MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Unidade de conservação

Multa ambiental por dano ou atividade em unidade de conservação em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por dano, obra, pesca, caça ou atividade dentro de parque estadual, estação ecológica, APA ou reserva em Mato Grosso? Veja os valores e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, causar dano a unidade de conservação, entrar nela com instrumentos de pesca, caça ou exploração, construir ou realizar atividade em desacordo com os objetivos da unidade são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base nos arts. 84 a 93 do Decreto federal 6.514/2008. O dano à unidade (art. 91) tem multa ambiental de R$ 200 a R$ 100.000, e o art. 93 manda aplicar em dobro as demais multas ambientais quando a infração atinge unidade de conservação. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o fato aconteceu dentro dos limites da unidade? E qual regra da unidade foi violada?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 40 autos de infração ambiental em unidades de conservação desde 2022, com valor mediano de R$ 5 mil, e o número subiu em 2025. Novo Santo Antônio, Nobres, Colniza, Santo Antônio de Leverger, Cotriguaçu, Alto Paraguai, Pontal do Araguaia e Nova Ubiratã estão entre os municípios com mais autuações: parques estaduais, a Estação Ecológica do Rio Ronuro, o Encontro das Águas e as APAs.

Em unidade de uso sustentável, como a APA, moradia, roça, pecuária e pesca podem ser permitidas conforme o plano de manejo. A mesma conduta pode ser infração num parque e atividade regular numa APA.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O agravamento em dobro do art. 93 precisa ser justificado no auto de infração ambiental, e não aplicado de forma automática.

No mérito, as teses mais fortes são a localização, a regra violada, o petrecho sem uso, a implantação da unidade, a atividade permitida, a prova do dano e o valor.

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O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT às unidades de conservação

Decreto federal 6.514/2008, art. 91 – Causar dano à unidade de conservação: Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Decreto federal 6.514/2008, art. 93 – As infrações previstas neste Decreto, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 84 a 93
Multa ambiental
R$ 200 a R$ 100.000 (art. 91); demais multas ambientais em dobro (art. 93)
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por infração em unidade de conservação em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 19/08/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 44 autos de infração ambiental por infração em unidade de conservação desde 2022, somando R$ 1,1 milhão em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
1
2023
7
2024
1
2025
22
2026
13

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
2557%
Sem situação informada
1125%
Providências processuais
511%
Instrução e julgamento
37%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por infração em unidade de conservação

Novo Santo Antônio
9R$ 41.000
Nobres
6R$ 6.000

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT em unidade de conservação? Confira primeiro

  • O limite. As coordenadas caem dentro da unidade ou da zona de amortecimento?
  • A categoria. Parque, estação ecológica ou APA têm regras muito diferentes.
  • A regra. Qual objetivo, zona ou dispositivo do plano de manejo foi violado?
  • O dobro. O art. 93 foi aplicado com justificativa?
  • O dano. Houve vistoria, ou só imagem?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT em unidade de conservação

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, moradores, pescadores e empresas autuados pela SEMA-MT em unidades de conservação de Mato Grosso. Elas discutem o limite, a regra, a implantação e o dano. Quando o fato aconteceu dentro de unidade de proteção integral, com dano comprovado, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O fato aconteceu dentro da unidade? em Mato Grosso

O fiscal precisa provar que o fato aconteceu dentro dos limites. O TRF5 anulou auto de infração ambiental cujas coordenadas caíam fora do imóvel do autuado (AC 0807780-71.2019.4.05.8000), e o TJSP anulou auto de infração ambiental quando ficou provado que o imóvel estava fora da unidade (AC 1008358-88.2016.8.26.0126).

2. Qual regra da unidade foi violada? em Mato Grosso

Num tipo aberto, é a descrição que dá conteúdo à acusação. Se o auto de infração ambiental só repete o texto do art. 90, sem indicar o objetivo, a zona ou o dispositivo do plano de manejo, a defesa fica impossível. O TRF4 declarou nulo auto de infração ambiental com erro de tipificação que não podia ser corrigido sem mudar o fato (AC 5046387-29.2016.4.04.7000).

3. Levar o petrecho não é pescar nem caçar em Mato Grosso

Ter vara, rede ou ferramenta, sem ato capaz de capturar ou explorar, é preparação. O TRF4 absolveu quem estava só com petrechos em local proibido (ACR 5027353-20.2020.4.04.7100), e o STJ manteve a absolvição de quem foi flagrado apenas com equipamentos de pesca amadora, sem captura (AgRg no REsp 2.137.597/SC).

4. A unidade foi implantada? em Mato Grosso

Criar a unidade no papel não basta para punir o proprietário que continua usando a terra. O TJMS anulou o auto de infração ambiental e todo o processo sancionador em um monumento natural nunca implantado de verdade (AC 0800266-59.2020.8.12.0028), e o TRF4 reconheceu a plausibilidade da tese quando a zona de amortecimento não tinha limites definidos (AI 5034903-84.2024.4.04.0000).

5. Atividade permitida ou de subsistência em Mato Grosso

Moradia, roça, pecuária e pesca artesanal são permitidas em muitas unidades de uso sustentável. O TRF1 manteve decisão favorável a quem plantava para a família na zona de amortecimento de um parque (REO 1000026-96.2018.4.01.3908).

6. Qual dano, e onde está a prova? em Mato Grosso

O art. 91 exige dano concreto. Imagem de satélite ou de drone, sozinha, não mostra a extensão nem o estágio da vegetação: o TJPR manteve a nulidade de auto de infração ambiental baseado só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

7. Valor, dobro e prescrição em Mato Grosso

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O dobro do art. 93 também precisa ser justificado. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Unidade de conservação em Mato Grosso: a pesca, o desmatamento e o crime ambiental

A pesca dentro de unidade tem também a página pesca em Mato Grosso, e o corte de vegetação, a do desmatamento em Mato Grosso. Nas autuações do ICMBio e do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 91 do Decreto 6.514/2008.

Causar dano a unidade de conservação também pode ser crime ambiental do art. 40 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre unidade de conservação em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por dano a unidade de conservação em Mato Grosso?

Pelo art. 91 do Decreto 6.514/2008, de R$ 200 a R$ 100.000. As demais multas ambientais são aplicadas em dobro quando a infração atinge a unidade (art. 93).

Posso ter gado dentro de APA em Mato Grosso?

Em muitas APAs, sim, conforme o plano de manejo. A APA é unidade de uso sustentável e admite atividades produtivas.

Minha fazenda ficou dentro de um parque estadual. O que acontece?

A unidade de proteção integral exige regularização fundiária, com indenização. Enquanto isso não acontece, o uso da área e as autuações precisam ser analisados caso a caso.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, moradores, pescadores e empresas autuados em unidades de conservação autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro os limites da unidade, a categoria e o plano de manejo.

Conhece as unidades de conservação de Mato Grosso, do Encontro das Águas ao Cristalino, e o conflito com quem já vivia ali. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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