Em Mato Grosso, pescar em período ou local proibido, com petrecho não permitido, sem licença de pesca ou espécime abaixo do tamanho, e transportar, armazenar ou vender pescado sem comprovar a origem ou de espécie proibida são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 35 do Decreto federal 6.514/2008 e na Lei estadual 9.096/2009 (Política da Pesca de Mato Grosso), com multa ambiental de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo de pescado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual norma proibia aquela pesca na data? E o peixe foi pesado?
Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 500 autos de infração ambiental de pesca e pescado desde 2022, com valor mediano perto de R$ 6 mil. Santo Antônio de Leverger, Poconé, Cáceres, Barão de Melgaço, Várzea Grande, Cuiabá, Barra do Bugres e Lucas do Rio Verde estão entre os municípios com mais autuações: o Pantanal, o Rio Cuiabá, o Rio Paraguai e as barreiras nas rodovias.
Desde 2024, a chamada Cota Zero (Lei estadual 12.197/2023, alterada pela Lei 12.434/2024) proíbe o transporte, o armazenamento e o comércio de espécies listadas, pescadas nos rios de Mato Grosso, e a maior parte das autuações de transporte vem daí. A lei foi questionada no STF (ADIs 7.471, 7.514 e 7.590), e a situação dela na data do fato precisa ser conferida em cada caso.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Barco, motor, rede e veículo costumam ser apreendidos junto com o peixe. O pedido de devolução, com prova da boa-fé e do uso como instrumento de trabalho, precisa ser feito logo.
No mérito, as teses mais fortes são a norma vigente na data, a prova da pesca, a pesagem, a responsabilidade de cada ocupante do barco, a origem do pescado, a pouca quantidade e a apreensão desproporcional.





