Em Mato Grosso, causar dano a unidade de conservação, entrar nela com instrumentos de pesca, caça ou exploração, construir ou realizar atividade em desacordo com os objetivos da unidade são autuados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base nos arts. 84 a 93 do Decreto federal 6.514/2008. O dano à unidade (art. 91) tem multa ambiental de R$ 200 a R$ 100.000, e o art. 93 manda aplicar em dobro as demais multas ambientais quando a infração atinge unidade de conservação. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o fato aconteceu dentro dos limites da unidade? E qual regra da unidade foi violada?
Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 40 autos de infração ambiental em unidades de conservação desde 2022, com valor mediano de R$ 5 mil, e o número subiu em 2025. Novo Santo Antônio, Nobres, Colniza, Santo Antônio de Leverger, Cotriguaçu, Alto Paraguai, Pontal do Araguaia e Nova Ubiratã estão entre os municípios com mais autuações: parques estaduais, a Estação Ecológica do Rio Ronuro, o Encontro das Águas e as APAs.
Em unidade de uso sustentável, como a APA, moradia, roça, pecuária e pesca podem ser permitidas conforme o plano de manejo. A mesma conduta pode ser infração num parque e atividade regular numa APA.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
O agravamento em dobro do art. 93 precisa ser justificado no auto de infração ambiental, e não aplicado de forma automática.
No mérito, as teses mais fortes são a localização, a regra violada, o petrecho sem uso, a implantação da unidade, a atividade permitida, a prova do dano e o valor.





