Advogado ambiental em Juína, MT

Defesa de madeireiras, produtores rurais, transportadores e empresas autuados pelo IBAMA e pela SEMA-MT em Juína, Colniza, Aripuanã, Cotriguaçu, Juruena e Castanheira. Foram 70 autos de infração ambiental e R$ 57,8 milhões em multas nos últimos 12 meses, com apreensão em 35,7% dos casos, a maior proporção entre as regiões analisadas. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Advogados inscritos na OAB/MT, com atuação no estado
Defesa em apreensão de madeira, carga e maquinário

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Juína, Colniza, Aripuanã e região. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Juína, 66 dos 70 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, com mediana de R$ 110.333 e autuações que passam de R$ 7 milhões.

Defesa em auto de infração ambiental ›

O parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 é o dispositivo mais aplicado na região, com 21,4% das autuações. Ele alcança quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda produto florestal sem licença válida, com multa de R$ 300 por metro cúbico. A diferença entre os parágrafos 3º e 4º decide o valor: no transporte, autua-se a totalidade da carga; no depósito e na venda, apenas o volume sem correspondência com o autorizado.

Defesa e regularização em manejo florestal ›

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração e responde por 37,1% das autuações da região. Como o valor é multiplicado pela área, o erro de medição vira erro de milhões: polígono que inclui área consolidada antes de 22 de julho de 2008, imagem de satélite de data incompatível com a autuação e sobreposição de matrículas são falhas verificáveis no próprio processo.

Defesa em infrações florestais ›

O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais sem licença ou em desacordo com a obtida, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, e o inciso II do parágrafo único alcança quem deixa de atender condicionantes da licença. Ele responde por 17,2% das autuações da região e está por trás de multas de R$ 5.100.500 e R$ 4.510.500 em Aripuanã.

Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›

A maior multa da região, de R$ 7.190.000, aplicada em Colniza, combina o artigo 50 com o inciso I do artigo 60 do Decreto 6.514/2008, a causa de aumento por uso de fogo. O Decreto 12.189/2024 mudou esse artigo: as sanções passaram a ser aplicadas em dobro, e não mais aumentadas pela metade, e o inciso II passou a alcançar a infração que afeta terra indígena. Conferir se a causa de aumento cabia é parte central da defesa.

Anulação de auto de infração ambiental ›

A apreensão acompanha 35,7% dos autos de infração ambiental da região, a maior proporção entre as regiões analisadas, e a destruição ou inutilização do produto aparece em 8,6%. Isso significa que aqui o risco não é só a multa, é perder o bem. O pedido de restituição precisa ser imediato, com discussão da necessidade da medida, da titularidade, das condições de guarda e da destinação dada ao produto antes do julgamento.

Restituição de bens apreendidos ›

O embargo acompanha 37,1% dos autos de infração ambiental da região. Ele impede o uso da área, entra na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA e trava crédito rural, venda de produção e regularização no CAR. O levantamento é pedido no próprio processo administrativo e, quando negado ou ignorado, discutido na Justiça Federal. O descumprimento do embargo tem multa que hoje chega a R$ 10 milhões.

Desembargo de área, obra ou atividade ›

O artigo 64 do Decreto 6.514/2008 pune produzir, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde e ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais, com multa de R$ 500 a R$ 2 milhões. É a autuação típica de posto de combustível, depósito de agrotóxico e oficina em área rural, onde a irregularidade costuma ser documental.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração anulado

Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.

J. S.
Produtor rural

Operação preservada

Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.

M. R.
Empresário de transportes

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Juína, Colniza e Aripuanã

O noroeste de Mato Grosso é a região onde o autuado mais perde bens: a apreensão aparece em 35,7% dos 70 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses e a destruição ou inutilização do produto em 8,6%, proporções acima de qualquer outra região analisada. O dispositivo mais aplicado não é o do desmatamento, é o parágrafo 1º do artigo 47, sobre produto florestal sem licença válida, com 21,4%. São R$ 57,8 milhões em multas. Como advogado ambiental em Juína, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na restituição dos bens e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do relatório de fiscalização que embasou a autuação.

Transporte, depósito e venda de produto florestal

Defesa no parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, o mais aplicado na região, com discussão do volume autuado e da validade da licença.

Restituição de madeira, maquinário e caminhão

Pedido administrativo e judicial de devolução dos bens retidos, em uma região onde a apreensão aparece em 35,7% dos autos de infração ambiental.

Defesa em desmatamento e multa por hectare

Contestação técnica da área autuada no artigo 50 do Decreto 6.514/2008, que cobra R$ 5.000 por hectare e responde por 37,1% das autuações da região.

Licença ambiental e condicionantes

Defesa no artigo 66 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 500 a R$ 10 milhões, inclusive na hipótese de descumprimento de condicionante da licença.

Uso de fogo e terra indígena

Discussão das causas de aumento do artigo 60 do Decreto 6.514/2008, que desde 2024 dobram a multa por uso de fogo ou por infração que afeta terra indígena.

Crédito e informação em sistema de controle florestal

Defesa no artigo 82 do Decreto 6.514/2008, com o acréscimo de R$ 300 por metro cúbico criado em 2022 para crédito em sistema oficial de origem florestal.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa na cobrança judicial da multa, com discussão de prescrição, de nulidade do processo administrativo e de excesso na dosimetria.

Quem vai atender você em Juína

Em Juína, em Colniza, em Aripuanã e em todo o noroeste de Mato Grosso, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O escritório mantém atuação no estado, com inscrição na OAB/MT, e o atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Inscrito na OAB/MT, advoga desde 2017 na defesa de produtores e empresas. Em Juína e em Mato Grosso, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, apreensão de madeira e licenciamento.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Juína e em Mato Grosso na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, produto florestal sem licença e descumprimento de condicionantes.

Atendemos Juína, Colniza, Aripuanã e todo o noroeste de Mato Grosso

JuínaColnizaAripuanãCotriguaçuJuruenaCastanheiraRondolândiaJuaraBrasnorteComodoroNova BandeirantesAlta Floresta+ todas as cidades de Mato Grosso

O escritório atende madeireiras, produtores, transportadores e empresas de qualquer município de Mato Grosso, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

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Quem aplica auto de infração ambiental em Juína e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No noroeste de Mato Grosso, a fiscalização combina operação de campo, com apreensão de carga e de maquinário, e auditoria documental sobre licença e crédito florestal.

IBAMA

Responde pelas autuações federais da região: 70 autos de infração ambiental e R$ 57,8 milhões em multas nos últimos 12 meses, com apreensão em 35,7% dos casos, embargo em 37,1% e destruição de produto em 8,6%. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência.

SEMA-MT

Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso. Licencia e fiscaliza no estado, administra o Cadastro Ambiental Rural mato-grossense e aplica autuação própria, com processo administrativo e prazos distintos dos federais.

Batalhão de Polícia Militar Ambiental

Atua com o órgão estadual em transporte de madeira, fauna e desmatamento, com apreensão de carga e de veículos e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

Polícia Federal

Participa das operações sobre exploração ilegal de madeira e fraude em sistemas de controle florestal, e instaura inquérito pelos mesmos fatos que geraram o auto de infração ambiental.

FUNAI

Acompanha as ocorrências em terras indígenas, presentes em toda a região. Desde o Decreto 12.189/2024, a infração que afeta terra indígena tem as sanções aplicadas em dobro, o que exige atenção redobrada à dosimetria.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental, com pedido de recuperação da área e de indenização, e acompanha as investigações sobre a cadeia de custódia da madeira.

Autuações do IBAMA por município na região de Juína

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Juína, em Mato Grosso, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 70 autuações, 52 autuados distintos e R$ 57,8 milhões em multas, com mediana de R$ 110.333 e apreensão em 35,7% dos casos.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Colniza 30 R$ 17,9 milhões Madeira sem licença, desmatamento e uso de fogo
Aripuanã 22 R$ 29,1 milhões Licença ambiental e condicionantes
Juína 12 R$ 10,4 milhões Desmatamento e produto florestal
Juruena 3 R$ 0,4 milhão Flora e controle ambiental
Castanheira e Rondolândia 3 R$ 45 mil Infrações de menor porte

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMA-MT e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Juína: defesa contra autuação do IBAMA no noroeste de Mato Grosso

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Juína, em Colniza, em Aripuanã e em todo o noroeste de Mato Grosso na defesa de madeireiras, produtores rurais, transportadores e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de bens apreendidos, levantamento de embargo, licenciamento, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 70 autos de infração ambiental na região imediata de Juína, somando R$ 57,8 milhões, com mediana de R$ 110.333 e 52 autuados distintos. Colniza lidera em quantidade, com 30 autuações e R$ 17,9 milhões, enquanto Aripuanã responde por R$ 29,1 milhões em 22 autuações, por causa de multas de grande valor ligadas a licenciamento.

O que distingue esta região das demais é a sanção acessória. A apreensão aparece em 35,7% das autuações e a destruição ou inutilização do produto em 8,6%, proporções acima de qualquer outra região analisada, e ainda há suspensão de venda em 4,3% dos casos. Traduzindo: aqui o autuado não corre apenas o risco de dever, corre o risco de perder o bem. Caminhão, trator, motosserra e carga retidos param a atividade no mesmo dia, e o pedido de restituição não pode esperar o julgamento da multa.

O dispositivo mais aplicado também foge do padrão. Não é o artigo do desmatamento, é o parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, com 21,4% das autuações, que alcança quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda produto florestal sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, com multa de R$ 300 por metro cúbico. O artigo 50, do desmatamento, vem depois, com 37,1% somando caput e parágrafo 2º.

Nessas autuações, a defesa costuma se decidir em 2 parágrafos. O parágrafo 3º do artigo 47 manda considerar a totalidade do objeto da fiscalização apenas nas infrações de transporte. Para depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º determina que se considere somente o volume que não guarde correspondência com o autorizado. Aplicar a regra do transporte ao pátio de uma serraria multiplica a multa sem base normativa, e é um erro frequente.

O licenciamento é a outra frente pesada, sobretudo em Aripuanã. O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 500 a R$ 10 milhões para construir, instalar ou fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais sem licença ou em desacordo com a obtida, e o inciso II do parágrafo único alcança quem deixa de atender condicionantes. Esse artigo responde por 17,2% das autuações da região e originou multas de R$ 5.100.500 e R$ 4.510.500. Ter licença, portanto, não encerra o risco: o descumprimento de condicionante é autuado com a mesma faixa de valores.

Por fim, a causa de aumento. A maior multa da região, de R$ 7.190.000, aplicada em Colniza, combina o artigo 50 com o inciso I do artigo 60, que trata do uso de fogo. O Decreto 12.189/2024 endureceu esse artigo: as sanções passaram a ser aplicadas em dobro, e não mais aumentadas pela metade, e o inciso II passou a alcançar a infração que afeta terra indígena, situação relevante em uma região cercada por territórios tradicionais. Verificar se a causa de aumento foi corretamente caracterizada pode valer metade do valor cobrado.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Juína do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 47, 50, 60, 64, 66, 79 e 82, Decreto 11.080/2022 e Decreto 12.189/2024.

Regiões vizinhas: Cuiabá, MT · Cacoal, RO · Porto Velho, RO

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Juína

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Juína, 66 dos 70 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMA-MT, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.

Pelo pedido de restituição, formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da titularidade do bem, das condições de guarda, da depreciação e da destinação determinada. Na região de Juína, a apreensão aparece em 35,7% das autuações e a destruição do produto em 8,6%, o que torna a rapidez decisiva para recuperar o bem em espécie.

Depende da infração. O parágrafo 3º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 prevê a autuação pela totalidade do objeto da fiscalização apenas nas infrações de transporte. Para as demais, como depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º determina que se considere o volume que não guarde correspondência com o autorizado. Aplicar a regra do transporte a um pátio altera de forma significativa o valor da multa.

O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 alcança tanto quem opera sem licença quanto quem opera em desacordo com a licença obtida, e o inciso II do parágrafo único pune de forma expressa quem deixa de atender condicionantes. A faixa de multa é a mesma, de R$ 500 a R$ 10 milhões, e a defesa passa por demonstrar o cumprimento efetivo, o prazo pactuado e eventual pedido de prorrogação protocolado.

Sim. O artigo 60 do Decreto 6.514/2008, com a redação dada pelo Decreto 12.189/2024, determina que as sanções sejam aplicadas em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo, ressalvadas as hipóteses dos artigos 46, 58, 58-A e 58-B, e quando a infração afeta terra indígena. Antes da alteração, o aumento era de metade. A maior multa da região nasceu dessa combinação.

A responsabilização exige demonstração de autoria ou de omissão no dever de cuidado. A defesa trabalha a origem do foco, a direção de propagação, a existência e a largura de aceiro, o histórico de queimadas da região no período e as condições climáticas, elementos que constam de bases públicas de monitoramento e podem ser confrontados com o relatório de fiscalização.

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração para destruir ou danificar vegetação nativa objeto de especial preservação sem autorização. O total é o valor unitário multiplicado pela área apurada, o que faz do polígono o ponto central da defesa. Na região de Juína, esse artigo responde por 37,1% das autuações.

O artigo 64 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 500 a R$ 2 milhões para quem produz, transporta, armazena, guarda, tem em depósito ou usa produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais. A faixa é ampla, e a dosimetria, com gravidade, antecedentes e situação econômica, costuma ser o principal ponto de redução.

Sim. Cláudio Farenzena é inscrito na OAB/MT sob o número 35.260/A, além da OAB/SC 49.222, e o escritório mantém atuação no estado. O atendimento de rotina é on-line, com acompanhamento direto dos processos no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal, e deslocamento quando o caso exige presença.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na área ou no pátio, perícia, audiência ou reunião presencial em Juína, Colniza, Aripuanã ou em outro município de Mato Grosso, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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