CEInfrações ambientais da SEMACE comentadas · Processo

Multa ambiental por dificultar a fiscalização da SEMACE no Ceará: art. 77 e defesa

Foi autuado pela SEMACE por obstar ou dificultar a fiscalização no Ceará? Veja o que é e o que não é embaraço, e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Ceará atualizados em

Obstar ou dificultar a ação de fiscalização é autuado pela SEMACE pelo art. 77 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 100.000. É autuação rara no Ceará, mas de efeito sério: o embaraço afasta o direito à dupla visita da micro e pequena empresa. Na defesa, eu peço o relato do que aconteceu, minuto a minuto.

Os dados públicos do Ceará registram pouco mais de 40 autos de infração ambiental da SEMACE por embaraço à fiscalização desde 2012, com valor mediano de R$ 5.000 e Fortaleza e Beberibe à frente. Mais da metade foi contra pessoas físicas.

Embaraço exige conduta ativa: impedir a entrada, esconder documento, ameaçar. Não abrir o portão porque o responsável não estava, pedir a identificação do fiscal ou chamar o advogado não é dificultar a fiscalização.

O Ceará não tem tabela própria de infrações: o art. 4º do Decreto estadual 34.316/2021 manda aplicar a Lei 9.605/1998 e o Decreto federal 6.514/2008. Por isso cada auto de infração ambiental da SEMACE cita um artigo do decreto federal, e o valor sai das faixas dele. O auto de infração ambiental precisa trazer descrição clara e inequívoca da irregularidade, os dispositivos violados, as sanções e a qualificação precisa do autuado (art. 14 do decreto cearense).

No Ceará, o processo segue o Decreto estadual 34.316/2021. Da ciência, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31) ou para pagar com 50% de desconto, com parcelamento permitido (art. 32). Depois da instrução vêm as alegações finais, em 10 dias, chamadas por edital no site do órgão (art. 41). Da decisão de 1ª instância cabe recurso em 20 dias à Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), última instância (art. 46), e a multa ambiental só é devida depois do julgamento (art. 46, § 2º).

No mérito, as teses mais fortes são a falta de conduta ativa, a descrição genérica do fato, a falta de testemunha, a dupla punição com a infração principal e o valor sem fundamento.

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O que diz o art. 77 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMACE no Ceará

Decreto federal 6.514/2008, art. 77 – Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 77
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 100.000
Prazo de defesa
30 dias, pelo sistema eletrônico da SEMACE
Recurso
20 dias, à CRIA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 no Decreto estadual 34.316/2021 do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2021, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da SEMACE por embaraço à fiscalização no Ceará

Autos de infração ambiental da SEMACE de 2012 a 2024, dados até 26/09/2024, conferidos toda semana

Os dados públicos do Ceará registram 42 autos de infração ambiental por embaraço à fiscalização desde 2012, somando R$ 395.500 em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental.

Em 27 deles (64%), a multa ambiental foi de até R$ 5.000. A maior chegou a R$ 50.000. 19 foram contra empresas e 23 contra pessoas físicas.

Autos de infração ambiental da SEMACE por ano no Ceará

2012
8
2013
7
2014
2
2015
8
2016
5
2017
3
2018
3
2022
5
2024
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pela SEMACE nesses autos de infração ambiental no Ceará

art. 77
3583%

Municípios do Ceará com mais autos de infração ambiental por embaraço à fiscalização

Fortaleza
8R$ 87.000
Beberibe
5R$ 26.000

Fonte: relação de autos de infração ambiental e termos de embargo publicada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), conferida semanalmente por este site. A SEMACE publicou a relação até 26/09/2024; os números mudam quando o órgão publicar nova relação. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na relação. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição e do artigo de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMACE por embaraço à fiscalização? Confira primeiro

  • O fato. O que exatamente você fez ou deixou de fazer?
  • A prova. Há testemunha, vídeo ou só o relato do fiscal?
  • O reflexo. O embaraço foi usado para negar a dupla visita?
  • O valor. Por que acima do mínimo?
  • O prazo. São 30 dias para a defesa, o mesmo prazo do desconto de 50%.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE por embaraço à fiscalização no Ceará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas autuados pela SEMACE por embaraço à fiscalização no Ceará. Quando houve impedimento físico ou ameaça com testemunhas, a defesa se concentra no valor e em separar esse processo do principal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto estadual 34.316/2021 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embaraço à fiscalização no Ceará exige conduta ativa e descrita

O auto de infração ambiental precisa narrar o que o autuado fez para obstar a fiscalização, com descrição clara e inequívoca (art. 14 do Decreto estadual 34.316/2021). Ausência do responsável, portão fechado fora do horário ou pedido de identificação do agente não são obstáculo. Sem o fato concreto, falta o pressuposto da infração (art. 40, § 1º, II).

2. Auto de infração ambiental da SEMACE sem descrição clara do fato

O decreto cearense exige descrição clara e inequívoca da irregularidade, dos dispositivos violados e das sanções, além da qualificação precisa do autuado (arts. 14 e 29 do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fato descrito não caracteriza a infração, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo (art. 40). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

3. Capacidade econômica: o valor pode ser revisto na SEMACE

O valor da multa ambiental depende da gravidade, da capacidade econômica e dos antecedentes (art. 6º do Decreto estadual 34.316/2021). Quando o fiscal classifica o autuado pela capacidade aparente, a defesa pode pedir a reclassificação com documentos (art. 9º, § 1º), e o julgador pode readequar o valor desproporcional (art. 9º, § 2º). O STJ, em caso do Ceará, devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. O mesmo fato, 2 autuações da SEMACE

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na base do Ceará é comum a mesma empresa receber vários autos de infração ambiental no mesmo dia.

5. Ciência do auto de infração ambiental e edital no site da SEMACE

A ciência se dá pessoalmente, por representante, por sistema eletrônico ou por edital no site da SEMACE, este só quando o autuado está em lugar incerto ou não é localizado no endereço (art. 28, § 1º, do Decreto estadual 34.316/2021). As alegações finais são chamadas apenas por edital no site (art. 41), o que exige acompanhar o processo. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 30 dias nem começou.

6. Prescrição na SEMACE: 5 anos e processo parado por 3

O decreto cearense fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato, e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, com arquivamento de ofício ou a pedido (art. 49 e § 2º do Decreto estadual 34.316/2021). Só interrompe esse prazo o ato que impulsiona o processo para a conclusão (art. 51). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600). A base pública tem autos de infração ambiental de 2012 em diante, e muitos processos antigos merecem essa conferência.

Prazos, descontos e regras do processo na SEMACE no Ceará

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento com 50% de desconto 30 dias da ciência da autuação, com parcelamento permitido Decreto estadual 34.316/2021, art. 32
Defesa 30 dias da ciência, em meio digital, no sistema eletrônico da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, arts. 30 e 31
Alegações finais 10 dias, com chamada por edital no site da SEMACE Decreto estadual 34.316/2021, art. 41
Recurso à CRIA 20 dias da decisão de 1ª instância; última instância administrativa Decreto estadual 34.316/2021, art. 46
Pagamento depois da decisão 30% de desconto se pago no prazo do recurso, sem parcelamento Decreto estadual 34.316/2021, art. 45, parágrafo único
Contagem dos prazos começam no 1º dia útil depois da ciência e correm de modo contínuo Decreto estadual 34.316/2021, art. 27
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto estadual 34.316/2021, art. 49
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto estadual 34.316/2021, art. 49, § 2º

Temas ligados a embaraço à fiscalização no Ceará

O artigo é comentado na página do art. 77 do Decreto 6.514/2008. O efeito sobre a micro e pequena empresa está em dupla visita na SEMACE.

A notificação não atendida é outra infração: veja notificação não atendida na SEMACE.

Perguntas frequentes sobre embaraço à fiscalização e SEMACE no Ceará

Posso impedir a entrada do fiscal da SEMACE?

A fiscalização tem poder de polícia, e impedir a entrada pode gerar a autuação do art. 77. Pedir a identificação do agente e acompanhar a vistoria é direito seu.

Quanto é a multa ambiental por embaraço à fiscalização?

De R$ 500 a R$ 100.000 (art. 77 do Decreto 6.514/2008). No Ceará, o valor mediano é de R$ 5.000.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMACE?

30 dias da ciência da autuação, em meio digital, pelo sistema eletrônico da SEMACE (arts. 30 e 31 do Decreto estadual 34.316/2021). O prazo começa no 1º dia útil depois da ciência e corre de modo contínuo (art. 27).

A multa ambiental da SEMACE tem desconto?

Sim. 50% para quem paga em 30 dias da ciência, com parcelamento permitido (art. 32), e 30% para quem paga depois da decisão de 1ª instância, no prazo do recurso, sem parcelamento (art. 45, parágrafo único).

A multa ambiental da SEMACE prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato e em 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 49 do Decreto estadual 34.316/2021).

Tem advogado ambiental para defesa na SEMACE no Ceará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Ceará, de Fortaleza ao Cariri, online ou presencialmente, na defesa de 1ª instância, no recurso à CRIA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela SEMACE no Ceará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele reconstrói a vistoria com quem estava presente antes de escrever a defesa.

Orienta clientes sobre como receber a fiscalização, o que evita boa parte desses casos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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