Advogado ambiental em Confresa, MT

Defesa de produtores rurais, pecuaristas e empresas autuados pelo IBAMA e pela SEMA-MT em Confresa, Vila Rica, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e região. Foram 102 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, e 46,1% deles são por descumprimento de embargo, a maior proporção do Brasil. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Advogados inscritos na OAB/MT, com atuação no estado
Defesa em embargo, reembargo e multa por hectare

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Confresa, Vila Rica, São Félix do Araguaia e região. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Confresa, 98 dos 102 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 40.800, a menor entre as regiões analisadas.

Defesa em auto de infração ambiental ›

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 responde por 46,1% das autuações da região, a maior proporção do país. É a autuação de quem continuou usando área que já estava embargada, e ela não é calculada por hectare: a multa vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, depois que o Decreto 12.189/2024 elevou o teto, que era de R$ 1 milhão. A defesa discute o alcance do polígono embargado e a ciência efetiva do embargo.

Anulação de auto de infração ambiental ›

É o problema mais comum da região, e é o que gera a segunda autuação. O embargo é registrado por polígono, e não pela matrícula inteira, e consta da consulta pública de áreas embargadas do IBAMA. Cruzar esse polígono com o CAR e com a área efetivamente usada é o primeiro passo, tanto para defender o auto de infração ambiental quanto para evitar a autuação seguinte pelo artigo 79.

Desembargo de área, obra ou atividade ›

O artigo 43 do Decreto 6.514/2008 trata de destruir, danificar ou utilizar área de preservação permanente com infringência das normas de proteção, sem autorização ou em desacordo com a obtida, e prevê multa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração, a faixa mais alta por hectare de todo o decreto. Na região, esse artigo originou autuação de R$ 2.201.000 em Serra Nova Dourada.

Regularização de reserva legal e APP ›

O valor por hectare muda conforme o artigo. O artigo 49, sobre vegetação não passível de autorização, cobra R$ 6.000 e gerou a maior multa da região, de R$ 8.352.000, em Porto Alegre do Norte. O artigo 50 cobra R$ 5.000 e aparece em 24,5% das autuações, e o artigo 52, sobre corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000. Discutir a tipificação correta muda o valor em várias vezes.

Defesa em infrações florestais ›

O artigo 58-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 12.189/2024, pune provocar incêndio em floresta ou em qualquer forma de vegetação nativa com multa de R$ 10.000 por hectare ou fração, e já originou autuação de R$ 5.105.000 em Serra Nova Dourada. A defesa discute autoria, origem do foco, existência de aceiro e a diferença entre queima controlada autorizada e incêndio.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

O artigo 83-B do Decreto 6.514/2008, criado pelo Decreto 12.189/2024, pune deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental na forma e no prazo exigidos, ou cumprir a prestação em desacordo com a definida, com multa de R$ 10.000 a R$ 50 milhões, e declara imprescritível a pretensão de reparação. Na região já há autuação de R$ 4.010.000 por esse artigo, em Alto Boa Vista.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

Depois do julgamento administrativo, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com penhora de bens e de conta bancária. A defesa nessa fase discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo que originou o título, o excesso na dosimetria e a ausência de intimação válida, questões que continuam disponíveis mesmo para quem não apresentou defesa no prazo inicial.

Defesa em execução fiscal de multa ambiental ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração anulado

Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.

J. S.
Produtor rural

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Segurança para seguir com o projeto

Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.

V. P.
Técnica ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Confresa e Vila Rica

O Vale do Araguaia mato-grossense tem o perfil mais atípico de todo o levantamento: 46,1% dos 102 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses são por descumprimento de embargo, pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008. Nenhuma outra região do país chega perto disso. Aqui a autuação que chega não é a do desmatamento novo, é a de continuar usando a área que já estava embargada, com 93% dos casos contra pessoa física. Como advogado ambiental em Confresa, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no levantamento do embargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do relatório de fiscalização que embasou a autuação.

Defesa em descumprimento de embargo

Defesa no artigo 79 do Decreto 6.514/2008, presente em 46,1% das autuações da região, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões desde a alteração de 2024.

Identificação e levantamento de embargo

Cruzamento do polígono embargado com o CAR e com a área usada, e pedido de desembargo administrativo e judicial para liberar área e crédito.

Área de preservação permanente e reserva legal

Defesa no artigo 43 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare, e regularização de APP e de reserva legal no imóvel.

Defesa em desmatamento e multa por hectare

Discussão da tipificação entre os artigos 49, 50 e 52 do Decreto 6.514/2008, cujos valores por hectare vão de R$ 1.000 a R$ 6.000, e da área autuada.

Defesa em autuação por incêndio e queimada

Defesa no artigo 58-A do Decreto 6.514/2008, criado em 2024, que cobra R$ 10.000 por hectare, com discussão de autoria e de origem do foco.

Reparação, compensação e acordos ambientais

Defesa no artigo 83-B do Decreto 6.514/2008, criado em 2024, e acompanhamento de termos de compromisso e planos de recuperação em andamento.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa na cobrança judicial da multa, com discussão de prescrição, de nulidade do processo administrativo e de excesso na dosimetria.

Quem vai atender você em Confresa

Em Confresa, em Vila Rica, em São Félix do Araguaia e em todo o Vale do Araguaia, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O escritório mantém atuação no estado, com inscrição na OAB/MT, e o atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Inscrito na OAB/MT, advoga desde 2017 na defesa do produtor rural. Em Confresa e em Mato Grosso, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, embargo e descumprimento de embargo.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Confresa e em Mato Grosso na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, embargo, área de preservação permanente e reserva legal.

Atendemos Confresa, Vila Rica e todo o Vale do Araguaia

ConfresaVila RicaSão Félix do AraguaiaPorto Alegre do NorteSanta TerezinhaBom Jesus do AraguaiaSão José do XinguAlto Boa VistaCanabrava do NorteSanta Cruz do XinguLuciaraSerra Nova Dourada+ todas as cidades de Mato Grosso

O escritório atende produtores, pecuaristas e empresas de qualquer município de Mato Grosso, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Confresa e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Vale do Araguaia, a fiscalização federal é hoje majoritariamente de verificação: o IBAMA volta às áreas já embargadas e autua quem continuou usando.

IBAMA

Responde pelas autuações federais da região: 102 autos de infração ambiental e R$ 30,4 milhões em multas nos últimos 12 meses, com 46,1% delas por descumprimento de embargo e embargo novo em 31,4% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência.

SEMA-MT

Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso. Licencia e fiscaliza no estado, administra o Cadastro Ambiental Rural mato-grossense e aplica autuação própria, com processo administrativo e prazos distintos dos federais.

Batalhão de Polícia Militar Ambiental

Atua com o órgão estadual em transporte de madeira, pesca no Araguaia, fauna e desmatamento, com apreensão de carga, de embarcação e de veículos, e abertura de termo circunstanciado.

ICMBio

Fiscaliza nas unidades de conservação federais da região e no entorno, com autuação e embargo próprios, e as infrações cometidas nessas áreas têm regime de dosimetria mais severo.

FUNAI

Acompanha as ocorrências em terras indígenas, presentes em toda a região do Araguaia e do Xingu. Desde o Decreto 12.189/2024, a infração que afeta terra indígena tem as sanções aplicadas em dobro.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental, com pedido de recuperação da área e de indenização, e firma termos de ajustamento de conduta cujo descumprimento hoje é autuado pelo artigo 83-B do Decreto 6.514/2008.

Autuações do IBAMA por município na região de Confresa e Vila Rica

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Confresa e Vila Rica, em Mato Grosso, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 102 autuações, 89 autuados distintos e R$ 30,4 milhões em multas, com mediana de R$ 40.800 e 93% dos casos contra pessoa física.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Confresa 54 R$ 4,2 milhões Descumprimento de embargo
Vila Rica 20 R$ 1,7 milhão Descumprimento de embargo
Serra Nova Dourada 6 R$ 7,6 milhões Incêndio e área de preservação permanente
Canabrava do Norte 6 R$ 0,4 milhão Desmatamento
São Félix do Araguaia 5 R$ 2,8 milhões Desmatamento de maior porte
Porto Alegre do Norte e outros 11 R$ 13,7 milhões Vegetação não passível de autorização

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMA-MT e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Confresa: defesa em descumprimento de embargo e multa do IBAMA

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Confresa, em Vila Rica, em São Félix do Araguaia e em todo o Vale do Araguaia mato-grossense na defesa de produtores rurais, pecuaristas e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, regularização de área de preservação permanente e reserva legal, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 102 autos de infração ambiental na região imediata de Confresa e Vila Rica, somando R$ 30,4 milhões, com 89 autuados distintos e 93% dos casos contra pessoa física. A mediana da multa é de R$ 40.800, a menor entre as 30 regiões analisadas, e isso tem uma explicação precisa: a maior parte das autuações não é calculada por hectare.

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008, que pune descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, responde por 46,1% das autuações da região. É a maior proporção do país, muito acima de São Félix do Xingu, com 16,5%, e de Paragominas, com 20,7%. Em outras palavras, quase metade do que o IBAMA autua aqui não é desmatamento novo, é o uso continuado de área que já estava embargada. A fiscalização voltou, e voltou com imagem de satélite comparando períodos.

Esse dado muda a estratégia de defesa e a de prevenção. A multa do artigo 79 não depende de área: vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, depois de o Decreto 12.189/2024 elevar o teto, que era de R$ 1 milhão, e agora alcança também quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. A defesa passa por 3 pontos objetivos: o alcance exato do polígono embargado, que quase nunca coincide com a matrícula inteira, a ciência efetiva do embargo pelo autuado e a existência de área alternativa dentro do mesmo imóvel.

O problema anterior a tudo isso é simples e muito comum: o produtor não sabe onde o embargo está. O registro é feito por polígono georreferenciado e publicado na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA, não pela matrícula. Cruzar esse polígono com o CAR e com a área efetivamente utilizada costuma revelar tanto a defesa do auto de infração ambiental recebido quanto o caminho para não receber o próximo.

As multas de maior valor da região vêm de outros artigos, e todas dependem da tipificação. O artigo 49, sobre vegetação não passível de autorização, cobra R$ 6.000 por hectare e gerou a maior autuação do período, de R$ 8.352.000, em Porto Alegre do Norte. O artigo 43, sobre área de preservação permanente, prevê de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare, a faixa mais alta do decreto, e originou R$ 2.201.000 em Serra Nova Dourada. Já o artigo 52, sobre corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000 por hectare. A mesma área pode custar 6 vezes mais ou menos conforme o artigo escolhido pelo agente.

2 figuras novas do Decreto 12.189/2024 já aparecem na região e merecem atenção. O artigo 58-A, sobre incêndio em vegetação nativa, com multa de R$ 10.000 por hectare, gerou autuação de R$ 5.105.000 em Serra Nova Dourada. E o artigo 83-B, que pune deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental no prazo exigido, ou cumprir a prestação em desacordo com a definida, com multa de R$ 10.000 a R$ 50 milhões, já originou R$ 4.010.000 em Alto Boa Vista. O parágrafo único desse artigo ainda declara imprescritível a pretensão de reparação, o que significa que acordo antigo não cumprido continua cobrável.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Confresa e Vila Rica do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 43, 49, 50, 52, 58-A, 79 e 83-B, e Decreto 12.189/2024.

Regiões vizinhas: Cuiabá, MT · São Félix do Xingu, PA · Juína, MT

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Confresa

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Confresa, 98 dos 102 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMA-MT, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também passou a punir com os mesmos valores quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Essa autuação não é calculada por hectare.

O embargo é registrado por polígono georreferenciado e publicado na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA, com o número do auto de infração ambiental correspondente. Ele normalmente não abrange a matrícula inteira. O cruzamento desse polígono com o CAR e com a área efetivamente utilizada é o que permite saber o que pode e o que não pode ser usado.

O IBAMA entende que sim, porque o embargo alcança o uso econômico da área e não apenas o corte de vegetação. A defesa examina o alcance exato do polígono, a ciência efetiva do embargo pelo autuado, a existência de área alternativa no mesmo imóvel e a prova de que a utilização apontada ocorreu dentro do perímetro embargado, e não fora dele.

Depende do artigo aplicado. O artigo 49 do Decreto 6.514/2008, sobre vegetação não passível de autorização, cobra R$ 6.000 por hectare. O artigo 50 cobra R$ 5.000, o artigo 52, sobre corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000, e o artigo 43, sobre área de preservação permanente, vai de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare. Por isso a tipificação é o primeiro ponto da defesa.

O Código Florestal fixa o percentual conforme a tipologia vegetal do imóvel situado na Amazônia Legal: 80% em área de floresta, 35% em área de cerrado e 20% em campos gerais. Como a região é de transição entre Amazônia e Cerrado, definir corretamente a tipologia do imóvel é decisivo tanto para a regularização quanto para a defesa de autuações sobre reserva legal.

É uma infração criada pelo Decreto 12.189/2024 que pune deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar a prestação em desacordo com a definida, com multa de R$ 10.000 a R$ 50 milhões. O parágrafo único declara imprescritível a pretensão relativa à reparação, à compensação e à indenização do dano.

Sim. Além de o parágrafo único do artigo 83-B declarar imprescritível a pretensão de reparação do dano ambiental, o descumprimento de prazo ou de condição pactuada passou a ser autuável de forma autônoma desde 2024. Quem tem plano de recuperação, termo de compromisso ou termo de ajustamento de conduta em andamento precisa revisar prazos e comprovar o cumprimento.

Sim. O artigo 58-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 12.189/2024, prevê multa de R$ 10.000 por hectare ou fração para provocar incêndio em floresta ou em qualquer forma de vegetação nativa, o dobro do valor do artigo 50. Além disso, quando a infração é consumada mediante uso de fogo, o artigo 60 determina a aplicação da sanção em dobro.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na fazenda, perícia, audiência ou reunião presencial em Confresa, Vila Rica, São Félix do Araguaia ou em outro município de Mato Grosso, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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