Serviço de Advocacia Especializada em Florestal e de Manejo Sustentável

Consultoria em Certificações Florestais

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Consultoria em certificações florestais é o trabalho jurídico de obtenção, manutenção e defesa dos selos voluntários FSC e Cerflor/PEFC em empresas florestais, madeireiras e industriais que dependem de manejo florestal ou de matéria-prima de origem nativa ou plantada, sempre a partir da legalidade que sustenta o selo perante o organismo certificador e perante o mercado comprador.

O escritório atua desde o diagnóstico de legalidade que antecede a auditoria até a resposta técnica a não conformidades e a defesa em suspensão ou cancelamento do certificado.

Farenzena Tonon Advogados conduz esse trabalho ao lado do organismo certificador contratado pela empresa, sem substituí-lo, cuidando da parte que a auditoria de gestão não cobre: a legalidade florestal que sustenta o selo.

Neste conteúdo

Este serviço é para você se

Cada situação abaixo tem uma resposta jurídica diferente. Reconhecer a sua ajuda a entender qual frente do trabalho se aplica primeiro.

  • “O comprador europeu só fecha contrato com fornecedor certificado FSC.” A cadeia de custódia exige documentação de rastreabilidade que começa na legalidade da origem, não apenas na auditoria do organismo certificador.
  • “Meu cadastro florestal foi bloqueado e isso pode travar a auditoria.” Bloqueio de cadastro sem processo sancionador é medida cautelar, não sanção, e pode ser revertido antes de comprometer o ciclo de certificação. Foi o que se discutiu quando a Justiça suspendeu um bloqueio de cadastro florestal mantido sem motivação atual.
  • “Meu CAR está pendente e não sei se isso derruba a certificação.” CAR pendente não é CAR inexistente, mas o organismo certificador cobra regularidade cadastral como evidência de legalidade. Veja o caso em que o CAR pendente chegou a travar o crédito rural do produtor antes de ser resolvido.
  • “O auditor apontou não conformidade e ameaça suspender o certificado.” Nem toda não conformidade é maior, e a resposta técnica correta evita a escalada para suspensão.
  • “Quero exportar madeira certificada e não sei se preciso de FSC ou de Cerflor.” A escolha depende do mercado-alvo, não de preferência, e errar a escolha custa uma auditoria inteira.
  • “Recebi autuação ambiental e agora receio perder a certificação por causa dela.” Autuação ativa é o tipo de evidência que compromete o Princípio 1 do FSC e a prática de legalidade do Cerflor, e precisa de resposta rápida nas duas frentes.

Não encontrou a sua situação? Descreva o estágio em que está a certificação e a equipe indica qual frente do trabalho começa primeiro.

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A certificação pressupõe, mas não substitui, a legalidade florestal

A certificação voluntária começa onde a legalidade obrigatória termina, nunca no lugar dela. É esse o ponto que a maioria das consultorias de gestão não trata, porque não é trabalho de auditor: é trabalho de advogado.

O art. 31 da Lei 12.651/2012 condiciona a exploração de floresta nativa à aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável pelo órgão competente do Sisnama. Sem PMFS aprovado, não existe manejo legal para certificar.

Vale o mesmo raciocínio para o transporte. O art. 36 exige licença formalizada pelo Documento de Origem Florestal para madeira, lenha, carvão e demais produtos de espécies nativas, e o §3º obriga quem recebe o produto a exigir a via do DOF.

Já o Princípio 1 do sistema FSC exige conformidade com toda a legislação aplicável como pré-requisito da certificação, não como item entre outros. Uma autuação ativa, um PMFS vencido ou um DOF irregular entram direto nessa avaliação.

Cerflor segue lógica equivalente, porque as normas ABNT que o sustentam também exigem evidência de regularidade legal do empreendimento. Nenhum dos dois sistemas certifica operação em situação de ilegalidade conhecida.

E faz sentido: o selo existe para atestar que aquela madeira, aquele papel ou aquela celulose vêm de manejo responsável. Sem legalidade comprovada, a cadeia de custódia perde justamente o que deveria garantir.

FSC e Cerflor/PEFC: o que muda entre os dois selos

A escolha entre FSC e Cerflor depende do mercado-alvo da empresa, não de preferência isolada. Os dois avaliam manejo florestal e cadeia de custódia, mas por sistemas e organismos diferentes.

Critério FSC Cerflor/PEFC
Origem do sistema Forest Stewardship Council, organização internacional independente, fundada em 1993 Programa Brasileiro de Certificação Florestal, lançado em 2002, reconhecido pelo PEFC desde a origem
Organismo gestor no Brasil FSC Brasil, representação nacional da entidade internacional Inmetro, dentro do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Mercado que mais exige União Europeia e América do Norte, sobretudo sob regime EUDR Mercado que aceita certificação nacional ou regional equivalente ao PEFC
Categorias de certificado Manejo Florestal e Cadeia de Custódia, com padrões próprios por tipo de floresta Manejo Florestal e Cadeia de Custódia, com normas técnicas da ABNT
Ciclo de auditoria Auditoria inicial em dois estágios, monitoramento anual, certificado válido por 5 anos Auditoria inicial, manutenção anual, ciclo de certificação também trienal a quinquenal conforme o organismo credenciado

Empresas que vendem para os dois mercados costumam buscar as duas certificações ao mesmo tempo. A estruturação documental de uma aproveita boa parte da outra, porque a base de legalidade é a mesma.

O ciclo de obtenção e manutenção da certificação florestal

O ciclo segue uma ordem que interessa respeitar, porque pular etapa costuma custar retrabalho caro na auditoria de campo, e o organismo certificador não aceita atalho nessa sequência.

  1. Diagnóstico de legalidade. Verificação do PMFS, do CAR, do cadastro no Sinaflor e do histórico de autuações da área ou da empresa.
  2. Adequação documental. Organização de licenças, autorizações de supressão, reposição florestal e registros de cadeia de custódia conforme o padrão do sistema escolhido.
  3. Auditoria de estágio 1, documental. O organismo certificador confere se a documentação está pronta para a avaliação de campo.
  4. Auditoria de estágio 2, de campo. Verificação da operação real: manejo, colheita, armazenamento, rastreabilidade e controles internos.
  5. Emissão do certificado. Concedida quando não há não conformidade maior pendente de tratamento.
  6. Monitoramento anual. Nova auditoria, mais curta, para confirmar que os controles seguem em vigor.
  7. Recertificação. Auditoria completa ao final do ciclo, geralmente entre três e cinco anos, repetindo o diagnóstico de legalidade do início.

A recertificação é o momento em que mais empresas se surpreendem. Se a legalidade se deteriorou no meio do ciclo, o certificado que parecia garantido volta a depender de regularização.

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O que bloqueia a certificação antes de o auditor chegar

Quatro situações costumam travar a certificação antes mesmo de o organismo certificador marcar a auditoria de campo, e o escritório trata das quatro.

PMFS pendente de aprovação ou vencido é a primeira. Sem plano de manejo aprovado pelo órgão do Sisnama, não existe exploração legal de floresta nativa a certificar, pelo art. 31 da Lei 12.651/2012.

DOF irregular é a segunda, e talvez a mais recorrente. Cadastro incompleto no Sinaflor, criado pela Instrução Normativa IBAMA 21/2014 em observância aos arts. 35 e 36 da Lei 12.651/2012, barra a emissão do documento de transporte.

CAR com pendência é a terceira. O cadastro pendente não é cancelado, mas o organismo certificador costuma exigir regularidade cadastral como evidência documental mínima de legalidade fundiária.

Embargo ou autuação ativa é a quarta, e a mais grave. Nenhum sistema de certificação avalia bem uma operação com sanção ambiental em curso, porque contraria o próprio propósito do selo.

O trabalho começa exatamente aqui, antes de qualquer contato com o auditor. Resolver essas quatro pendências primeiro evita que a auditoria de campo vire uma auditoria reprovada.

Resposta a não conformidade e defesa em suspensão do certificado

Toda auditoria pode gerar não conformidade, e a forma de responder decide se ela vira detalhe corrigido ou motivo de suspensão.

Não conformidade menor é desvio pontual, sem impacto sistêmico, tratada por ação corretiva simples e prazo próprio do organismo certificador. A maior parte se resolve sem risco ao certificado.

Não conformidade maior é diferente. Ela indica falha sistêmica no controle ou violação relevante de critério, e exige plano de ação aprovado, com nova auditoria de seguimento para confirmar a correção.

Quando a empresa não trata a não conformidade maior a tempo, o organismo certificador pode suspender o certificado. Suspensão interrompe o uso do selo até a regularização ser comprovada.

O contrato de certificação também prevê cancelamento, reservado para descumprimento reiterado ou falsidade documental. É a hipótese mais grave e a que exige defesa técnica mais rápida.

A defesa nesses casos demonstra ausência de fundamento técnico para a sanção contratual, desproporção entre o achado e a penalidade, ou descumprimento do próprio rito de auditoria pelo organismo certificador.

Farenzena Tonon Advogados já atuou em situações de resposta a não conformidade em auditoria de manutenção, com a fundamentação técnica evitando a escalada para suspensão do certificado.

O que o escritório conduz na certificação florestal

  • Diagnóstico de legalidade prévio. Verifica PMFS, CAR, cadastro no Sinaflor e histórico de autuações antes de qualquer contato com o organismo certificador.
  • Escolha do sistema de certificação. Orienta entre FSC e Cerflor conforme o mercado-alvo declarado pela empresa.
  • Regularização das pendências legais. Conduz o requerimento de PMFS, a correção de DOF e a resposta a pendência de CAR antes da auditoria.
  • Estruturação documental de cadeia de custódia. Organiza contratos, registros de movimentação e evidências exigidas pelo padrão escolhido.
  • Preparação para a auditoria. Revisão prévia de documentos e antecipação de pontos sensíveis antes da visita do auditor.
  • Resposta técnica a não conformidade. Elabora a manifestação e o plano de ação exigido pelo organismo certificador.
  • Defesa em suspensão ou cancelamento. Atua quando o certificado é ameaçado por decisão do organismo certificador.

Cláudio Farenzena, inscrito na OAB/SC sob o n. 49.222 e na OAB/MT sob o n. 35.260/A, é especialista em Direito Ambiental e em certificação florestal, com atuação voltada à legalidade que sustenta o selo FSC e o Cerflor.

Empresas em que o escritório atua

Em uma serraria de médio porte em Santa Catarina, o comprador europeu exigiu certificação FSC de cadeia de custódia como condição contratual. O diagnóstico prévio revelou DOF com cadastro incompleto no Sinaflor, corrigido antes da auditoria de campo.

Já em uma empresa de manejo de floresta nativa no Pará, a auditoria de manutenção apontou não conformidade maior sobre identificação de área de alto valor de conservação. A resposta técnica evitou a suspensão do certificado.

Outro caso recorrente envolve indústria de papel e celulose que busca FSC e Cerflor ao mesmo tempo, para atender fornecedores que aceitam qualquer um dos dois selos. A estruturação documental conjunta reduziu o prazo total do ciclo.

Há ainda produtores com plantio comercial de eucalipto que tiveram o cadastro florestal bloqueado durante fiscalização, o que suspendeu o processo de certificação em andamento até a regularização ser obtida.

Em uma cooperativa madeireira do Mato Grosso, o PMFS estava vencido havia meses sem que a diretoria soubesse do risco à certificação. A renovação foi conduzida em paralelo à preparação documental para a auditoria.

Quando este não é o caminho

Se a empresa busca certificação ISO de sistema de gestão, RTRS para soja, LEED para construção ou registro em mercado de carbono, o escopo é mais amplo do que o florestal e cabe na assessoria em certificações ambientais.

Já quando o problema é uma autuação específica de manejo florestal já lavrada, sem que a certificação esteja em pauta, o caminho é a defesa e regularização de autuações relacionadas a manejo florestal.

Havendo apenas a necessidade de licenciamento inicial da atividade florestal, sem certificação voluntária envolvida, o serviço adequado é o licenciamento ambiental para atividades florestais.

Quando o objetivo é elaborar ou revisar o próprio plano de manejo, sem certificação envolvida ainda, cabe a consultoria em programas de manejo sustentável.

E se o risco identificado é operacional, como incêndio, praga ou perda de produtividade, sem relação direta com certificação, a frente correta é a análise e mitigação de riscos em operações florestais.

Perguntas frequentes

Certificação florestal é obrigatória por lei?

Não. FSC e Cerflor/PEFC são sistemas privados e voluntários, exigidos pelo mercado comprador, não pela legislação brasileira. O que a lei exige é a legalidade florestal em si: Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo art. 31 da Lei 12.651/2012, DOF regular conforme os arts. 35 e 36, e Cadastro Ambiental Rural sem pendência relevante. A certificação voluntária avalia justamente se essa base legal está presente, e depois vai além dela, com critérios próprios de manejo responsável e cadeia de custódia. Empresas que não pretendem exportar ou vender a comprador exigente podem operar de forma legal sem nunca buscar o selo, mas perdem o diferencial comercial que ele representa.

Qual a diferença entre FSC e Cerflor?

FSC é sistema internacional, gerido pelo Forest Stewardship Council, mais exigido por compradores da União Europeia e da América do Norte. Cerflor é o programa brasileiro, reconhecido pelo PEFC e gerido dentro da estrutura do Inmetro, adequado a mercados que aceitam certificação nacional equivalente. Os dois avaliam manejo florestal e cadeia de custódia, com documentação parcialmente semelhante, mas com organismos certificadores credenciados de forma distinta e ciclos de auditoria próprios. A escolha entre eles depende do mercado-alvo da empresa, e muitas operações de maior porte buscam as duas certificações ao mesmo tempo, aproveitando parte comum da estruturação documental para reduzir custo e prazo total.

Uma autuação ambiental impede a certificação florestal?

Impede enquanto estiver ativa e sem resposta. O Princípio 1 do sistema FSC exige conformidade legal como pré-requisito, e o Cerflor segue lógica equivalente pelas normas ABNT que o sustentam. Isso não significa que toda autuação encerra a certificação: o que importa é o estágio da defesa. Uma autuação já impugnada, com defesa protocolada e sem decisão definitiva desfavorável, tem tratamento diferente de uma autuação com sanção mantida e não questionada. O organismo certificador costuma avaliar o processo em curso, não apenas o fato de existir um auto de infração, e uma defesa bem fundamentada muda essa leitura.

O que é não conformidade maior em auditoria de certificação florestal?

É o achado que revela falha sistêmica no sistema de gestão ou violação relevante de um critério do padrão de certificação, como ausência de controle de rastreabilidade ou falha na identificação de área de conservação. Diferencia-se da não conformidade menor, que é desvio pontual sem impacto no sistema como um todo. A não conformidade maior exige plano de ação aprovado pelo organismo certificador e nova auditoria de seguimento para confirmar a correção, sob pena de suspensão do certificado. O prazo para apresentar esse plano costuma ser curto, o que torna a resposta técnica bem fundamentada decisiva logo nos primeiros dias após o relatório de auditoria.

Quanto tempo demora para obter a certificação FSC ou Cerflor?

Varia com o estágio de legalidade da empresa. Quando a documentação de PMFS, DOF e CAR já está regular, o ciclo de diagnóstico, adequação documental e auditoria costuma ser mais curto. Quando há pendências legais a resolver antes, como PMFS vencido ou DOF irregular, o prazo se estende pelo tempo dessa regularização, que corre em paralelo à preparação para a certificação. Não há prazo fixo em norma, porque o ciclo depende do organismo certificador escolhido e da complexidade da operação, do tamanho da área manejada e de quantas unidades produtivas entram no escopo do certificado pretendido.

DOF irregular compromete a cadeia de custódia FSC?

Compromete diretamente. A cadeia de custódia certifica que o material rastreado tem origem legal comprovada, e o DOF é o documento que formaliza essa origem no transporte de madeira, lenha, carvão e demais produtos florestais nativos, pelo art. 36 da Lei 12.651/2012. Cadastro incompleto no Sinaflor, criado pela Instrução Normativa IBAMA 21/2014, impede a emissão regular do DOF e, por consequência, quebra o elo de rastreabilidade que o organismo certificador avalia na auditoria. Um único lote sem DOF válido dentro do período auditado costuma gerar não conformidade sobre todo o sistema de rastreabilidade da empresa, não apenas sobre aquele lote específico.

O que acontece se o certificado for suspenso?

A empresa perde o direito de usar o selo e de vender o produto como certificado enquanto durar a suspensão. O contrato de certificação normalmente prevê prazo para tratamento da não conformidade que motivou a medida, com auditoria de seguimento ao final. Se a empresa entende que a suspensão não tem fundamento técnico suficiente, ou que houve desproporção entre o achado e a penalidade, cabe questionamento pela via contratual prevista, geralmente arbitragem, ou por ação judicial. Enquanto a suspensão durar, contratos comerciais que exigem o selo como condição podem ser afetados, o que reforça a urgência de uma resposta bem fundamentada.

Preciso de advogado para obter certificação florestal, já que existem consultorias técnicas?

A consultoria técnica cuida da adequação do sistema de gestão aos critérios de auditoria, mas não avalia o risco jurídico da legalidade florestal nem conduz defesa em caso de autuação, embargo ou suspensão contratual do certificado. O advogado especializado em Direito Ambiental trabalha ao lado da consultoria técnica, cobrindo exatamente a parte que ela não cobre: a legalidade que precede a certificação e a defesa quando o certificado é questionado. As duas frentes se complementam, e empresas que contratam só a parte técnica costumam descobrir a lacuna jurídica exatamente quando o auditor aponta uma pendência que a consultoria não previu.

Cada empresa certificada começa pela legalidade, não pela auditoria

Antes de agendar a auditoria de certificação, vale confirmar se PMFS, DOF e CAR estão regulares. É essa checagem que evita reprovação e retrabalho no meio do ciclo.

Farenzena Tonon Advogados analisa o estágio de legalidade da sua operação florestal e orienta sobre o caminho até a certificação FSC ou Cerflor. Fale com a equipe e descreva em que ponto do processo você está.

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