecível é doado, e o valor do veículo precisa ser discutido já na defesa.
No mérito, as teses mais fortes são a origem documentada, a lista de espécies vigente na data, a identificação e a pesagem, a declaração de estoque, a responsabilidade de quem transportava e o valor.





