MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Pesca

Multa ambiental por pesca proibida, transporte e comércio de pescado em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e a Cota Zero

Foi autuado pela SEMA-MT por pescar na piracema, em local proibido, com petrecho proibido, ou por transportar, armazenar ou vender peixe de espécie da Cota Zero em Mato Grosso? Veja os valores, os prazos e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, pescar em período ou local proibido, com petrecho não permitido, sem licença de pesca ou espécime abaixo do tamanho, e transportar, armazenar ou vender pescado sem comprovar a origem ou de espécie proibida são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 35 do Decreto federal 6.514/2008 e na Lei estadual 9.096/2009 (Política da Pesca de Mato Grosso), com multa ambiental de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo de pescado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual norma proibia aquela pesca na data? E o peixe foi pesado?

Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 500 autos de infração ambiental de pesca e pescado desde 2022, com valor mediano perto de R$ 6 mil. Santo Antônio de Leverger, Poconé, Cáceres, Barão de Melgaço, Várzea Grande, Cuiabá, Barra do Bugres e Lucas do Rio Verde estão entre os municípios com mais autuações: o Pantanal, o Rio Cuiabá, o Rio Paraguai e as barreiras nas rodovias.

Desde 2024, a chamada Cota Zero (Lei estadual 12.197/2023, alterada pela Lei 12.434/2024) proíbe o transporte, o armazenamento e o comércio de espécies listadas, pescadas nos rios de Mato Grosso, e a maior parte das autuações de transporte vem daí. A lei foi questionada no STF (ADIs 7.471, 7.514 e 7.590), e a situação dela na data do fato precisa ser conferida em cada caso.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Barco, motor, rede e veículo costumam ser apreendidos junto com o peixe. O pedido de devolução, com prova da boa-fé e do uso como instrumento de trabalho, precisa ser feito logo.

No mérito, as teses mais fortes são a norma vigente na data, a prova da pesca, a pesagem, a responsabilidade de cada ocupante do barco, a origem do pescado, a pouca quantidade e a apreensão desproporcional.

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O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à pesca

Decreto federal 6.514/2008, art. 35 – Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: (…) II – pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida; IV – transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 35; Lei estadual 9.096/2009; Lei estadual 12.197/2023
Multa ambiental
R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso e na Lei estadual 9.096/2009.

Autos de infração ambiental por pesca, transporte e comércio de pescado em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 13/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 500 autos de infração ambiental por pesca, transporte e comércio de pescado desde 2022, somando R$ 5,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 6.073 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
9
2023
155
2024
108
2025
143
2026
85

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
29158%
Providências processuais
7615%
Instrução e julgamento
6012%
Sem situação informada
5812%
Serviços solicitados
61%
Arquivado
51%
Conciliação
20%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por pesca, transporte e comércio de pescado

Santo Antônio de Leverger
100R$ 689.267
Poconé
48R$ 920.626
Cáceres
32R$ 416.729
Barão de Melgaço
29R$ 285.165
Várzea Grande
20R$ 624.832
Cuiabá
20R$ 387.897
Barra do Bugres
16R$ 120.438
Lucas do Rio Verde
14R$ 70.818
Araguaiana
14R$ 119.939
Novo Santo Antônio
13R$ 119.910

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por pesca? Confira primeiro

  • A norma. Piracema, local proibido ou Cota Zero: qual regra valia na data e no ponto exato?
  • A prova. Havia peixe, ou só a vara e o barco?
  • O peso. Os R$ 20 por quilo dependem de termo de pesagem.
  • A origem. Nota fiscal, piscicultura ou declaração de estoque comprovam a origem do pescado.
  • O barco. O pedido de devolução do barco, do motor e do veículo precisa sair logo.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por pesca e transporte de pescado

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores, peixarias, restaurantes, transportadores e turistas autuados pela SEMA-MT em Mato Grosso. Elas discutem a norma da data, a prova, a pesagem, a origem e a responsabilidade. Quando a pesca foi mesmo em local ou período proibido, com peixe apreendido e pesado, a defesa se concentra no valor, na devolução dos bens e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Piracema, local proibido e Cota Zero em Mato Grosso: a norma vigente na data

O período e o local proibidos e a lista de espécies da Cota Zero existem por lei, decreto ou resolução, e essa norma é parte da própria infração. Se uma norma posterior ficou mais branda, ela alcança o fato anterior: o STJ reconheceu que a portaria que reduziu a restrição tornou atípica a conduta anterior (REsp 2.215.385/RS). A Cota Zero já foi alterada em 2024, e cada mudança precisa ser conferida.

2. Sem peixe e sem petrecho em uso, falta prova da pesca em Mato Grosso

Estar na margem do rio ou dentro do barco não é pescar. O ônus é do fiscal. O STJ afastou a acusação sem pescado apreendido (RHC 71.380/SC), e o TRF1 absolveu pescador com quem não foi encontrado nenhum peixe (Apelação Criminal 0000260-13.2013.4.01.3313).

3. Pescado com origem comprovada em Mato Grosso

Peixe de piscicultura, de outro Estado ou do estoque declarado antes da proibição não é produto de pesca proibida. Nota fiscal, guia de trânsito e declaração de estoque são a prova, e o auto de infração ambiental precisa dizer por que a origem apresentada não valia.

4. Em Mato Grosso, só responde quem estava pescando

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). Autuar todos os ocupantes do barco quando havia uma única vara é autuação coletiva sem individualização, e o TJMT reduziu multa ambiental por falta de individualização (AC 1030855-04.2021.8.11.0041).

5. Pouca quantidade e pesca para consumo em Mato Grosso

Quando a quantidade é pequena e sem finalidade comercial, a defesa discute a insignificância. O STF aplicou a tese à pesca de 12 camarões (HC 112.563/DF), e o STJ reconheceu a mínima ofensividade quando o peixe foi devolvido vivo ao rio (REsp 1.409.051/SC).

6. Barco, motor e veículo apreendidos pela SEMA-MT

A apreensão precisa guardar proporção com a infração, e bem de terceiro de boa-fé não pode ser confiscado. O TRF4 afastou o perdimento do barco quando a multa ambiental bastava (Apelação e Remessa Necessária 5020724-26.2017.4.04.7200) e protegeu o instrumento de trabalho do pescador (AC 5000058-47.2021.4.04.7205).

7. Pesagem, valor e prescrição da pesca em Mato Grosso

Os R$ 20 por quilo dependem de termo de pesagem, e não de estimativa. O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TRF1 reduziu multa ambiental por pesca e admitiu a conversão em serviços ambientais (AC 0005006-70.2017.4.01.3801). Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Pesca em Mato Grosso: o IBAMA e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 35 do Decreto 6.514/2008. Quando a pesca acontece dentro de parque ou reserva, o tema se aproxima da unidade de conservação em Mato Grosso.

Pescar em período ou local proibido também pode ser crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre pesca, piracema e Cota Zero em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por pesca proibida em Mato Grosso?

Pelo art. 35 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMA-MT, de R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo de pescado.

O que é a Cota Zero em Mato Grosso?

É a proibição de transportar, armazenar e comercializar espécies listadas pescadas nos rios de Mato Grosso, criada pela Lei estadual 12.197/2023 e alterada pela Lei 12.434/2024. A lei foi questionada no STF.

Pode transportar peixe na piracema em Mato Grosso?

Só com comprovação de origem, como nota fiscal de piscicultura ou declaração de estoque feita no prazo. Sem isso, a SEMA-MT autua pelo transporte de pescado sem origem.

A SEMA-MT pode apreender o barco e o carro?

Pode, como medida ligada à infração. A devolução pode ser pedida com prova da boa-fé e do uso lícito do bem, e a apreensão precisa ser proporcional.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pescadores, peixarias, restaurantes, transportadores e turistas autuados por pesca autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro qual norma valia na data e no ponto exato da pesca, e a prova da origem do pescado.

Conhece a rotina do Pantanal e do Rio Cuiabá, onde a piracema e a Cota Zero mudaram a vida de quem vive da pesca. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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