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Defesa de produtores rurais, pecuaristas e empresas autuados pelo IBAMA e pela SEMA-MT em Confresa, Vila Rica, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e região. Foram 102 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, e 46,1% deles são por descumprimento de embargo, a maior proporção do Brasil. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Confresa, Vila Rica, São Félix do Araguaia e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Confresa, 98 dos 102 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 40.800, a menor entre as regiões analisadas.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 responde por 46,1% das autuações da região, a maior proporção do país. É a autuação de quem continuou usando área que já estava embargada, e ela não é calculada por hectare: a multa vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, depois que o Decreto 12.189/2024 elevou o teto, que era de R$ 1 milhão. A defesa discute o alcance do polígono embargado e a ciência efetiva do embargo.
É o problema mais comum da região, e é o que gera a segunda autuação. O embargo é registrado por polígono, e não pela matrícula inteira, e consta da consulta pública de áreas embargadas do IBAMA. Cruzar esse polígono com o CAR e com a área efetivamente usada é o primeiro passo, tanto para defender o auto de infração ambiental quanto para evitar a autuação seguinte pelo artigo 79.
O artigo 43 do Decreto 6.514/2008 trata de destruir, danificar ou utilizar área de preservação permanente com infringência das normas de proteção, sem autorização ou em desacordo com a obtida, e prevê multa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração, a faixa mais alta por hectare de todo o decreto. Na região, esse artigo originou autuação de R$ 2.201.000 em Serra Nova Dourada.
O valor por hectare muda conforme o artigo. O artigo 49, sobre vegetação não passível de autorização, cobra R$ 6.000 e gerou a maior multa da região, de R$ 8.352.000, em Porto Alegre do Norte. O artigo 50 cobra R$ 5.000 e aparece em 24,5% das autuações, e o artigo 52, sobre corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000. Discutir a tipificação correta muda o valor em várias vezes.
O artigo 58-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 12.189/2024, pune provocar incêndio em floresta ou em qualquer forma de vegetação nativa com multa de R$ 10.000 por hectare ou fração, e já originou autuação de R$ 5.105.000 em Serra Nova Dourada. A defesa discute autoria, origem do foco, existência de aceiro e a diferença entre queima controlada autorizada e incêndio.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 83-B do Decreto 6.514/2008, criado pelo Decreto 12.189/2024, pune deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental na forma e no prazo exigidos, ou cumprir a prestação em desacordo com a definida, com multa de R$ 10.000 a R$ 50 milhões, e declara imprescritível a pretensão de reparação. Na região já há autuação de R$ 4.010.000 por esse artigo, em Alto Boa Vista.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
Depois do julgamento administrativo, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com penhora de bens e de conta bancária. A defesa nessa fase discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo que originou o título, o excesso na dosimetria e a ausência de intimação válida, questões que continuam disponíveis mesmo para quem não apresentou defesa no prazo inicial.
Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.
J. S.
Produtor rural
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
O Vale do Araguaia mato-grossense tem o perfil mais atípico de todo o levantamento: 46,1% dos 102 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses são por descumprimento de embargo, pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008. Nenhuma outra região do país chega perto disso. Aqui a autuação que chega não é a do desmatamento novo, é a de continuar usando a área que já estava embargada, com 93% dos casos contra pessoa física. Como advogado ambiental em Confresa, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no levantamento do embargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Confresa, em Vila Rica, em São Félix do Araguaia e em todo o Vale do Araguaia, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O escritório mantém atuação no estado, com inscrição na OAB/MT, e o atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Inscrito na OAB/MT, advoga desde 2017 na defesa do produtor rural. Em Confresa e em Mato Grosso, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, embargo e descumprimento de embargo.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Confresa e em Mato Grosso na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, embargo, área de preservação permanente e reserva legal.
ConfresaVila RicaSão Félix do AraguaiaPorto Alegre do NorteSanta TerezinhaBom Jesus do AraguaiaSão José do XinguAlto Boa VistaCanabrava do NorteSanta Cruz do XinguLuciaraSerra Nova Dourada+ todas as cidades de Mato Grosso
O escritório atende produtores, pecuaristas e empresas de qualquer município de Mato Grosso, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Vale do Araguaia, a fiscalização federal é hoje majoritariamente de verificação: o IBAMA volta às áreas já embargadas e autua quem continuou usando.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Confresa e Vila Rica, em Mato Grosso, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 102 autuações, 89 autuados distintos e R$ 30,4 milhões em multas, com mediana de R$ 40.800 e 93% dos casos contra pessoa física.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Confresa | 54 | R$ 4,2 milhões | Descumprimento de embargo |
| Vila Rica | 20 | R$ 1,7 milhão | Descumprimento de embargo |
| Serra Nova Dourada | 6 | R$ 7,6 milhões | Incêndio e área de preservação permanente |
| Canabrava do Norte | 6 | R$ 0,4 milhão | Desmatamento |
| São Félix do Araguaia | 5 | R$ 2,8 milhões | Desmatamento de maior porte |
| Porto Alegre do Norte e outros | 11 | R$ 13,7 milhões | Vegetação não passível de autorização |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMA-MT e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Confresa, em Vila Rica, em São Félix do Araguaia e em todo o Vale do Araguaia mato-grossense na defesa de produtores rurais, pecuaristas e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, regularização de área de preservação permanente e reserva legal, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 102 autos de infração ambiental na região imediata de Confresa e Vila Rica, somando R$ 30,4 milhões, com 89 autuados distintos e 93% dos casos contra pessoa física. A mediana da multa é de R$ 40.800, a menor entre as 30 regiões analisadas, e isso tem uma explicação precisa: a maior parte das autuações não é calculada por hectare.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008, que pune descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, responde por 46,1% das autuações da região. É a maior proporção do país, muito acima de São Félix do Xingu, com 16,5%, e de Paragominas, com 20,7%. Em outras palavras, quase metade do que o IBAMA autua aqui não é desmatamento novo, é o uso continuado de área que já estava embargada. A fiscalização voltou, e voltou com imagem de satélite comparando períodos.
Esse dado muda a estratégia de defesa e a de prevenção. A multa do artigo 79 não depende de área: vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões, depois de o Decreto 12.189/2024 elevar o teto, que era de R$ 1 milhão, e agora alcança também quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. A defesa passa por 3 pontos objetivos: o alcance exato do polígono embargado, que quase nunca coincide com a matrícula inteira, a ciência efetiva do embargo pelo autuado e a existência de área alternativa dentro do mesmo imóvel.
O problema anterior a tudo isso é simples e muito comum: o produtor não sabe onde o embargo está. O registro é feito por polígono georreferenciado e publicado na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA, não pela matrícula. Cruzar esse polígono com o CAR e com a área efetivamente utilizada costuma revelar tanto a defesa do auto de infração ambiental recebido quanto o caminho para não receber o próximo.
As multas de maior valor da região vêm de outros artigos, e todas dependem da tipificação. O artigo 49, sobre vegetação não passível de autorização, cobra R$ 6.000 por hectare e gerou a maior autuação do período, de R$ 8.352.000, em Porto Alegre do Norte. O artigo 43, sobre área de preservação permanente, prevê de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare, a faixa mais alta do decreto, e originou R$ 2.201.000 em Serra Nova Dourada. Já o artigo 52, sobre corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000 por hectare. A mesma área pode custar 6 vezes mais ou menos conforme o artigo escolhido pelo agente.
2 figuras novas do Decreto 12.189/2024 já aparecem na região e merecem atenção. O artigo 58-A, sobre incêndio em vegetação nativa, com multa de R$ 10.000 por hectare, gerou autuação de R$ 5.105.000 em Serra Nova Dourada. E o artigo 83-B, que pune deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental no prazo exigido, ou cumprir a prestação em desacordo com a definida, com multa de R$ 10.000 a R$ 50 milhões, já originou R$ 4.010.000 em Alto Boa Vista. O parágrafo único desse artigo ainda declara imprescritível a pretensão de reparação, o que significa que acordo antigo não cumprido continua cobrável.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Confresa e Vila Rica do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 43, 49, 50, 52, 58-A, 79 e 83-B, e Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Cuiabá, MT · São Félix do Xingu, PA · Juína, MT
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Confresa, 98 dos 102 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMA-MT, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também passou a punir com os mesmos valores quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Essa autuação não é calculada por hectare.
O embargo é registrado por polígono georreferenciado e publicado na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA, com o número do auto de infração ambiental correspondente. Ele normalmente não abrange a matrícula inteira. O cruzamento desse polígono com o CAR e com a área efetivamente utilizada é o que permite saber o que pode e o que não pode ser usado.
O IBAMA entende que sim, porque o embargo alcança o uso econômico da área e não apenas o corte de vegetação. A defesa examina o alcance exato do polígono, a ciência efetiva do embargo pelo autuado, a existência de área alternativa no mesmo imóvel e a prova de que a utilização apontada ocorreu dentro do perímetro embargado, e não fora dele.
Depende do artigo aplicado. O artigo 49 do Decreto 6.514/2008, sobre vegetação não passível de autorização, cobra R$ 6.000 por hectare. O artigo 50 cobra R$ 5.000, o artigo 52, sobre corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000, e o artigo 43, sobre área de preservação permanente, vai de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare. Por isso a tipificação é o primeiro ponto da defesa.
O Código Florestal fixa o percentual conforme a tipologia vegetal do imóvel situado na Amazônia Legal: 80% em área de floresta, 35% em área de cerrado e 20% em campos gerais. Como a região é de transição entre Amazônia e Cerrado, definir corretamente a tipologia do imóvel é decisivo tanto para a regularização quanto para a defesa de autuações sobre reserva legal.
É uma infração criada pelo Decreto 12.189/2024 que pune deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar a prestação em desacordo com a definida, com multa de R$ 10.000 a R$ 50 milhões. O parágrafo único declara imprescritível a pretensão relativa à reparação, à compensação e à indenização do dano.
Sim. Além de o parágrafo único do artigo 83-B declarar imprescritível a pretensão de reparação do dano ambiental, o descumprimento de prazo ou de condição pactuada passou a ser autuável de forma autônoma desde 2024. Quem tem plano de recuperação, termo de compromisso ou termo de ajustamento de conduta em andamento precisa revisar prazos e comprovar o cumprimento.
Sim. O artigo 58-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 12.189/2024, prevê multa de R$ 10.000 por hectare ou fração para provocar incêndio em floresta ou em qualquer forma de vegetação nativa, o dobro do valor do artigo 50. Além disso, quando a infração é consumada mediante uso de fogo, o artigo 60 determina a aplicação da sanção em dobro.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na fazenda, perícia, audiência ou reunião presencial em Confresa, Vila Rica, São Félix do Araguaia ou em outro município de Mato Grosso, os advogados se deslocam.